TJSP 06/12/2017 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2483
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da juntada aos autos do mandado de citação, nos termos do artigo 231, inciso II, do CPC.Consigne-se que a ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC.Intime-se. - ADV: MOZART CERCAL DA SILVA (OAB 373625/SP)
Processo 1007667-11.2017.8.26.0362 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - Maria Solange Stringuetti - Vistos.Nos termos
do art. 550, caput do Código de Processo Civil, cite-se as rés, para no prazo de quinze (15) dias, prestar as contas nos termos
do contrato firmado, ou contestar a ação.Intime-se. - ADV: SIDVAL ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 168872/SP)
Processo 1007703-53.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Francisco Alves Guimarães - Vistos etc.
DEPRECADO: Vara Federal da Comarca de Piracicaba - SP1. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. 2. Cite(m)-se, com
as advertências legais. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência
que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.
PROCURADOR(ES): Dr(a). Evelise Simone de Melo AndreassaIntime-se. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA
(OAB 135328/SP)
Processo 1007805-75.2017.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. - Vistos.
Em quinze (15) dias, complemente autor o valor da a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (N.C.P.C. art
290).Intime-se - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1007885-39.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Parque Morada do Campo - Vistos.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s)
executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser
feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e
avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se
auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça
deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do
Código de Processo Civil.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo
Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com
cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo
Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um
por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em
lei.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta ou mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei.Deverá o Oficial de Justiça se atentar aos bens indicados para penhora, caso estejam descritos na petição
inicial.Intime-se. - ADV: GENNARO ANGELO MARTUCCI (OAB 302053/SP)
Processo 1007969-40.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - T.M.R. - Vistos etc.DEPRECADO:
Vara Federal da Comarca de Piracicaba - SP1. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. 2. Cite(m)-se, com as advertências
legais. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o
seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.PROCURADOR(ES): Dr(a).
Alexandra Delfino OrtizIntime-se. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1008002-30.2017.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.O. - - J.C.M.O. - Os requerentes pediram
divórcio direto consensual. O requerimento satisfaz as exigências da Lei 6.515/77 combinada com o artigo 226, parágrafo 6º,
da Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1.988, com a redação daE.C 66/2010. Em face do exposto, na forma
do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo constante da inicial e, em conseqüência,
decreto o divórcio das partes acima mencionadas, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na inicial, extinguindo o
feito com resolução do mérito. Adivorcianda manterá o nome de casada (fls. 02). - ADV: RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB
212822/SP)
Processo 1008065-55.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Obrigação de Entregar - Rafael Degolin da Silva - Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença.Nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, o pedido de
Cumprimento de Sentença processar-se-a por dependência nos próprios autos da Ação de Conhecimento (artigo 917 da NSCGJ),
devendo ser cadastrado digitalmente, mesmo nos processo que tramitaram de modo físico.Portanto, equivocada a presente
distribuição da ação, nos termos do Provimento CG nº 16/2016.Assim, determino o CANCELAMENTO desta distribuição,
fazendo as devidas anotações.Providencie o requerente novo requerimento, observando as determinações legais (Prov. 16/2016
e Comunicado CG nº 438/2016, ambos de 04 de abril de 2016, bem como Comunicado CG nº 1789/2017, de 02 de agosto de
2017).Intime-se. - ADV: JORGE EDUARDO GRAHL (OAB 127399/SP)
Processo 1008086-65.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Evicção ou Vicio Redibitório - Genicio da Silva Tristão - Vera
Aparecida Carrasco Sposito - Vistos.Manifeste-se a ré quanto ao pedido de desistência do processo, no prazo de 5 dias.Seu
silêncio será havido como concordância.Intime-se. - ADV: ISAAC PEREIRA DE AGUIAR (OAB 282122/SP), RITA CHAVES DE
BRITO (OAB 171019/SP)
Processo 1008151-31.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - REVAL ATACADO DE PAPELARIA
LTDA - José Luiz Furlanetto Dutra-Me - I - Ciência ao(à) exequente da determinação de restrição veicular através do sistema
RENAJUD, que mostrou-se infrutífera, ante a inexistência de veículos em nome da parte executada, conforme demonstrativo de
fl. 146.II - Em cinco (05) dias, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.Int. - ADV: RAFAELA MARIA AMARAL BASTOS (OAB
318136/SP), CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO (OAB 117715/SP)
Processo 1008157-33.2017.8.26.0362 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Rosemar Lucas - Vistos.I-Recebo os embargos para discussão e determino a suspensão de qualquer ato expropriatório
que incida sobre o imóvel sob matrícula 59.776, do C.R.I. local, deferindo a manutenção do bem em favor da embargante. IICertifique-se nos autos principais. III-Citem-se os exequentes nas pessoas de seus procuradores para, querendo, ofertar sua
defesa, no prazo de quinze (15) dias, nos termos do artigo 677, §3º, do CPC. Int. - ADV: DULCE DE PAIVA LEOFORTE (OAB
140313/SP)
Processo 1008174-69.2017.8.26.0362 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.I.A.F. - Vistos.Para
melhor apreciação do pedido de tutela antecipada, necessária a prévia realização de estudo social na residência das partes.
À Assistente Social do Juízo. Com a juntada do laudo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JEAN
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