Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de dezembro de 2017 - Página 3204

  1. Página inicial  > 
« 3204 »
TJSP 01/12/2017 - Pág. 3204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/12/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2480

3204

Consórcios Dpvat S/A - Vistos.Fls. 171/172: observo que a petição é estranha ao presente feito, razão pela qual deixo de
apreciá-la.Cumpra a Serventia a determinação de fls. 169.Após, anote-se a extinção e arquivem-se os autos definitivamente.Int.
- ADV: LEONARD RODRIGO PONTES FATYGA (OAB 247102/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1004953-58.2016.8.26.0477 - Procedimento Sumário - Seguro - Mirna de Mello Ceres Ferreira - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro Dpvat S.a. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos
do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.No caso de apelação, corresponderá a 4% do valor atualizado dado à
causa ou, em caso de condenação, do valor dessa, observando-se os valores mínimo e máximo de recolhimento, sem prejuízo
do porte de remessa e de retorno código 110-4 -, por volume encaminhado à Superior Instância, nos termos do artigo 1.007 e
parágrafos do Código de Processo Civil e art. 698 das Normas de Serviço Ofícios de Justiça, Provimentos nº 50/1989 e 30/2013,
da Corregedoria Geral da Justiça, independentemente da elaboração de cálculo pela Serventia. Após o trânsito em julgado da
sentença, ao arquivo.P.R.I. - ADV: DENIS XAVIER ALONSO (OAB 112158/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB
115762/SP)
Processo 1004969-75.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum - Cheque - Linval Transporte e Comércio de Madeiras Ltda Ante o exposto e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de cobrança movida por Linval
Transporte e Comércio de Madeiras Ltda. contra Nelson Madeira Filho, para CONDENAR o réu a pagar ao autor a importância
de R$ 12.214,50, incidindo correção monetária a partir da data de emissão de cada cheque e juros legais a partir da citação.
Condeno o réu ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais corrigidas desde o desembolso, e de honorários de
advogado que fixo em 10% do valor da condenação.O preparo, no caso de apelação, corresponderá a 4% do valor atualizado
dado à causa ou, em caso de condenação, do valor dessa, observando-se os valores mínimo e máximo de recolhimento, sem
prejuízo do porte de remessa e de retorno - código 110-4 -, por volume encaminhado à Superior Instância, nos termos do artigo
1.007 e parágrafos do Código de Processo Civil e art. 698 das Normas de Serviço - Ofícios de Justiça, Provimentos nº 50/1989 e
30/2013, da Corregedoria Geral da Justiça, independentemente da elaboração de cálculo pela Serventia. - ADV: JOSE ANTONIO
FIDALGO NETO (OAB 234460/SP), MARCO ANTONIO ARGUELHO PEREIRA (OAB 267223/SP)
Processo 1005029-19.2015.8.26.0477 - Procedimento Comum - Obrigações - Geniali Distribuidora de Veículos Ltda - Vistos.
Fls. 93: defiro nova tentativa de citação conforme requerido, devendo o autor comprovar o recolhimento das custas no prazo de
cinco dias. Com o recolhimento, providencie a serventia o necessário.Int. - ADV: RODRIGO DE FARIAS JULIÃO (OAB 174609/
SP)
Processo 1005104-87.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Edificio Residencial
Portal do Sol - Vistos.INTIME-SE o(s) autor(es), via correio, a dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de
extinção, nos termos do artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.Int. - ADV: CELSO ANTONIO FERNANDES JUNIOR
(OAB 223668/SP)
Processo 1005171-57.2014.8.26.0477 - Procedimento Comum - Liminar - ERIKA FABIANE DIAS EGYDIO - BANCO
ITAUCARD S A - - AUTO SANTOS MULTIMARCAS - - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Vistos.Fls. 209: ciente.Fls.
210/211: anote-se. Prossiga-se no incidente de cumprimento de sentença, devendo os presentes autos ser encaminhados
ao arquivo.Int. - ADV: GERSON GARCIA CERVANTES (OAB 146169/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/
