TJSP 04/12/2017 - Pág. 410 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2481
410
de depósito judicial aos autos, oportunidade em que deverá apontar eventuais descontos que incidem sobre o valor depositado.
Com a comunicação do pagamento requisitado, verifique a Serventia se a entidade devedora foi expressa acerca de eventuais
descontos. No caso de omissão, intime-a para que esclareça se sobre o depósito incidem descontos, apontando-os, em 15 dias.
O silêncio importará em deferimento do levantamento integral em favor do exequente. Se ultrapassado o prazo de 2 meses
do protocolo do ofício pelo credor sem que a entidade devedora demonstre o pagamento da RPV, providencie a Serventia a
intimação da devedora para que demonstre o pagamento, carreando aos autos o comprovante do depósito e demonstrativo de
descontos que incidem sobre o valor depositado. Cumpridas as determinações supra, intime-se a parte credora para que se
manifeste sobre o(s) depósito(s) e eventuais descontos, bem como sobre o cumprimento da obrigação, para efeito de extinção
da execução nos termos do art. 924, II, do CPC.Int. - ADV: SILVANA RISSI JUNQUEIRA FRANCO (OAB 109637/SP)
Processo 0015864-25.2017.8.26.0506 (processo principal 0900655-64.2012.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elaine Calache - Serv.Assist.Saude Munic.de Rib. Preto Sassom e outro Considerando a instauração do presente cumprimento de sentença e que a ação de conhecimento tramita no formato físico, aquela
deverá aguardar no prazo por 30 dias para eventual consulta e extração de cópias pelos interessados. Decorridos, arquivemse aqueles autos com o lançamento da movimentação Código 61615.Observem-se as partes que todos os atos processuais
referentes ao cumprimento de sentença (até o deferimento do peticionamento eletrônico de requisição do pagamento) deverão
se dar exclusivamente neste incidente.Intimem-se o IPM e SASSOM, ora executados, nas pessoas de seus representantes
legais, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e neste mesmo incidente, impugnarem a execução, nos termos do artigo
535 do CPC/2015.Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada, será requisitado o pagamento por meio
de RPV ou Precatório por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme o valor do crédito
(artigo 535, §3º, CPC). - ADV: CARLOS MACHADO JUNIOR (OAB 271700/SP), JOEL AHOLIAB ROSA E SILVA (OAB 40626/
SP), NELSON ANTONIO GAGLIARDI (OAB 157208/SP), FERNANDA LISI JORGE (OAB 352582/SP)
Processo 0016985-25.2016.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença-Prêmio - Paulo Henrique Caetano FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Guia à disposição para retirada em cartório. - ADV: TIAGO ANTONIO PAULOSSO
ANIBAL (OAB 259303/SP), DANIELA LOUZADA CAETANO (OAB 280925/SP)
Processo 0017863-18.2014.8.26.0506/02 - Requisição de Pequeno Valor - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Celso Mitsuo
Taquecita - - Jose Ricardo Guimaraes Filho - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Celso Mitsuo Taquecita - - Celso Mitsuo
Taquecita - Intimar as partes requerentes para retirarem em cartório a (s) guia (s) de levantamento expedida (s), conforme
determinação retro. - ADV: TIAGO ANTONIO PAULOSSO ANIBAL (OAB 259303/SP), CELSO MITSUO TAQUECITA (OAB
167291/SP)
Processo 0017863-18.2014.8.26.0506/02 - Requisição de Pequeno Valor - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Celso Mitsuo
Taquecita - - Jose Ricardo Guimaraes Filho - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Celso Mitsuo Taquecita - - Celso Mitsuo
Taquecita - Fls. 128: Manifeste-se a exequente no prazo de 15 (quinze) dias.Int.. - ADV: TIAGO ANTONIO PAULOSSO ANIBAL
(OAB 259303/SP), CELSO MITSUO TAQUECITA (OAB 167291/SP)
Processo 0018174-04.2017.8.26.0506 (processo principal 1002608-32.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Multas
e demais Sanções - Transerp - Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto S/A - Daniel Mansur de Araújo
