Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de dezembro de 2017 - Página 142

  1. Página inicial  > 
« 142 »
TJSP 07/12/2017 - Pág. 142 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 07/12/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XI - Edição 2484

142

Processo 0077024-96.2003.8.26.0100 (583.00.2003.077024) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Edifício
Queen Elizabeth I e Ii - Considerando a nota de devolução emitida pelo 11º CRI desta Comarca (fls.162), manifeste-se a
parte exequente no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), EUZEBIO INIGO
FUNES (OAB 42188/SP), MARINA PRAXEDES COCURULLI (OAB 134997/SP), CARMEN LYGIA DIAS DE PADUA YAZBEK
(OAB 128716/SP)
Processo 0081458-16.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - EMF3 Consultoria e Participações
Ltda - Gilberto Perdiza Junior - - Elisabete Rtibano Perize e outros - Vistos.Informe o exequente, no prazo de 15 dias, o atual
estágio de cumprimento da carta precatória.Intime-se. - ADV: SIDNEY PEREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 182679/SP), FABIO
VEIGA PASSOS (OAB 147412/SP), RODRIGO AUGUSTO MARCONDES (OAB 272749/SP)
Processo 0105222-36.2009.8.26.0100 (583.00.2009.105222) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários AGROPECUÁRIA TURBILHÃO - EIRELI - Etivaldo Vadão Gomes - Commodityfinance.com - Vistos.Fls. 5121/5122: Ciência
às partes por 10 dias.Após, ao arquivo.Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE PERIA ARNONI (OAB 227435/SP), CIRIACO
GONCALEZ MENDES (OAB 173751/SP), JOÃO XIMENES DE ARAGÃO JUNIOR (OAB 239100/SP), PATRICIA GONCALEZ
MENDES (OAB 126598/SP), FABIANA CALIL DE MATTOS BARRETTO (OAB 219699/SP), KAROLINA PERGHER DA CUNHA
(OAB 216920/SP), FLÁVIA CARLOS OLIVEIRA GOMES (OAB 210375/SP)
Processo 0107543-88.2002.8.26.0100 (583.00.2002.107543) - Procedimento Comum - Oswaldo Luiz Cozzo - Paulo Ruy de
Godoy Filho - Vistos.Acolhe-se a indicação do valor de R$ 50.000,00 para leilão da motocicleta penhorada. Acolhe-se, mais, a
indicação do Leiloeiro MegaLeilões tal qual postulado pelo credor. Dê-se ciência da indicação e aguarde-se manifestação do
leiloeiro nos autos com impulso e regularidade dos atos com vistas à expropriação forçada do bem penhorado. Intime-se. - ADV:
ROBERTO MASSAD ZORUB (OAB 50869/SP), PAULO RUI DE GODOI (OAB 11825/SP), MARIA LUISA ALVES COSTA (OAB
153391/SP)
Processo 0107554-15.2005.8.26.0100 (583.00.2005.107554) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Paulo
Gregorio Markowski - Vistos.Não comprovado o devido recolhimento em 10 dias, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. ADV: MARIA CRISTINA PACILEO TREVISAN (OAB 120159/SP), MARIA ALICE VEGA DEUCHER (OAB 118599/SP)
Processo 0108094-19.2012.8.26.0100 (583.00.2012.108094) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Banco Safra
S/A - Daniel Klabin Lorch Wurzmann - Ciência ao exequente da observação contida na nota de recusa do mandado pela Central
de Distribuição de Mandados (fl. 403). - ADV: WANDERLEY HONORATO (OAB 125610/SP), SONIA MARIA DA CONCEICAO
SHIGAKI (OAB 97604/SP), RENATO ALVES ROMANO (OAB 36154/SP)
Processo 0116554-10.2003.8.26.0100 (583.00.2003.116554) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Condominio Shopping d - Ana Maria Pagnotta e outro - Vistos.Retire-se do sistema a informação de que o feito
encontra-se suspenso.Defiro a tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados até o limite da satisfação
do crédito (R$ 364.813,39), via BACENJUD; bem como, as pesquisas de bens via INFOJUD e RENAJUD.Intime-se. - ADV:
IRANILDO VIANA DE QUEIROZ (OAB 217033/SP), MATHEUS GARRIDO DE OLIVEIRA KABBACH (OAB 274361/SP), NATALIA
GNAZZO CORVELO (OAB 347213/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0116554-10.2003.8.26.0100 (583.00.2003.116554) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Condominio Shopping d - Ana Maria Pagnotta e outro - Vistos.Determinei o desbloqueio de quantias ínfimas.A
tentativa de bloqueio de valores restou infrutífera.Prossigam-se com as demais pesquisas eletrônicas determinadas às fls.761.
Int. - ADV: MATHEUS GARRIDO DE OLIVEIRA KABBACH (OAB 274361/SP), NATALIA GNAZZO CORVELO (OAB 347213/SP),
IRANILDO VIANA DE QUEIROZ (OAB 217033/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0122491-20.2011.8.26.0100 (583.00.2011.122491) - Procedimento Sumário - Associação de Beneficencia e
