TJSP 06/12/2017 - Pág. 827 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2483
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respeitando o valor mínimo e máximo a recolher, equivalente a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs. Nas hipóteses de pedido
condenatório, o valor do preparo deverá ser calculado sobre o valor a ser fixado na sentença, se for líquido, ou se ilíquido, sobre
o valor a ser fixado equitativamente pelo Juízo, para esse fim, a ser recolhido em guia GARE - cód. 230-6. Porte de remessa e
retorno de autos no valor de R$32,70, por volume de autos - em guia do F.E.D.T.J. Fundo Especial de Despesa do Tribunal de
Justiça - cód. 110-4). - ADV: PATRICIA MAGGIONI LEAL (OAB 212812/SP), RUI CESAR LENHARI (OAB 265046/SP)
Processo 0008697-59.2013.8.26.0291 (029.12.0130.008697) - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Claudinei Donizeti Berge - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Reputo insuficiente e incompleta a perícia realizada nos
autos. Com efeito, o perito não indicou o nome de qualquer funcionário que possa tê-lo acompanhado na perícia. Especialmente
quanto ao ruído, não informa a metodologia e tampouco apresenta os comprovantes de medição. Nesse passo, determino a
realização de nova perícia, visando apurar se a parte requerente exercia atividade insalubre em relação aos períodos referidos
na petição inicial e, para tanto, nomeio perito do Juízo Márcio Ricardo Morelli de Meira (endereço eletrônico engmarciomeira@
gmail.com), com cadastro em cartório. Fixo os honorários do perito do Juízo em R$ 600,00 (seiscentos reais), nos termos da
Resolução nº 305/2014, de 07.10.2014, do Conselho da Justiça Federal.Intime-se o perito para que, em cinco dias esclareça se
aceita o encargo e a forma de ressarcimento dos honorários, bem como designe dia, hora e local para a realização da perícia,
com antecedência mínima para possibilitar a intimação de todos os interessados. Poderão as partes, em até 15 (quinze) dias,
arguir impedimento ou suspeição e apresentar assistente técnico, bem como formular quesitos.Apresentação do laudo em 40
dias. Com o laudo, requisite-se os honorários, intimem-se as partes para manifestação e conclusos para sentença.Intime-se. ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP)
Processo 0008700-14.2013.8.26.0291 (029.12.0130.008700) - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Maria Elza do Nascimento de Mello - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente
o pedido para declarar como especiais os períodos de 01.08.85 a 30.09.90, 01.03.91 a 30.06.95, 01.10.95 a 05.03.97, 18.11.03
a 22.01.13. À vista da sucumbência mínima do INSS, arcará a autora com o pagamento das despesas processuais e dos
honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, vez que
beneficiária da gratuidade de justiça. (Lei nº 11.608, de 29/12/2003 - Custas de preparo: 4% (quatro por cento) sobre o valor
da causa, respeitando o valor mínimo e máximo a recolher, equivalente a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs. Nas hipóteses
de pedido condenatório, o valor do preparo deverá ser calculado sobre o valor a ser fixado na sentença, se for líquido, ou se
ilíquido, sobre o valor a ser fixado equitativamente pelo Juízo, para esse fim, a ser recolhido em guia GARE - cód. 230-6. Porte
de remessa e retorno de autos no valor de R$32,70, por volume de autos - em guia do F.E.D.T.J. Fundo Especial de Despesa do
Tribunal de Justiça - cód. 110-4). - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP),
RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), LUIS GUSTAVO MONTEZUMA HERBSTER (OAB 17889/CE)
Processo 0008718-40.2010.8.26.0291 (291.01.2010.008718) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria
Lemos Correia Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias,
a apresentação de cálculos atualizados, conforme já determinado a fls. 251.Intimem-se. - ADV: LUIS GUSTAVO MONTEZUMA
HERBSTER (OAB 17889/CE), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP),
LUIZ ARTHUR PACHECO (OAB 206462/SP)
Processo 0008906-62.2012.8.26.0291 (291.01.2012.008906) - Procedimento Comum - Seguro - Sonia Maria Lemes - Caixa
Seguros Sa - - Denunciada a lide Prefeitura Municipal de Jaboticabal - - Denunciada a lide Sul America Seguros S/A - Engidus
Egenharia Industrial Ltda - Vistos.Aguarde-se manifestação da parte requerente pelo prazo de até trinta (30) dias.Decorridos
e no silêncio, intime-se-a pessoalmente para dar andamento ao feito em até cinco (5) dias úteis sob pena de extinção sem
resolução de mérito (artigo 485, inciso II do CPC) e arquivamento dos autos.Intimem-se. - ADV: RITA DE CASSIA MORANO
CANDELORO (OAB 90634/SP), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA (OAB 111202/MG), CLAUDIA REGINA GIACOMINE DE
OLIVEIRA TONETTO (OAB 186532/SP), RENATA PELEGRINI (OAB 232008/SP)
Processo 0008967-20.2012.8.26.0291 (291.01.2012.008967) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez Domingos Honorato da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Aguarde-se o pagamento do valor principal.
