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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 5 de dezembro de 2017 - Página 2008

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TJSP 05/12/2017 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/12/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de dezembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2482

2008

Processo 1003745-50.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Luiz Carlos
Clemente - Cassio Luis Sposito - Luiz Carlos Clemente - Vistos.Ciência à parte exequente das diligências infrutíferas para
localização de bens/valores penhoráveis.Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando nos autos bens
de propriedade do executado passíveis de penhora e onde poderão ser encontrados, sob pena de extinção do feito, nos termos
do art. 53, parágrafo 4º, segunda parte da Lei 9.099/95.Int. - ADV: DORILU SIRLEI SILVA GOMES (OAB 174180/SP), LUIZ
CARLOS CLEMENTE (OAB 57883/SP)
Processo 1004009-33.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lucrezia Maria Bruno
- João Domingos Marques - Vistos.Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando nos autos o atual/correto
endereço da parte executada, eis que a diligência anterior não localizou o executado, sob pena de extinção do feito, nos termos
do art. 53, §4º, primeira parte, da Lei 9.099/95.Int. - ADV: ANGELA CECILIA GIOVANETTI TEIXEIRA (OAB 124299/SP)
Processo 1004611-29.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - E.W.L GRAFICA E EDITORA
LTDA - ME - CASA DAS ESFIHAS BONI’S LTDA-ME - - Allan Wesley Cordeiro da Silva - - Cláudia Domingues Cordeiro da Silva - Benedita Ramos Nogueira - Vistos.Fls. 141/142: Anote-se.I - De início, verifico que o coexecutado Allan Wesley Cordeiro da Silva
interpôs embargos à execução às fls. 134/136, cujo objeto limita-se ao questionamento e pedido de levantamento de penhora
ocorrida em conta poupança do referido executado. Não havendo prequestionamento qualquer em relação aos pressupostos da
execução, posto que o pedido se adstringe à alegação de impenhorabilidade de valores em conta poupança, recebo a peça de
fls. 134/136 como embargos à penhora.Estando, pois, demonstrada (fls. 137) que a conta onde ocorreu o bloqueio do valor de R$
784,67 (setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), refere-se à modalidade poupança, de rigor seu imediato
levantamento em favor do executado, conforme disposto no artigo 833, X, do CPC.Dessa forma e tendo em vista o decurso
do prazo para apresentação de embargos à execução pelas demais executadas, conforme certificado às fls. 145, expeçam-se
os competentes mandados de levantamento judicial, sendo: i) um no importe de R$ 784,67 e acréscimos legais, referente ao
comprovante de fls. 61, em favor do coexecutado Allan Wesley Cordeiro da Silva e de seu procurador (fls. 142), com as cautelas
de praxe;ii) e outro, no importe de R$ 1.363,93 e acréscimos legais, referente ao comprovante de fls. 60, em favor da exequente
e de seu procurador, observadas as cautelas de praxe;II - No mais, manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em
termos de prosseguimento, indicando nos autos bens dos executados passíveis de penhora e onde poderão ser encontrados,
juntando planilha de cálculo atualizada e discriminada, sob pena de extinção.Prov. Int. - ADV: GUILHERME BERNUY LOPES
(OAB 279277/SP), BRUNO FERRINI MANHÃES BACELLAR (OAB 290194/SP), FERNANDO HENRIQUE BUFFULIN RIBEIRO
(OAB 295504/SP), DOUGLAS MOTTA DE SOUZA (OAB 322366/SP), PAULO MARCOS VELOSA (OAB 153275/SP)
Processo 1005003-66.2014.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Samuel
Andrade Pereira - ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA - Vistos.Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente quanto ao
prosseguimento do feito, no prazo de 05(cinco dias), sob pena de levantamento do bem penhorado às fls.93, e extinção do feito
nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9099/95.Int. - ADV: JOSE RIBAMAR MOTA TEIXEIRA JUNIOR (OAB 153099/SP)
Processo 1005955-74.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Lígia Lara Bicalho Borini
- Claudiomar Pereira Meix - - Oranita Pereira da Silva Meix - Vistos.Defiro o sobrestamento pelo prazo requerido.Decorrido
referido prazo, manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento do feito, indicando o atual endereço do executado, sob
pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.Int. - ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
Processo 1006385-89.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Cláudio Candido da Silva José Carlos Rodrigues Nalin - - Nirce Nalin - Vistos.Fls.46/57: Diante da renúncia dos procuradores do requerido, devida notificada
à parte, bem como, diante da nomeação de novo patrono, anote-se o necessário no Sistema SAJ.Fls.58/64: Ciente, devendo
o requerido tomar ciência do documento juntado às fls. 60/64.No mais, manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias,
indicando as provas que pretendem produzir, justificando a respectiva pertinência e fundamentando o pedido de forma objetiva.
Anote-se que o protesto genérico pela oitiva de testemunhas será, de plano, indeferido, de modo que deverá o peticionante
trazer, quando da especificação das provas, o respectivo rol e esclarecendo a que título as pessoas nele constantes poderão
depor acerca dos fatos narrados na inicial, observando-se o que dispõe o art. 447, do CPC, sob pena de indeferimento.Int. ADV: CARLOS AUGUSTO ASSIS BERRIEL (OAB 100694/SP), ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP), CRISTIANE
LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP), MAYARA TOPPAN DOS SANTOS MATTOS (OAB 339487/SP), CINARA MARIA
TOPPAN DOS SANTOS MATTOS (OAB 213350/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), SAMUEL
HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1006659-53.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Adriana Oda
Corrêa - Carlos Alexandre Borges Silva - Vistos.Fls. 48/49: Anote-se.Expeça-se aditamento à Carta Precatória de fls. 43/44,
para o fim de que conste como valor da causa o importe de R$ 4.270,66 (quatro mil, duzentos e setenta reais e sessenta e
seis centavos), mantendo-se a ordem para penhora e avaliação de bens do executado até tal valor.Fica a advogada da parte
exequente cientificada de que, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, que disciplinou o envio das cartas precatórias por
meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, deverá, no prazo de 10 (dez) dias, contados
da disponibilização do aditamento da deprecata nos autos digitais, proceder ao peticionamento eletrônico do aditamento, da
carta precatória de fls. 43/44, da petição de fls. 48/49 e deste despacho junto ao Juízo deprecado, comprovando-se nestes
autos.Int. - ADV: FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP)
Processo 1007061-37.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Massao
Yassuda - Telefônica Brasil SA - Vistos.Fls. 276/289: I- Trata-se recurso de agravo, na forma de instrumento interposto contra
decisão que concedeu o efeito suspensivo ao recurso interposto pela requerida.II Recebo o agravo e estando presentes os
requisitos ensejadores da medida requerida (art. 527, III do CPC), evidenciando, inclusive, risco de dano de difícil reparação,
vez que conforme noticiado pelo agravante, não houve reparação do funcionamento da linha telefônica, objeto da ação, DEFIRO
a liminar requerida, atribuindo ao recurso interposto o efeito devolutivo, em conseqüência, mantida a liminar concedida às
fls.17/18 do presente feito, até julgamento do presente. VI- Comunique-se o Colégio Recursal, via e-mail Institucional.VII- Com
a apresentação das contrarrazões(fls.245/25), remetam-se os autos ao Colégio Recursal, com as homenagens de praxe.VIIFls. 275: Ciente.VIII- Fls. 259/273: Havendo interesse, deverá o requerente manejar seu pedido no incidente de cumprimento
provisório de sentença, nos termos do Provimento 1789/17, DJE 02/08/17.IX - Int. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU
(OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), CARLOS ALEXANDRO SCWINZEKEL (OAB 240470/SP),
LUCIANO HIDEKAZU MORI (OAB 149275/SP)
Processo 1007393-04.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Luiz Ferraz Costa Me
(Casa dos Carpetes) - Carvalho Car Autocenter Ltda Me - Vistos.Fls. 44: Anote-se o novo endereço informado.No mais, a fim de
melhor atender as necessidades do Juízo e das partes, nos termos do art.13 da Lei 9099/95 e Enunciado 16 dos Enunciados
Uniformes editados pelo Conselho Supervisor do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, em 03/12/10, dispenso a
audiência de Conciliação.Diante do acima exposto, cite-se para contestar no prazo de quinze (15) dias com as advertências do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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