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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 5 de dezembro de 2017 - Página 5280

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TJSP 05/12/2017 - Pág. 5280 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 05/12/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de dezembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2482

5280

com entrada próxima a duzentos novos mensais, apesar da produtividade desta subscritora documentada na E. CGJ e do
sincero e intenso empenho desta magistrada. Registro que recebo uma média de 100 (cem) processos diários à conclusão.
Vistos.1 - Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância e redistribuição para este juízo, cumprindo estas o V.
Acórdão.2 No mais, tendo em vista a informação de que os presentes autos foram digitalizados e que deverão aguardar intactos
na Vara de Origem decisão final do recurso interposto, dê-se ciência às partes, aguardando-se em caixa própria notícia acerca
do julgamento definitivo.Intime-se. - ADV: RONALDO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 109040/SP), FERNANDO RIBEIRO PEREIRA
(OAB 142566/SP), DANIELLA DE CASSIA MORANDI REIS GONÇALVES (OAB 147786/SP), SUELI CIURLIN (OAB 77675/SP),
MICHAEL DE JESUS (OAB 275526/SP)
Processo 0016765-13.2010.8.26.0223 (223.01.2010.016765) - Procedimento Comum - Obrigações - Vanderlei Fernandes
da Silva - - Rebeca Gomes do Nascimento Silva - Transword Mudanças e Relocação Ltda - - Transword Mudanças Ltda - Transword Mudanças & Recolocations Ltda - - Brasinica Participações Ltda - Fls.633 - PROC. Nº 1671/10Vistos.1 - Fls.
596/631: Diante das diversas tentativas de citação da requerida, restando infrutíferos os atos tentados, defiro a citação por
edital conforme requerido, devendo para tanto o autor apresentar cópia da minuta por e-mail: [email protected], para que
o Cartório proceda à transmissão para a imprensa oficial, nos termos do provimento 1321/07, artigo 9º, bem como informar o
número de caracteres comprovando o recolhimento da taxa devida nos termos do Provimento nº 1668/09, protocolizando.2 Regularizados, cumpra pois, a serventia, quando deverá inutilizar as peças da contra-fé que se encontra na contra capa dos
autos, dificultando o manuseio dos autos.Intime-se. - ADV: CAROLINA GOMES DO NASCIMENTO (OAB 262590/SP)
Processo 0018290-93.2011.8.26.0223 (223.01.2011.018290) - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Emilio Satiro Neves - Bv Financeira - Fls.317 - PROC. Nº 1652/11Vistos.1 - Informe o requerente, no prazo de
15 (quinze) dias, a respeito do depósito referente aos honorários periciais, conforme decisão de fls. 299.2 - Decorrido sem
manifestação, intime-se a parte autora para as finalidades do artigo 485, §1º do CPC/15, pelo correio, com aviso de recebimento.
Intime-se. - ADV: ALESSANDRO NUNES BORTOLOMASI (OAB 185846/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP),
ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), PAULO
EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 0021969-67.2012.8.26.0223 (223.01.2012.021969) - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Lojas
Americanas Sa - Jose Junqueira Coelho - - Myrna Batista Junqueira Coelho - Walmir Pereira Modotti - Fls.503 - PROC. Nº
2177/12Vistos.1 - Cumpra-se o V. Acórdão. Assim sendo, considerando que foi dado parcial provimento ao recurso da ré,
manifeste-se a parte interessada em 05 (cinco) dias, em termos de eventual prosseguimento, requerendo o que de direito.
Após, não havendo provocação, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação com as anotações devidas nos
termos da r. Sentença (fls.460) a ser observado o trânsito em julgado de fls. 502.2 Imperioso consignar que, pretendendo a
parte credora dar início a fase executiva, deverá processar na forma forma digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016
de 04/04/2016, providenciando o peticionamento eletrônico, cujo requerimento se dar por meio do Portal e-SAJ ingressar no
sistema selecionando PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA; preencher os campos “FORO” e “COMPETÊNCIA”; - no campo “CLASSE DO
PROCESSO”, selecionar o código equivalente “156” e preencher os campos do “ASSUNTO PRINCIPAL”, “OUTROS ASSUNTOS”
e o “VALOR DA AÇÃO”; cadastrar as partes, bem como seus respectivos patronos, instruindo-se com as peças devidas nos
termos do Artigo 1285 § 2º, incisos I, II, III e IV da NGCJ, comprovando a seguir nestes autos.Intime-se. - ADV: ALINE RIBEIRO
