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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de dezembro de 2017 - Página 3003

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TJSP 01/12/2017 - Pág. 3003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/12/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2480

3003

SP)
Processo 1002078-56.2017.8.26.0453 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Celestino Garcia Ferraz de Almeida
- Banco Santander ( Brasil ) S/A - Vistos.Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes quais provas
pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS
BANDEIRA (OAB 88158/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1002145-55.2016.8.26.0453 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Augusto
Bini - Telefonica Brasil S/A - Vistos.Manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos de fls. 141/204 no prazo de 15
(quinze) dias.Int. - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), LUIS GUSTAVO DE BRITTO
(OAB 245866/SP)
Processo 1002359-12.2017.8.26.0453 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Janaína Luzia Milochi
Rosalem - - Leonardo Rosalem - - Eduardo Rosalem - Providencie, a procuradora da exequente, nos termos do Comunicado CG
2290/2016, a distribuição por peticionamento eletrônico da carta precatória, instruindo-a com as peças necessárias, comprovando
nos autos em 15 (quinze) dias, observando-se que a senha da precatória só aparecerá após a impressão em papel da mesma.
Nada Mais. - ADV: RENATO RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP)
Processo 1002379-03.2017.8.26.0453 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Manifestar o autor no prazo de 15 (quinze) dias sobre o decurso de prazo para o réu apresentar defesa. - ADV: MARCO
ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1002381-70.2017.8.26.0453 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil
) S/A - Vistos.Fls. 45: Defiro o pedido de realização de citação via postal.Providencie a Serventia o cumprimento da decisão de
fls. 36/37. Intime-se. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), FLÁVIO
NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1002415-45.2017.8.26.0453 - Procedimento Comum - Cheque - Jose Aparecido de Farias - V.p. Ribeiro e
Equipamentos Agricolas - Vistos.O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado
de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem
prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa
da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos
suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular,
dispensando a atuação da Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar
a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para
apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a ré deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a)
cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos
bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito,
dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no
mesmo prazo, deverá recolher a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de indeferimento dos benefícios
da justiça gratuita. Intime-se. - ADV: JOSE SOARES DE SOUSA (OAB 78737/SP), JOÃO VICTOR BARBOSA SOARES SOUSA
(OAB 361087/SP), RICARDO LIBRAIZ (OAB 304014/SP), FABIANA POLITO FERREIRA (OAB 282572/SP), DIEGO CARNEIRO
GIRALDI (OAB 258105/SP), RENERIO LUIZ SOARES SOUSA (OAB 92058/SP)
Processo 1002520-22.2017.8.26.0453 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Carlos César Rodrigues - Maria Estela Ferreira Rodrigues - Manifestar os autores no prazo de 05 (cinco) dias sobre a devolução, sem cumprimento, dos
avisos de recebimento de fls. 69/70 (“mudou-se”), observando ainda a data da audiência de conciliação designada para o dia
15/12/2017, às 10:40h. . - ADV: DIEGO CARNEIRO GIRALDI (OAB 258105/SP)
Processo 1002664-93.2017.8.26.0453 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO
CREDICITRUS - Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) VIA POSTAL para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s)
executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser
feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e
avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se
auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça
deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do
Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados
ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s)
executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento
integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade
de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais
relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no
lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento
do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m)
o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na
elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por
sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas
necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta
Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por
fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente
poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e
comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de
eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou
ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002666-63.2017.8.26.0453 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Laticínios Matinal Ltda. - Vistos,
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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