TJSP 05/12/2017 - Pág. 3346 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2482
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Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Dalva Raquel Roberto de Almeida - Intime-se por mandado como solicitado. ADV: TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP)
Processo 0026786-48.2007.8.26.0451 (451.01.2007.026786) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Salti Comércio e Serviços Ltda - - Francisco de Assis Menegatti , - - Ester Heloisa Amstalden Menegatti
- Nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2017 deste juízo, estes autos são arquivados provisoriamente, suspendendo-se o
processo por inércia do(a)(s) exequente(s), observando-se como termo inicial do prazo de prescrição intercorrente a data na
qual ficou caracterizada essa inércia, consumando-se a prescrição intercorrente cinco anos após, em 17/10/2022. - ADV: FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), FABIO FERNANDES MINHARO (OAB 262632/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/
SP), JOSE AUGUSTO AMSTALDEN (OAB 94283/SP), MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB 66459/SP), CARLOS MAURICIO
POLIMENO ANTONIO (OAB 217586/SP)
Processo 0027453-92.2011.8.26.0451 (451.01.2011.027453) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Encorp
Cb Construções Ltda - Adão Wanderley Silva Campos - Maria Alcídia de Oliveira - Defiro a realização de hasta pública, a ser
realizada por leilão eletrônico, nomeando leiloeiro Renato Schlobach Moysés, devendo a Serventia entrar em contato pelo
respectivo e-mail, encaminhando as cópias pertinentes. Observo que, sendo eletrônico, o leilão é único.Pelas peculiaridades
do bem, fixo como preço mínimo a ser observado no leilão o percentual de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliaçãoA
comissão do gestor será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor
do lance. Servindo este despacho como ofício, os funcionários do leiloeiro nomeado ficam autorizados a providenciar vistoria no
imóvel, inclusive com interessados no leilão, tirando fotografias etc., adotando tudo o que for necessário para a realização da
praça. - ADV: RICARDO MARCELO PEIXOTO CAMARGO (OAB 150029/SP), THIAGO ATHAYDE (OAB 330168/SP), NATASHA
SUTTO DE GODOY (OAB 361240/SP), JOSE ANTONIO PEIXOTO (OAB 74247/SP), OSWALDO DA SILVA CARDOZO (OAB
19302/SP), MARIA LAURA PORFÍRIO BRANCO (OAB 299043/SP)
Processo 0028252-43.2008.8.26.0451 (451.01.2008.028252) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Joao Luis Garbim
- Fernando Silveira Cobianchi - - Leonilda Aparecid Pedrotti Cobianchi - Adriana Dias Caruso Cobianchi - 1. O executado
FERNANDO SILVEIRA COBIANCHI apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de penhora; que
foi deferida a penhora sobre direitos hereditários, penhora no rosto dos autos do processo nº 0000221-34.2002.8.26.0415 e
habilitação de crédito em processo de recuperação judicial; que o valor da avaliação do imóvel ultrapassa R$ 1.000.000,00.