VALENTE (OAB 268365/SP), PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 131725/SP), GERSON LOURENÇO PATACA (OAB
191136/SP), RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO (OAB 137399/SP)
Processo 0022170-59.2012.8.26.0223 (processo principal 0000846-33.2000.8.26.0223) (223.01.2000.000846/1) - Impugnação
ao Cumprimento de Sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Extrema Empreendedores
Imobiliarios Sc Ltda - Associacao Melhoramentos Jardim Pernambuco Ii - Elektro Eletricidade e Servços Sa - - Cristais Prado
Ltda - Fernando Soares Salles - Fls.778 - PROC. Nº 31/00-IVistos.1 - 774/777: Diante da retificação dos do cálculo elaborados
pelo Sr. Perito apurando o total da condenação no valor de R$137.005,92 (cento e trinta e sete mil, cinco reais e noventa e dois
centavos) a considerar a r. Sentença datada de 29/05/2002 (fls. 630), digam no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, primeiro a
Impugnantes e a seguir a Impugnada, após, com ou sem manifestação tornem conclusos para decisão.2 - Inviável acolher o
pleito pretendido pelo “expert” a fim de arbitrar seus honorários em R$5.000,00 (cinco mil reais). Ademais os honorários foram
estimados em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) e após impugnação da parte requerida foram reduzidos pelo próprio Perito
para R$1.000,00 (um mil reais), retirando os autos em carga para realização dos trabalhos após a comprovação do pagamento.
Imperioso consignar que, em casos futuros, intimado para estimar seus honorários, deve faze-lo de forma definitiva.Intime-se. ADV: LUIZ CARLOS DAMASCENO E SOUZA (OAB 46210/SP), CRISTIANO DE LIMA SILVA (OAB 322135/SP), JOSE EDGARD
DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), CLAUDIO MUSSALLAM (OAB 120081/SP), SILVIA FERRAZ DO AMARAL DE
OLIVEIRA (OAB 92152/SP), ALINE CRISTINA SERRANO (OAB 262925/SP)
Processo 2050020-16.1996.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO DO BRASIL
S/A - ADEMAR DE BARROS SERVIÇOS LTDA - - LUIZ PAULO VASCONCELOS - - SANDRA REGINA FURLAN VASCONCELOS
- Fls.228 - PROC. Nº 749/96Vistos.1 - Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que foi arrematado bem imóvel garantidor
da obrigação (fls. 156) sem que a parte autora se manifestasse acerca do cumprimento total da obrigação nem sequer sobre
eventual saldo remanescente, permanecendo os autos arquivados desde 2003.Em momento posterior, em fevereiro de 2017,
requereu desarquivamento sem apresentar quaisquer manifestação em termos de prosseguimento apesar de devidamente
intimado na pessoa de seus patronos através do diário eletrônico de fls. 11/05/2017.Diante do acima exposto, diga o exequente
em 05 (cinco) dias quanto a eventual saldo devedor, apresentando planilha de saldo remanescente, se caso, ficando advertido
que o silêncio será tido como quitação e os autos serão EXTINTOS (artigo 924, inciso II do CPC), independentemente de nova
intimação.2 - Fls. 223/227: Apresentando a Patrona nomeada para defender os interesses do executado sua renúncia junto
a Defensoria Pública, defiro a exclusão com as anotações devidas, notadamente no sistema informatizado. Intime-se. - ADV:
JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE (OAB 99275/SP), ELAINE CRISTINA PIRES GOMES (OAB 181783/SP), RAMIRO DE
ALMEIDA MONTE (OAB 146980/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 2050030-36.1991.8.26.0223 - Procedimento Comum - Casamento - J.C.P. - - M.D.S.P. - PROC. Nº 675/91Vistos.1 Fls. 13vº: Diante da comprovação da não averbação do mandado anteriormente expedido (fls. 11), presumindo-se extraviado, de
rigor o acolhimento a pretensão da parte interessada apresentada pelo Defensor Público, na medida que se trata de providência
justificável, ante o extravio do mandado anteriormente expedido, razão pela qual DETERMINA, ao(a) Senhor(a) Oficial(a) de
Registro Civil da cidade e comarca de GUARUJÁ, Estado de São Paulo, que em cumprimento ao presente, extraído do autor
da CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO supra indicados, que se processo por este Juízo e Cartório, entre as partes
supra mencionadas, PROCEDA a AVERBAÇÃO NO ASSENTO DE CASAMENTO Nº 116061 01 55 1982 2 00005 104 0002386
56 de modo a consignar que, por Sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível desta Comarca de Guarujá Dr.
Luiz Carlos Damasceno e Souza, datada de 29 de outubro de 1991, foi HOMOLOGADO a DIVÓRCIO dos cônjuges requerentes,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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