TJSP 07/12/2017 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2484
3313
Fixação - Joel Rezende Junior - J.M.B.F. - Joel Rezende Junior - Ciência ao autor/exequente do resultado infrutífero da tentativa
de penhora on line através do BACENJUD, bem como para que promova o regular prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias.
- ADV: JOEL REZENDE JUNIOR (OAB 231448/SP)
Processo 1000623-69.2017.8.26.0481 - Interdição - Tutela e Curatela - N.A.S. - L.L.A. - Feito nº 2017/000936Expeça-se
mandado para que o Oficial de Justiça proceda entrega da via original da certidão de interdição da requerida em favor da parte
autora, cujo documento se encontra arquivado em pasta própria na serventia judicial (via digitalizada a fls. 120).No prazo legal,
publique-se pela 2ª vez na imprensa oficial o edital de fls. 110 (1ª publicação a fls. 116). Servirá o presente, por cópia digitada,
como MANDADO. - ADV: AUGUSTO RIBEIRO MARINHO (OAB 293785/SP), APARECIDA DA SILVA ORTIZ (OAB 285874/SP)
Processo 1000623-69.2017.8.26.0481 - Interdição - Tutela e Curatela - N.A.S. - L.L.A. - Feito nº 2017/000936Transmitase e-mail ao Setor de Psiquiatria de Presidente Prudente-SP (fls. 125) informando a desnecessidade na realização da perícia
médica.Instrua-se o e-mail com cópia de fls. 125. Sem prejuízo, publique-se o Edital de interdição na imprensa oficial pela 2ª
vez (1ª publicação a fls. 116). - ADV: AUGUSTO RIBEIRO MARINHO (OAB 293785/SP), APARECIDA DA SILVA ORTIZ (OAB
285874/SP)
Processo 1001232-23.2015.8.26.0481 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.R.C. - I.R.C. - P.R.C. - Feito nº 2015/004755Expeça-se certidão de honorários em favor da patrona nomeada em favor dos exequentes,
conforme determinado a fls. 165, parte final (procuração a fls. 09/10 e 177/178).Observo que a certidão deverá ser retirada
pela interessada diretamente no site do TJSP.Com a publicação desta deliberação na imprensa oficial, arquivem-se os autos
cumpridas as anotações de praxe, vez que inexistem custas pendentes de recolhimento, conforme certificado pela serventia a
fls. 166, parte final. - ADV: ANTONIO CARLOS DE MELO (OAB 46184/SP), LUCIMARA MARIA BATISTA DAVID (OAB 323571/
SP)
Processo 1001659-83.2016.8.26.0481 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - Klisman Pereira Cavalcante
- Uberlan Neves Cavalcante - - Sérgio Rodrigues dos Santos - Feito nº 2016/002570Expeça-se mandado para que o Oficial de
Justiça proceda entrega da via original da certidão de nascimento do autor em favor de sua representante legal/genitora, cujo
documento se encontra arquivado em pasta própria na serventia judicial (via digitalizada a fls. 137).Servirá o presente, por cópia
digitada, como MANDADO. - ADV: MARCELA LIPPE ROBLEDO (OAB 374502/SP), FERNANDA APARECIDA LISBOA PORCEL
(OAB 371851/SP), CARLOS ROBERTO ROSSATO (OAB 133450/SP)
Processo 1001659-83.2016.8.26.0481 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - Klisman Pereira Cavalcante
- Uberlan Neves Cavalcante - - Sérgio Rodrigues dos Santos - Feito nº 2016/002570 Ante a certidão da serventia anexada a fls.