SP), CRISTIANE LOPES NUNES BONFIM (OAB 203402/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ILAN GOLDBERG (OAB
241292/SP), EDISON RIGON (OAB 94101/SP)
Processo 1005366-71.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Condomínio
Edifício Santo André - Diga o exequente, no prazo de cinco dias, sobre a devolução do aviso de recebimento de fls. 83/84
(“executado ausente”). - ADV: FABIANO SALIM (OAB 333004/SP)
Processo 1005475-22.2015.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Despejo para Uso Próprio - Adelice Jesus Batista Vistos.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo supra
“in albis”, certifique-se, aguardando-se no arquivo, manifestação da parte interessada.Int. - ADV: EDSON ROLIM MARTINS
(OAB 242981/SP)
Processo 1005721-47.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum - Pagamento com Sub-rogação - Itaú Seguros de Auto e
Residência S.A. - Ante o exposto e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de reparação
de danos movida por Itaú Seguros de Auto e Residência S/A contra Luiz Carlos Clemente Vanzelli, para CONDENAR o requerido
a pagar ao autor o montante de R$ 5.585,04 (cinco mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e quatro centavos), a ser corrigido
monetariamente da data do desembolso e sofrer incidência de juros de 1% ao mês contados da citação válida.Condeno o réu ao
pagamento das custas judiciais e despesas processuais corrigidas desde o desembolso, bem como de honorários de advogado,
que fixo em 10% do valor da condenação.O preparo, no caso de apelação, corresponderá a 4% do valor atualizado dado à
causa ou, em caso de condenação, do valor dessa, observando-se os valores mínimo e máximo de recolhimento, sem prejuízo
do porte de remessa e de retorno código 110-4, por volume encaminhado à Superior Instância, nos termos do artigo 1.007 e
parágrafos do Código de Processo Civil e art. 698 das Normas de Serviço Ofícios de Justiça, Provimentos nº 50/1989 e 30/2013,
da Corregedoria Geral da Justiça, independentemente da elaboração de cálculo pela Serventia.P. R. I. C. - ADV: CELSO LUIZ
HASS DA SILVA (OAB 196421/SP)
Processo 1005810-75.2014.8.26.0477 - Busca e Apreensão - Liminar - BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A - EDECIO
MAURILIO NORONHA - Vistos.Fls. 214: manifeste-se o autor no prazo de cinco dias quanto ao pedido de levantamento de
valores. No silêncio, expeça-se mandado de levantamento em favor do requerido e arquivem-se os autos.Int. - ADV: FABÍOLA
BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP), HELON RODRIGUES DE MELO FILHO (OAB 54774/SP)
Processo 1005877-35.2017.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Condomínio Edifício Rhodos - Vistos.Fls. 70/75: Nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a
execução, até o final do prazo para pagamento, devendo os autos aguardar no arquivo o cumprimento do acordo.Após o
decurso do prazo, aguarde-se por 05 (cinco) dias eventual manifestação da parte interessada, ficando consignado que o silêncio
será interpretado como cumprimento do acordo, com a respectiva extinção da execução.Int. - ADV: THIAGO CELESTINO
CANTIZANO (OAB 353403/SP)
Processo 1005910-30.2014.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - MAURO
ROSA DOMINGOS - Fls. 131: Defiro o pedido de suspensão do processo, nos termos do art. 921, III, CPC, pelo prazo de um
ano, na forma do art. 921, § 1º, CPC. Decorrido o prazo de cinco dias, certifique-se nos autos e aguarde-se em arquivo. - ADV:
MARCOS FLAVIO FARIA (OAB 156172/SP)
Processo 1006100-85.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Jonas Francisco
Costa - BANCO VOLKSWAGEN S/A - Ante o exposto e por tudo o mais que nos autos consta JULGO IMPROCEDENTE a
ação de revisão contratual proposta por Jonas Francisco Costa contra Banco Volkswagen S/A. Condeno o autor ao pagamento
das custas judiciais e despesas processuais, bem como de honorários de advogado que fixo em 10% do valor atualizado da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo