TJSP 05/12/2017 - Pág. 617 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2482
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Recorrido: Rapido Transpaulo Ltda - Recorrido: Supricel Logistica Ltda. - Magistrado(a) José Roberto Bernardi Liberal - Deram
provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE VALOR
EM RAZÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE REALIZADO. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO
INOMINADO PROVIDO EM PARTE. - Advs: Fabiano Henrique Pereira (OAB: 380888/SP) - Wando de Oliveira Santos (OAB:
285502/SP) - Winston Sebe (OAB: 27510/SP) - Marina Diehl (OAB: 387652/SP)
Nº 1006790-76.2017.8.26.0037 - Processo Digital - Recurso Inominado - Araraquara - Recorrente: Agraben Administrado
de Consorcios Ltda. - Recorrido: Alessandro Aparecido Morandim - Recorrido: Novamoto Veiculos n/p Luiz Haroldo Benetton
- Magistrado(a) José Roberto Bernardi Liberal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - PRETENSÃO DE IMEDIATO
RECEBIMENTO DOS VALORES PAGOS EM RAZÃO DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE CONSÓRCIO.
PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO INOMINADO IMPROVIDO. - Advs: Afonso Rodeguer Neto
(OAB: 60583/SP) - Jose Eduardo Victoria (OAB: 103160/SP) - Rubiana Aparecida Barbieri (OAB: 230024/SP) - Fabíola Gorni
Rodrigues (OAB: 201793/SP) - Marco Aurelio Penteado (OAB: 122694/SP)
Nº 1007003-82.2017.8.26.0037 - Processo Digital - Recurso Inominado - Araraquara - Recorrente: Agraben Administrado
de Consorcios Ltda. - Recorrido: Adriano Gonçalves - Recorrido: Novamoto Veículos Ltda - Recorrido: Adhemar Benetton
Junior - Recorrido: Gonçalo Agra de Freitas - Recorrido: Luiz Haroldo Benetton - Magistrado(a) Marco Aurélio Bortolin Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA. 1. CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CONSÓRCIO. EXTINÇÃO DO
CONTRATO. RESOLUÇÃO DERIVADA DA LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. 2. INTERESSE DE AGIR DA PARTE CONSUMIDOR.
3. RESTITUIÇÃO DE VALORES COM CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS QUE FLUEM ATÉ A DATA DA
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, E A PARTIR DAÍ FICAM CONDICIONADOS À SUFICIÊNCIA DO ATIVO DA MASSA (ART. 18,
“D”, LEI 6.024/743), COMO CRITÉRIO CONSTANTE DA R. SENTENÇA. 4. R. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS
E JUDICIOSOS FUNDAMENTOS. - Advs: Afonso Rodeguer Neto (OAB: 60583/SP) - Jose Eduardo Victoria (OAB: 103160/SP)
- Rubiana Aparecida Barbieri (OAB: 230024/SP) - Camila dos Santos Viega (OAB: 313206/SP)
Nº 1007252-33.2017.8.26.0037/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração - Araraquara - Embargante: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Embargada: Ana Paula Lima Garcia Sanchez e outros - Magistrado(a) Humberto Isaias
Gonçalves Rios - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSENTES QUAISQUER DAS HIPÓTESES
DO ART. 535 DO CPC - ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO – CARÁTER INFRINGENTE - INADMISSIBILIDADE
– EMBARGOS REJEITADOS. - Advs: Vladimir Bononi (OAB: 126371/SP) - Francisco Tadeu Lima Garcia (OAB: 374093/SP)
Nº 1008869-28.2017.8.26.0037 - Processo Digital - Recurso Inominado - Araraquara - Recorrente: Agraben Administrado
de Consorcios Ltda. - Recorrida: Tânia Regina Marsilli Trovatti - Recorrido: Novamoto Veículos Ltda - Recorrido: Gonçalo Agra
de Freitas - Recorrido: Adhemar Benetton Junior - Recorrido: Luiz Haroldo Benetton - Magistrado(a) Marco Aurélio Bortolin Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA. 1. CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CONSÓRCIO. EXTINÇÃO DO
CONTRATO. RESOLUÇÃO DERIVADA DA LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. 2. INTERESSE DE AGIR DA PARTE CONSUMIDOR.
