TJSP 05/12/2017 - Pág. 2861 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2482
2861
Bernardi (OAB: 138316/SP) (Procurador)
Nº 1000754-69.2017.8.26.0408 - Processo Digital - Recurso Inominado - Ourinhos - Recorrente: Thalita Bruna Moreira
Leite Cirelli - Recorrido: Detran - Departamento Estadual de Trânsito - São Paulo - Vistos. Intime-se a parte contrária para
apresentação das contrarrazões de recurso extraordinário no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, voltem conclusos
para juízo de admissibilidade do recurso. Int. - Magistrado(a) Leonardo Labriola Ferreira Menino - Advs: James Euzébio Pedro
Junior (OAB: 104445/SP) - Rogerio Garcia do Nascimento (OAB: 201127/SP) - Nivaldo Parrilha (OAB: 338812/SP) - Renato
Bernardi (OAB: 138316/SP) (Procurador)
Nº 1000757-24.2017.8.26.0408 - Processo Digital - Recurso Inominado - Ourinhos - Recorrente: Deborah Munhoz Ferreira
- Recorrido: Detran - Departamento Estadual de Trânsito - São Paulo - Vistos. Intime-se a parte contrária para apresentação
das contrarrazões de recurso extraordinário no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, voltem conclusos para juízo de
admissibilidade do recurso. Int. - Magistrado(a) Leonardo Labriola Ferreira Menino - Advs: James Euzébio Pedro Junior (OAB:
104445/SP) - Rogerio Garcia do Nascimento (OAB: 201127/SP) - Renato Bernardi (OAB: 138316/SP) (Procurador)
Nº 1000761-61.2017.8.26.0408 - Processo Digital - Recurso Inominado - Ourinhos - Recorrente: Franciele Heloise Arjonas de
Lima - Recorrido: Detran - Departamento Estadual de Trânsito - São Paulo - Vistos. Intime-se a parte contrária para apresentação
das contrarrazões de recurso extraordinário no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, voltem conclusos para juízo de
admissibilidade do recurso. Int. - Magistrado(a) Leonardo Labriola Ferreira Menino - Advs: James Euzébio Pedro Junior (OAB:
104445/SP) - Rogerio Garcia do Nascimento (OAB: 201127/SP) - Renato Bernardi (OAB: 138316/SP) (Procurador)
Nº 1001756-40.2015.8.26.0539 - Processo Digital - Recurso Inominado - Santa Cruz do Rio Pardo - Recorrente: São
Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Rubens Francisco Ferreira - Vistos. Trata-se de recurso extraordinário interposto pela
Fazenda do Estado de São Paulo, com fundamento no art. 102, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal, impugnando
a decisão colegiada proferida nos autos. O recurso não comporta seguimento, impondo-se o seu indeferimento ainda nesta
instância. Inicialmente, necessário consignar que a questão tratada nestes autos difere da questão constitucional posta no
RE 563.708, relacionado ao Tema 24. A matéria discutida no presente recurso teve seu julgamento definitivo realizado no
ARE 764.332, relacionado ao Tema 702 - Incidência do adicional por tempo de serviço (quinquênio) sobre a integralidade dos
vencimentos de servidor público - (Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, XIV, da Constituição federal, se
o adicional por tempo de serviço (quinquênio) recebido por servidores públicos deve incidir sobre os vencimentos integrais,
incluídos nesse conceito o salário base mais as gratificações e os adicionais reputados como de natureza permanente, nos
termos da legislação que os instituiu), com trânsito em julgado aos 02/04/14, onde o C. Supremo Tribunal Federal reconheceu
a inexistência de repercussão geral da questão, conforme a Ementa a seguir trancrita : ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO ESTADUAL. QUINQUÊNIO. INCIDÊNCIA SOBRE OS VENCIMENTOS INTEGRAIS, INCLUINDO OS ADICIONAIS E
AS GRATIFICAÇÕES REPUTADOS COMO DE NATUREZA PERMANENTE. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL.
MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. ATRIBUIÇÃO DOS EFEITOS DA AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. Ante o exposto, aplicando-se a sistemática da repercussão geral, como a
matéria debatida nos autos amolda-se ao Tema 702 do STF, com o permissivo do artigo 1030, inciso I, alínea “a”, do Código
de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário interposto. Int. - Magistrado(a) Bárbara Tarifa Mordaquine Advs: Renato Bernardi (OAB: 138316/SP) - Luiz Antonio dos Santos Amorim Filho (OAB: 60742/SP) - William Lima Cabral (OAB:
56263/SP)
Nº 1005892-51.2016.8.26.0408 - Processo Digital - Recurso Inominado - Ourinhos - Recorrente: Rosana Maria Spósito
de Oliveira - Recorrido: Detran - Departamento Estadual de Trânsito - São Paulo - Vistos. Intime-se a parte contrária para
apresentação das contrarrazões de recurso extraordinário no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, voltem conclusos
para juízo de admissibilidade do recurso. Int. - Magistrado(a) Leonardo Labriola Ferreira Menino - Advs: James Euzébio Pedro
Junior (OAB: 104445/SP) - Rogerio Garcia do Nascimento (OAB: 201127/SP) - Nivaldo Parrilha (OAB: 338812/SP) - Renato
Bernardi (OAB: 138316/SP) (Procurador)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0000841-07.2017.8.26.0452 - Processo Digital - Recurso Inominado - Piraju - Recorrente: Moura Leite Desenvolvimento
e Urbanização Ltda - Recorrida: Sueli Aparecida de Lima - Magistrado(a) Bárbara Tarifa Mordaquine - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O
PEDIDO INICIAL E, DECLARANDO A RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE TERRENO, CONDENOU O
RECORRENTE A RESTITUIR À AUTORA 70% DE TODOS OS VALORES PAGOS. RECURSO DA REQUERIDA ENSEJANDO
A NULIDADE DA DECISÃO EM RAZÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO E O CERCEAMENTO DE DEFESA. NO
MÉRITO ALEGA QUE A RESTITUIÇÃO NESTA PERCENTAGEM É INDEVIDA VEZ QUE NÃO CONSIDERA AS DESPESAS
COM A COMISSÃO DE CORRETAGEM, DESPESAS OPERACIONAIS E DEMAIS ENCARGOS. DEVOLUÇÃO DE VALOR
EQUÂNIME E CONDIZENTE COM A CONTRATAÇÃO. VALOR DE COMISSÃO DE CORRETAGEM APRESENTADO APENAS
AO FINAL, CUJA IMPORTÂNCIA FORA EMBUTIDA NAS PARCELAS. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. PRETENSÃO
DE DEVOLVER AO CONSUMIDOR VALOR IRRISÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br);
e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
“D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Paula Zanarde Negrão (OAB:
276719/SP) - Joao Cesar de Souza Andrade (OAB: 121107/SP)
Nº 0001841-77.2017.8.26.0408 - Processo Digital - Apelação - Ourinhos - Apelante: Justiça Pública - Apelado: Elton
Aparecido de Lima - Magistrado(a) Bárbara Tarifa Mordaquine - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - Advs: Paulo
Fernando Bertolaso Pontes (OAB: 378872/SP) (Defensor Dativo)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º