Filantropia São Cristovão - Eduardo Carlos de Oliveira e outro - Vistos. Associação de Beneficência e Filantropia São Cristóvão
(mantenedora do Hospital e Maternidade São Cristóvão), devidamente qualificada nos autos, maneja a presente Ação de
Cobrança, sob as regras de Procedimento Comum, em face de Eduardo Carlos de Oliveira e de Tatiana Maria da Silva Pereira,
também qualificados. Narrava a petição inicial que a associação autora, responsável pelo Hospital São Cristóvão seria credora
dos corréus por conta de serviços médico-hospitalares que teriam sido prestados em favor da corré Tatiana, esta última internada
no referido hospital em data de 08/12/2010. Ocorre que na ocasião fora firmado um contrato de prestação de serviços, sendo
certo que o corréu Eduardo teria assumido a responsabilidade financeira pelas despesas com a internação da referida corré
Tatiana. Aduzia-se que Tatiana pese embora fosse beneficiária de plano de saúde, não teria atendido ao regramento de período
de carência para internação obstétrica, razão pela qual se fizera imperioso o custeio particular das despesas geradas com o
atendimento. Neste contexto, noticiando o inadimplemento dos corréus, bem assim afirmando que efetivamente teriam sido
prestados os serviços por parte do hospital, protestava-se ao final, pelo decreto de procedência do pedido de cobrança, impondose a condenação solidária dos corréus ao pagamento do montante histórico de R$ 3.716,56. O referido valor principal deveria
ser acrescido de atualização monetária e também de juros de mora computados desde a data de expedição do recibo provisório
de serviços, sem prejuízo da incidência de multa contratual ajustada em patamar de 10%, conforme previsto na cláusula 2.1. do
contrato, carreando-se em desfavor dos corréus os ônus de sucumbência. Com a petição inicial foram apresentados os
documentos de fls. 08/47. Foram então procedidas diversas tentativas de citação pessoal dos corréus, sendo certo que todas
restaram negativas, esgotando-se, inclusive, as possibilidades de busca por endereços em sede de pesquisas feitas junto aos
sistemas Bacenjud, Renajud e demais órgãos competentes. Deferiu-se, assim, a citação editalícia (fls. 397). Uma vez expedidos
e publicados os editais (fls. 413/415 e fls. 418/421) anote-se que decorrido o prazo previsto em edital sem que tivesse havido a
apresentação de resposta por parte dos corréus (Certidão de fls. 422) foi designadocurador especial para a defesa técnica dos
corréus citados de maneira ficta. Indicou a Defensoria Pública Estadual, para tanto, o Centro de Atendimento Jurídico Dom
Orione, ofertando-se contestação por negativa geral (fls. 429/431). Houve réplica por parte da associação autora, basicamente
repisando-se os argumentos pela procedência do pedido, com definição de verba honorária em valor não inferior à quantia de
R$ 1.000,00 (fls. 436/441). Finda a fase postulatória foi concedida às partes oportunidade para especificação de provas (fls.
442). Anotando-se que, na ocasião, tivemos manifestação da associação autora (fls. 445) e da Curadoria Especial atuando em
favor dos corréus (fls. 451), ambos, manifestando o desinteresse na produção de outras provas. É o relatório do quanto
essencial.Decido. Processo em ordem. Não havendo arguições preliminares ou questões prejudiciais pendentes de apreciação,
regular a citação ficta dos corréus, possível, desde logo, o julgamento antecipado da lide, nos termos do quanto disposto no
artigo 355, inciso I, do Novo CPC. Assim sendo, no mérito, propriamente dito, imperioso anunciar-se o resultado de parcial
procedência do pedido formulado pela associação autora na exordial. No caso concreto, note-se que a associação autora
buscava a cobrança de valor correspondente às despesas hospitalares decorrentes da internação da corré Tatiana, esta última,
beneficiária de serviços médico-hospitalares que lhe foram prestados e que terminaram por não ser cobertos pelo plano de
saúde ao qual estava vinculada a mencionada corré. Evidenciada, ainda, a responsabilidade solidária do corréu Eduardo, tido
enquanto responsável financeiro pela internação, realizada em caráter particular. Com estes contornos posta a lide, observe-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo