TJSP 06/12/2017 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2483
2191
DA SILVA HATIW LÚ JUNIOR (OAB 156566/SP)
Processo 0900294-07.2007.8.26.0091 (361.02.2007.900294) - Execução Fiscal - Servico Municipal de Aguas e Esgotos Joao Jimenez Aguilar - Espolio - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2- Se requerido, desde já homologo a desistência
do prazo recursal.3 - Ciência à Exequente e arquivem-se. - ADV: CLOVIS DA SILVA HATIW LÚ JUNIOR (OAB 156566/SP),
TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP)
Processo 0900962-46.2005.8.26.0091 (361.02.2005.900962) - Execução Fiscal - Servico Municipal de Aguas e Esgotos Adilson Viana - Usuario - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2- Se requerido, desde já homologo a desistência do prazo
recursal.3 - Ciência à Exequente e arquivem-se. - ADV: LUCIANA DA SILVA PIMENTEL (OAB 268655/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO MACHADO MIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO KOSLOWSKY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0979/2017
Processo 0000633-40.1997.8.26.0091/01 (361.02.1997.000633/1) - Desapropriação - Espólio de Jb Franco do Amaral e
Outros e outro - Prefeitura do Município de Mogi das Cruzes - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.1 - Fl.
899/903: Conheço dos Embargos, visto que tempestivos, todavia, nego-lhes provimento. Não há obscuridade ou contradição,
tampouco omissão a ser sanada na decisão proferida às fls. 883/884. No mais, inviável o juízo de retratação pretendido ou
reapreciação do mérito, dado o seu caráter infringente.Diante do exposto, nego provimento aos Embargos de Declaração,
mantendo-se integralmente a decisão atacada, nos termos em que foi exarada.2 - Fl. 915: A decisão em tela trata-se claramente
de repetição da anteriormente proferida à f. 886. Assim, diante do patente erro material, torno-a sem efeito. Anote-se.3 - Fl.
890/892 e documentos de fl. 893/897, fl. 904/914 e fl. 920 e documentos: Com toda razão a exequente. Isso porque, a 9ª Câmara
de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, deu provimento ao recurso de agravo de instrumento nº 211279204.2016.8.26.0000, reconhecendo a legitimidade da exequente e, portanto, o direito ao levantamento de 50% da indenização
cabível ao réu Antônio Carlos de Oliveira, de modo que o recurso especial manejado pela municipalidade foi inadmitido (fl.
872/882).Assim, embora não conste o trânsito em julgado do recurso interposto, é cediço que a execução na pendência de
recurso extraordinário ou especial, assim como de agravo denegatório de qualquer desses dois recursos, possui apenas efeito
devolutivo.Outrossim, o regime de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública possui tratamento diferenciado, não
obstando, entretanto, o início da execução provisória, desde que observados §§ 1º e 3º do art. 100 da Constituição Federal.Neste
sentido, é o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça:”PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA
DE LIQUIDAÇÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. FAZENDA PÚBLICA. APELAÇÃO. EFEITO
DEVOLUTIVO. CARTA DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - Não há
ofensa ao art. 535 do CPC quando o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre
a questão posta nos autos. 2 - A determinação contida no art. 2º-B da Lei 9.494/97 não impede ‘que se promova, na pendência
de recurso com efeito apenas devolutivo, a liquidação da sentença, e que a execução (provisória) seja processada até a fase
dos embargos (CPC, art. 730, primeira parte) ficando suspensa, daí em diante, até o trânsito em julgado do título executivo, se
os embargos não forem opostos, ou forem rejeitados’ (REsp 702.264/SP, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, Primeira Turma,
DJ 19/12/05).3 - Recurso especial conhecido e improvido.” (REsp 839501/RS, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 29.5.2008).
Logo, não há nada que infirme o direito pleiteado pela exequente.Dessarte, reconsidero a decisão proferida à f. 886, e autorizo
o levantamento de 50% da quantia considerada disponível (80% do valor depositado) em favor da exequente. Expeça-se MLJ.4
- No mais, oficie-se à C. 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo acerca desta decisão.Intime-se. ADV: ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP), AMANDA LUARA APARECIDA RIBEIRO ABBONDANZA (OAB
206764/SP), FRANCISCO BORSOIS (OAB 25737/SP), CLAUDIO HIROKAZU GOTO (OAB 277624/SP), FABIANA NOVAIS
BARBOSA GOTO (OAB 284142/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO MACHADO MIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO KOSLOWSKY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0980/2017
Processo 0000100-66.2006.8.26.0091/02 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Celisa
Fernandes de Melo - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ciência à parte requerente acerca da expedição, em seu favor,
do MLJ nº 749/2017, que se encontra disponível para retirada em cartório. - ADV: CARLOS CARAM CALIL (OAB 235972/SP),
PATRICIA DANIEL DA SILVA (OAB 350525/SP)
Processo 0001468-90.2017.8.26.0361 (processo principal 1010530-45.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigações - EVELISE DA SILVA GODOY - Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP - Ciência à parte requerente
acerca da expedição, em seu favor, do MLJ nº 748/2017, que se encontra disponível para retirada em cartório. - ADV: FELIPE
SORDI MACEDO (OAB 341712/SP), MAURO CAMPOS DE SIQUEIRA (OAB 94639/SP), CARLOS CARAM CALIL (OAB 235972/
SP)
Processo 0008779-11.2012.8.26.0361/02 - Requisição de Pequeno Valor - Edital - Saint Gobain Canalização Ltda - SERVIÇO
MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS DE MOGI DAS CRUZES - Ciência à parte requerente acerca da expedição, em seu favor,
do MLJ nº 744/2017, que se encontra disponível para retirada em cartório. - ADV: MARCIO ALEXANDRE FERREIRA (OAB
146897/SP), JULIANO SOUZA DE ALBUQUERQUE MARANHÃO (OAB 194021/SP)
Processo 0011464-15.2017.8.26.0361 (processo principal 0005283-03.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Multas
e demais Sanções - Vilma de Castro Lima - DETRAN Departamento de Transito de São Paulo - Intimação da parte autora para
se manifestar acerca da impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: GABRIELA JAPIASSÚ VIANA (OAB
311565/SP), MARIZETE MARIA DA COSTA (OAB 301881/SP)
Processo 1000030-12.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Prefeitura Municipal de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º