Intimem-se. - ADV: RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP), ADRIANA BEAZINI DE SOUZA BAHIA (OAB 243790/SP)
Processo 0009102-95.2013.8.26.0291 (029.12.0130.009102) - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Joseneia Rossi Marcelino Esquiezaro - Pro-preços Comércio de Artigos do Vestuário Ltda - - Serviço Central de
Proteção Ao Crédito Scpc - Vistos.Aguarde-se provocação da parte requerente em cartório pelo prazo de até trinta (30) dias.
Decorridos e no silêncio, intime-se-a pessoalmente para dar andamento ao feito em até cinco (5) dias úteis sob pena de extinção
sem resolução de mérito (artigo 485, inciso III do CPC) e arquivamento dos autos.Intimem-se. - ADV: EDUARDO BARS (OAB
320141/SP)
Processo 0009147-65.2014.8.26.0291 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Laercio Pulice - Marinalva dos Santos Silva e outro - Vistos.Manifeste-se a parte exequente em até quinze dias e, após,
conclusos.Intimem-se. - ADV: AIMAR FRANCISCO FERRARI PEDRINI (OAB 25419/SP), MURILO ROBERTO LUCAS FARIA
(OAB 277512/SP)
Processo 0009166-76.2011.8.26.0291 (291.01.2011.009166) - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes
e Revisões Específicas - Luiz Carlos de Oliveira Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Concluída a prestação
jurisdicional, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de estilo.Int. - ADV: RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP),
ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 0009337-96.2012.8.26.0291 (291.01.2012.009337) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - José
Bueno de Godoy - - João Reginaldo Sciarra - - Izaira Aparecida Vertuan Sciarra - - José Bueno de Godoy - - Maria Cleide
Aparecida de Oliveira Godoy - Vistos.Folhas 356: anote-se e retornem ao arquivo.Intimem-se. - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS
DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0009696-46.2012.8.26.0291 (291.01.2012.009696) - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Samuel Cristiano Esteves Martins - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Processe-se o recurso apresentado
pela parte autora.Dê-se vista às contrarrazões, após, regularizados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal
da 3ª Região, observadas as formalidades legais e o Provimento em vigor.Intimem-se. - ADV: ALLAN CARLOS GARCIA COSTA
(OAB 258623/SP), ALEXANDRE ROBERTO GAMBERA (OAB 186220/SP), RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP)
Processo 0010015-19.2009.8.26.0291 (291.01.2009.010015) - Procedimento Comum - Subsídios - Silvia Regina Buzoli
Gomes - - Valdecir Aparício - - Maurilio Amaral Dias - - Ramiro Botelho Filho - - João Donizete de Oliveira - - José Fernando
Pereira - - João Carlos Campanharo - - Eunice Alvares Antonio - - Clarice Alvares - - Carlos Henrique Aleixo - Fazenda do
Estado de São Paulo - - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho Unesp - Vistos.Providenciem as partes
credoras/exequentes a apresentação do requerimento de cumprimento de sentença por peticionamento eletrônico, instruindo-o
com as peças mencionadas no § 2º do art. 1.286, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça.Devendo estes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º