- Intimar a parte requerente e/ou requerida para retirar em cartório a (s) guia (s) de levantamento expedida (s), conforme
determinação retro. - ADV: EDUARDO ROBERTO SALOMÃO GIAMPIETRO (OAB 246151/SP), RICARDO QUEIROZ LIPORASSI
(OAB 183638/SP), YURI ALEXIEIVIG MENDES DE ALMEIDA (OAB 309524/SP)
Processo 0019001-15.2017.8.26.0506 (processo principal 1040607-53.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Anulação de Débito Fiscal - Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto - Costallat Ferreira Engenharia e Construções Ltda. Manifeste-se a parte exequente sobre o(s) depósito(s) e eventuais descontos, bem como sobre o cumprimento da obrigação,
para efeito de extinção da execução nos termos do art. 924, II, do CPC. - ADV: IGOR APARECIDO CORRÊA SILVA (OAB
328576/SP), MARCELO HENRIQUE DA SILVA MONTEIRO (OAB 121827/SP), MARICI ESTEVES SBORGIA (OAB 90485/SP)
Processo 0024069-43.2017.8.26.0506 (processo principal 0911694-58.2012.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Prefeitura do Município de Ribeirão Preto - Albatroz Segurança e Vigilância Ltda
- Intimar a parte requerente e/ou requerida para retirar em cartório a (s) guia (s) de levantamento expedida (s), conforme
determinação retro. (Guia nº 2299/2017) - ADV: MARCELO DE SENZI CARVALHO (OAB 135710/SP), CARLOS NARCISO
MENDONCA VICENTINI (OAB 90147/SP)
Processo 0024783-03.2017.8.26.0506 (processo principal 1017843-10.2014.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO TRIBUTÁRIO - Mauricio Wenceslau Abrantes Pinheiro - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO
PRETO - Fls. 20/1 - Vista à parte autora. - ADV: JULIANA SIQUEIRA CEREGATO PINHEIRO (OAB 138836/SP), REGINA CELIA
FEREZIN (OAB 74849/SP)
Processo 0026896-27.2017.8.26.0506 (processo principal 1001555-16.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Água - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RIBEIRÃO PRETO - Michelle Christina Koschmieder
da Cruz - Manifeste-se a parte exequente sobre o(s) depósito(s) e eventuais descontos, bem como sobre o cumprimento da
obrigação, para efeito de extinção da execução nos termos do art. 924, II, do CPC. - ADV: ALINE VOLTARELLI (OAB 275976/
SP), BEATRIZ DE PAULA BAGGINI ALVIM AFONSO (OAB 279215/SP), PATRICIA DE CARVALHO BRANDAO BROCHETTO
(OAB 125889/SP)
Processo 0026913-63.2017.8.26.0506 (processo principal 1029007-98.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Multas
e demais Sanções - Evandro Carlos Barbosa Farineli - Transerp Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto
- Dar vista ao exequente para manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de quinze dias. - ADV:
RICARDO QUEIROZ LIPORASSI (OAB 183638/SP), JOSE EDUARDO GUELRE (OAB 239109/SP), EDUARDO ROBERTO
SALOMÃO GIAMPIETRO (OAB 246151/SP)
Processo 0028961-92.2017.8.26.0506 (processo principal 1008180-66.2016.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria - Ortaides Gomes - RIBEIRÃO PRETO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS
- Como, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2095312-76.2017.8.26.0000, em 13 de setembro de 2017, o Órgão
Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, sob a relatoria do Des. Renato Sartorelli, declarou a inconstitucionalidade
do “prêmio-incentivo” criado pela Lei Complementar Municipal nº 406/94 e ulteriores modificações introduzidas pelas Leis
Complementares nº 408/94 e 1.439/03, assim como, por arrastamento, dos decretos regulamentadores relacionados a referido
estipêndio, com efeito “ex tunc”, manifestem-se as partes sobre o prosseguimento da presente ação.Prazo de 15 dias comum. ADV: FERNANDA LISI JORGE (OAB 352582/SP), CARLOS ANTONIO DINIZ FILHO (OAB 196416/SP)
Processo 0028967-02.2017.8.26.0506 (processo principal 0040880-88.2011.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Isonomia/Equivalência Salarial - Joao Jorge Girdziauckas - Fls. 01/02: defiro a prioridade pleiteada.
Anote-se.Considerando a instauração do presente cumprimento de sentença e que a ação de conhecimento tramita no
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