TJSP 06/12/2017 - Pág. 3204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2483
3204
da Silva C Andinho - - Washington Luis Antonio - Vistas dos autos, em balcão, ao interessado, cientificando-o de que foram
desarquivados e permanecerão em cartório por trinta dias, decorrido sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item
128.5, do cap. II NSCGJ) - ADV: RICARDO ALEXANDRE AUGUSTI (OAB 250538/SP), EDUARDO JULIANI AGUIRRA (OAB
250407/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LOURENÇO CARMELO TÔRRES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JANE APARECIDA CALDANA FRIGATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0789/2017
Processo 1001514-83.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Thiago Lopes Tonin - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.A controvérsia gira em torno da existência de situação de incapacidade, parcial ou total,
bem como se, caso positiva, temporária ou definitiva do autor para o exercício de suas atividades laborativas em decorrência,
ao menos como concausa, do trabalho por ele antes desenvolvido para fins de concessão de auxílio doença, auxílio acidentário
ou aposentadoria por invalidez acidentária.Para sua elucidação, necessária a realização de prova pericial médica.Para tanto,
nomeio perita a Dra. Leandra Matimoto, fixando seus honorários em R$ 800,00, que o INSS deverá antecipar o depósito em
10 dias, intimando-se-o para tanto por mandado, e, após o depósito, intimando a jurisperita para a designação de data e local
para a realização de perícia, que deverá comunicar nos autos com antecedência mínima de 10 dias par ciência das partes e
intimando-se, após, a parte autora para comparecimento.Oportunamente, se necessária, designarei audiência para produção de
prova oral.Intime-se. - ADV: JULIO CESAR LIBARDI JUNIOR (OAB 304512/SP)
Processo 1001554-65.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jucilene da Silva Nascimento Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Case & Company Piracicaba Eireli - Vistos.A controvérsia gira em torno da existência
de situação de incapacidade, parcial ou total, bem como se, caso positiva, temporária ou definitiva da autora para o exercício
de suas atividades laborativas em decorrência, ao menos como concausa, do trabalho por ela antes desenvolvido para fins de
concessão de auxílio doença, auxílio acidentário ou aposentadoria por invalidez acidentária.Para sua elucidação, necessária a
realização de prova pericial médica.Para tanto, nomeio perita a Dra. Leandra Matimoto, fixando seus honorários em R$ 800,00,
que o INSS deverá antecipar o depósito em 10 dias, intimando-se-o para tanto por mandado, e, após o depósito, intimando a
jurisperita para a designação de data e local para a realização de perícia, que deverá comunicar nos autos com antecedência
mínima de 10 dias par ciência das partes e intimando-se, após, a parte autora para comparecimento.Oportunamente, se
necessária, designarei audiência para produção de prova oral.Intime-se. - ADV: HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA (OAB
148535/SP), MÁRCIO ROBERTO GANINO (OAB 201446/SP)
Processo 1006860-83.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Elenice Caetano de Souza Alves
de Queiroz - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão.Aguarde-se por trinta dias eventual
ajuizamento do cumprimento de sentença.Decorrido sem nada ter sido requerido, arquivem-se estes autos, provisoriamente.
Instaurado o incidente de Cumprimento de Sentença, anote-se a extinção destes autos, arquivando-se definitivamente, nos
termos do Comunicado CG 1789/2017.Int. - ADV: JÉSSICA APARECIDA DANTAS (OAB 343001/SP), JACQUELINE MAESTRO
DOS SANTOS (OAB 343764/SP)
Processo 1007147-75.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Éverton Alexandre Pavaneli
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Tendo em vista a notícia da cessação do beneficio acidentário em favor da
parte autora e concedido judicialmente, bem como que, tratando-se de decisão judicial, descabe sua revisão administrativa
pelo réu no curso da demanda, intime-se o INSS, com urgência, para que restabeleça o respectivo benefício do auxílio doença
acidentário em 48 hs da intimação pena de nova multa de R$ 500,00 por dia pelo prazo inicial de 30 dias de vigência. Int. - ADV:
ANTONIO FLAVIO MONTEBELO NUNES (OAB 273983/SP)
Processo 1007654-36.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Marcos Roberto Ferreira
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.A controvérsia gira em torno da existência de situação de incapacidade
permanente do autor e que lhe acarrete redução parcial de sua capacidade laborativa, exigindo-lhe maior esforço para sua
realização, em decorrência, ao menos como concausa, do trabalho por ele antes desenvolvido para fins de concessão de
auxílio acidente.Para sua elucidação, necessária a realização de prova pericial médica.Para tanto, nomeio perita a Dra. Leandra
Matimoto, fixando seus honorários em R$ 800,00, que o INSS deverá antecipar o depósito em 10 dias, intimando-se-o para tanto
por mandado, e, após o depósito, intimando a jurisperita para a designação de data e local para a realização de perícia, que
deverá comunicar nos autos com antecedência mínima de 10 dias par ciência das partes e intimando-se, após, a parte autora
para comparecimento.Oportunamente, se necessária, designarei audiência para produção de prova oral.Intime-se. - ADV: SILAS
GONÇALVES MARIANO (OAB 192658/SP)
Processo 1009265-92.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Tamara Packer Camossi Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão.Aguarde-se por trinta dias eventual ajuizamento
do cumprimento de sentença.Decorrido sem nada ter sido requerido, arquivem-se estes autos, provisoriamente.Instaurado
o incidente de Cumprimento de Sentença, anote-se a extinção destes autos, arquivando-se definitivamente, nos termos do
Comunicado CG 1789/2017.Int. - ADV: SILAS GONÇALVES MARIANO (OAB 192658/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LOURENÇO CARMELO TÔRRES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JANE APARECIDA CALDANA FRIGATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0790/2017
Processo 1002818-54.2016.8.26.0451 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Antonio Carlos de Andrade - - ODILIA
DOS SANTOS ANDRADE - Joao Marcos Andrade - - Antonia Rossilho de Andrade - - SUZIMARA ANDRADE - - MARIA ALAYDE
PECORARI - - Espólio de Hélio Pecorari - - Paulo Celso Duarte Novaes - Procuradoria Geral do Estado - - PROCURADORIA DO
MUNICÍPIO DE PIRACICABA - - Procuradoria Geral da União - Piracicaba - Vistos.Fls. 317 e 318: Prejudicado os pedidos.Fls.
319/320: Tendo em vista a abertura de inventário em nome do corréu Hélio Pecorari (fls. 328), deverá figurar no polo passivo
da ação o Espólio, representado pela inventariante nomeada, Maria Alayde Pecorari, procedendo a serventia as anotações
necessárias, citando-o para os termos da decisão de fls. 246.Fls. 323: Defiro os benefícios da justiça gratuita à corré Maria Alayde
Pecorari. Anote-se.Int. - ADV: TAHIS MARESSA ARTHUZO BERALDO (OAB 381763/SP), PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º