Requer a redução da penhora da penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 13.019 do Registro de Imóveis
de Palmital. O exequente FERNANDO SILVEIRA COBIANCHI discordou do pedido. É o relatório. DECIDO.O valor do débito
atualizado até fevereiro/2017 é de R$ 248.832,45 e a parte ideal do executado sobre o imóvel da Matrícula 13.019 correspondente
a 16,66% foi avaliada em R$ 66.666,66 (fls. 375). O executado não trouxe aos autos qualquer outra prova confirmando o
excesso de penhora. Razão pela qual não se pode acolher o pedido.Pelo exposto, REJEITO a impugnação.2. Verifico que
os coproprietários do imóvel não foram intimados da penhora. Assim, a fim de regularizar o feito e evitar futura arguição de
nulidade, intimem-se os coproprietários indicados no R-9 da matrícula 13.019 do Registro de Imóveis de Palmital/SP (a despesa
postal deverá ser depositada em quinze (15) dias úteis). - ADV: ALVARO ABUD (OAB 126613/SP), ALEXANDRE JOSE ATTUY
SOARES (OAB 241504/SP), CARLOS ALBERTO PEDROTTI DE ANDRADE (OAB 61988/SP), MONICA CRISTINA PASSOS
PEDROTTI DE ANDRADE (OAB 260303/SP)
Processo 0028526-36.2010.8.26.0451 (451.01.2010.028526) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Gtr
Aparelhos de Precisão Ltda - - Reginaldo Nazareno Cofani - - Eliana Cristina Vitti - Banco do Brasil Sa - Jose Roberto Camargo
- Solene a certidão de fls. 553, manifeste-se as partes em cinco (5) dias úteis. - ADV: REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB
264367/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0028847-03.2012.8.26.0451 (451.01.2012.028847) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Antonio Celso Teodoro de Barros Me - - Antonio Celso Teodoro de Barros - 1. Defiro a penhora do veículo
NISSAN/FRONTIER XE, ano 2011, placa EXT7018, em nome de ANTONIO CELSO TEODORO DE BARROS ME, e GM/OPALA,
ano 1977, placa DCG6328, em nome de ANTONIO CELSO TEODORO DE BARROS servindo este despacho como termo de
penhora, nos termos do art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil. O(a)(s) executado(a)(s) fica(m) constituído(s) depositário(s)
a partir da publicação deste despacho no DJE, bem como intimado da penhora, podendo no prazo de dez (10) dias, requerer
a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não traga prejuízo ao exequente, nos
termos do art. 847, do CPC. Caso o(a)(s) executado(a)(s) não esteja(m) representado(s) por advogado, a parte exequente
deverá recolher a despesa postal para intimação por carta em quinze (15) dias úteis (salvo se a parte exequente for beneficiária
da gratuidade). Em quinze (15) dias úteis, a parte exequente deverá comprovar o valor do(s) veículo(s) penhorado(s) juntando
publicações especializadas (Tabela Fipe etc.). Deverá, também, verificar se há débitos fiscais ou de multas onerando o(s)
veículo(s). Por fim, deverá esclarecer se deseja adjudicação do(s) veículo(s) ou sua alienação, por iniciativa particular ou em
leilão.2. Efetuada consulta parcialmente com êxito à Receita Federal, as declarações de imposto de renda encontram-se em
cartório para consulta pela parte exequente em 30 dias. Decorrido o prazo, inutilize-se o documento. - ADV: LIDIA OLIVEIRA
DORNA (OAB 330775/SP), MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB 66459/SP)
Processo 0029119-36.2008.8.26.0451 (451.01.2008.029119) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Companhia
Paulista de Forca e Luz Cpfl - Nair Painelli Bertazoni - (Manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa do oficial de Justiça.
) - ADV: CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), ANDRÉ LUIS DI PIERO (OAB 155629/SP),
MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP)
Processo 0029220-39.2009.8.26.0451 (451.01.2009.029220) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material Samuel Gomes de Oliveira - Vera Lucia de Camargo Franco - - Daniel Anibal Franco e outro - 1. Conforme a disciplina dos itens
1.285 e seguintes do Tomo I, Capítulo XI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, tramitará em meio eletrônico
a execução de julgado proferido em processos físicos. Em consequência, a parte exequente deverá realizar peticionamento
eletrônico no prazo de trinta (30) dias úteis, instruído com as seguintes peças:I - procurações e substabelecimentos das partes
a seus advogados, para fins de cadastramento nos autos digitais;II - mandado de citação cumprido, ou carta de citação, ou
edital de citação, conforme o caso;III - sentença e acórdão, se existente;IV - certidão de trânsito em julgado, se o caso;V demonstrativo de débito atualizado, constando: a) o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas
ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; b) o
índice de correção monetária adotado; c) os juros aplicados e as respectivas taxas; d) o termo inicial e o termo final dos juros
e da correção monetária utilizados; e) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; f) especificação dos eventuais
descontos obrigatórios realizados; g) indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível;VI - outras peças que
a parte exequente considere necessárias.A petição eletrônica, acompanhada dessas peças, será cadastrada como incidente
processual apartado, com numeração própria.Os autos físicos permanecerão em cartório para consulta e extração de cópias
por trinta dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença por petição eletrônica. Vencido esse prazo, os autos
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