3. RESTITUIÇÃO DE VALORES COM CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS QUE FLUEM ATÉ A DATA DA
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, E A PARTIR DAÍ FICAM CONDICIONADOS À SUFICIÊNCIA DO ATIVO DA MASSA (ART. 18,
“D”, LEI 6.024/743), COMO CRITÉRIO CONSTANTE DA R. SENTENÇA. 4. R. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS
E JUDICIOSOS FUNDAMENTOS. - Advs: Afonso Rodeguer Neto (OAB: 60583/SP) - Jose Eduardo Victoria (OAB: 103160/SP)
- Atyla Milanez Pires (OAB: 336711/SP)
Nº 1008874-50.2017.8.26.0037 - Processo Digital - Recurso Inominado - Araraquara - Recorrente: Agraben Administrado
de Consorcios Ltda. - Recorrido: Francisco Carlos Trovatti Junior - Recorrido: Novamoto Veículos Ltda - Recorrido: Gonçalo
Agra de Freitas - Recorrido: Adhemar Benetton Junior - Recorrido: Luiz Haroldo Benetton - Magistrado(a) Marco Aurélio Bortolin
- Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA. 1. CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CONSÓRCIO. EXTINÇÃO DO
CONTRATO. RESOLUÇÃO DERIVADA DA LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. 2. INTERESSE DE AGIR DA PARTE CONSUMIDOR.
3. RESTITUIÇÃO DE VALORES COM CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS QUE FLUEM ATÉ A DATA DA
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, E A PARTIR DAÍ FICAM CONDICIONADOS À SUFICIÊNCIA DO ATIVO DA MASSA (ART. 18,
“D”, LEI 6.024/743), COMO CRITÉRIO CONSTANTE DA R. SENTENÇA. 4. R. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS
E JUDICIOSOS FUNDAMENTOS. - Advs: Afonso Rodeguer Neto (OAB: 60583/SP) - Jose Eduardo Victoria (OAB: 103160/SP)
- Rubiana Aparecida Barbieri (OAB: 230024/SP) - Atyla Milanez Pires (OAB: 336711/SP)
Nº 1009008-77.2017.8.26.0037 - Processo Digital - Recurso Inominado - Araraquara - Recorrente: Celia Dakuzaku
Kuniyoshi - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Marco Aurélio Bortolin - Deram provimento
ao recurso. V. U. - EMENTA. 1. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR LICENÇA
PRÊMIO NÃO GOZADA NO PERÍODO DE ATIVIDADE. 2. ENTENDIMENTO PREDOMINANTE DE LEGITIMAÇÃO PASSIVA
AD CAUSAM DA FESP NA JURISPRUDÊNCIA PAULISTA. 3. JUSTO DIREITO DE INDENIZAÇÃO, APTO, INCLUSIVE, A
IMPEDIR ENRIQUECIMENTO INDEVIDO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 4. CORREÇÃO MONETÁRIA DE ACORDO COM A
LEI 11.960/09 (TEMA DIVERGENTE NA JURISPRUDÊNCIA BANDEIRANTE), SEM PREJUÍZO DO QUE VIER A SER DECIDIDO
EM REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 810). - Advs: Tais Tatiane Carvalho (OAB: 390051/SP) - Ubiratan Bagas dos Reis (OAB:
277722/SP) - Marcelo Felipe da Costa (OAB: 300634/SP) - Gislaene Plaça Lopes (OAB: 137781/SP)
Nº 1010522-02.2016.8.26.0037/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração - Araraquara - Embargante: Fazenda
do Estado de São Paulo - Embargada: Jussara de Oliveira - Magistrado(a) José Roberto Bernardi Liberal - Não Conheceram
dos embargos. V. U. - EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS, POIS AUSENTE REQUISITO OBJETIVO DE
ADMISSIBILIDADE (OU EXTRÍNSECO), ATINENTE À REGULARIDADE FORMAL. - Advs: Vladimir Bononi (OAB: 126371/SP)
- Thirrony Wanssa (OAB: 318222/SP)
Nº 1010621-35.2017.8.26.0037 - Processo Digital - Recurso Inominado - Araraquara - Recorrente: Claudinei José de
Souza - Recorrente: Agraben Administrado de Consorcios Ltda. - Recorrido: Novamoto Veículos Ltda - Recorrido: Adhemar
Benetton Junior - Recorrido: Gonçalo Agra de Freitas - Recorrido: Luiz Haroldo Benetton - Magistrado(a) Marco Aurélio Bortolin
- Deram provimento ao recurso da parte consumidora e negaram provimento ao recurso da parte fornecedora. - EMENTA. 1.
CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CONSÓRCIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO. RESOLUÇÃO DERIVADA DA LIQUIDAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º