123, parte final, intime-se o(a,s) réu(ré,s)/executado(a,s), por carta com AR digital, para que no prazo de 15 dias, efetue(m) o
pagamento das custas finais em aberto, que correspondem a R$ 125,35, sob pena de inscrição em dívida ativa. O pagamento
deverá ser efetuado por meio do Portal de Custas, na página https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp - Recolhimentos e
Depósitos do TJSP - em vigor desde 01/03/2017, publicado no DJE de 01/03/2017, pg. 01/02Decorrido o prazo supra e certificado
o não pagamento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa, encaminhando-se ao órgão competente.Comprovado o
pagamento (custas) ou após a expedição da certidão de dívida ativa, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. ADV: MARCELA LIPPE ROBLEDO (OAB 374502/SP), FERNANDA APARECIDA LISBOA PORCEL (OAB 371851/SP), CARLOS
ROBERTO ROSSATO (OAB 133450/SP)
Processo 1002653-77.2017.8.26.0481 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.G.V.C.L. - B.C.L. - Ante ao
exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por C. G. V. C. L. em face de B. C. L., nos termos do artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil, confirmando a tutela de urgência, para CONDENAR o requerido ao pagamento mensal de
pensão alimentícia em favor do autor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, estando ou não empregado.Em razão da
sucumbência, CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os
quais fixo em R$ 400,00 (quatrocentos reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil.Arbitro os honorários
do defensor nomeado no patamar máximo da tabela do convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo com a Seção
de São Paulo da Ordem dos Advogados, expedindo-se a certidão após o trânsito em julgado. Transitada esta em julgado,
nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações.Ciência
ao Ministério Público.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Presidente Epitacio, 01 de dezembro de 2017Dr(a). Rodrigo Antonio
Franzini TanamatiJuiz(a) de Direito - ADV: CARLOS BALBINO MARCONDES (OAB 379019/SP)
Processo 1002998-77.2016.8.26.0481 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - E.C.D. - - B.V.D. - Feito
nº 2016/004255Fls. 36/38.Vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste. - ADV: DOUGLAS FRANCISCO DE
ALMEIDA (OAB 202600/SP)
Processo 1003021-86.2017.8.26.0481 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.L.J. - C.C.J. - Feito nº
2017/003265Transmita-se e-mail à fonte pagadora do réu informando que o crédito dos alimentos deve ser feito na conta
corrente da representante da autora.Instrua-se o ofício com cópia de fls. 38/39 e 59. Após, tornem os autos ao arquivo, eis que
extintos. - ADV: ELISABETH ALVES DOS SANTOS (OAB 364702/SP), AMANDA APARECIDA DA COSTA MARCELINO (OAB
378955/SP)
Processo 1003149-43.2016.8.26.0481 - Interdição - Tutela e Curatela - N.S. - R.S.G. - Feito nº 2016/004418Arbitro os
honorários advocatícios do(a,s) patrono(a,s) e à curadora especial nomeado(a,s) em favor do(a,s) partes pelo convênio DPE/
OAB (fls. 05/07 e 93/95), código da ação n.º 207 e 115, respectivamente (atuação integral).Com o trânsito em julgado, expeçamse certidões de honorários.Com a publicação desta deliberação na imprensa oficial, aguarde-se o trânsito em julgado da
sentença. - ADV: GABRIEL COIADO GALHARDE (OAB 313780/SP), MARIA ANTONIETA DE CARVALHO E SILVA (OAB 294387/
SP)
Processo 1003614-18.2017.8.26.0481 - Inventário - Inventário e Partilha - Edson Alfredo da Silva - Milton Alves dos Santos
- - Edilene Elias da Silva Pereira - - Nilton Heleodoro Pereira - - Edson Alfredo da Silva - - Marcelo Elias da Silva Sato - Cinthia Akemi Shirahama Sato - - Edna Elias Sato Portalupi - - Edilson Alfredo da Silva - Margarida Elias da Silva - Feito nº
2017/003868Intime-se a herdeira Edna Elias Sato Portaluppi para que regularize sua representação processual em 05 dias.
Sem prejuízo, não conheço do pedido de remoção de inventariante formulado pela referida herdeira a fls. 107, vez que deverá
renovar o pleito por meio de incidente próprio. Por fim, aguarde-se por mais 30 dias a devolução da carta precatória expedida a
fls. 71/72 - ADV: HUGO HOMERO NUNES DA SILVA (OAB 307297/SP), LUCIMARA MARIA BATISTA DAVID (OAB 323571/SP)
Processo 1004033-38.2017.8.26.0481 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - P.S. - L.S.S.S. - Feito nº
2017/004260Confeccione a serventia novo ofício nos termos daquele de fls. 57, porém, informando o destinatário correto
(IMESC/SP). - ADV: CARLOS ROBERTO ROSSATO (OAB 133450/SP), ANTONIO CARLOS DE MELO (OAB 46184/SP)
Processo 1004642-21.2017.8.26.0481 - Interdição - Tutela e Curatela - M.R.G. - F.Y.G. - Feito nº 2017/004878Antes de
apreciar o pedido de curatela provisória, intime-se o autor para que em 15 dias emende a petição inicial e informe se:1-) pretende
que a requerida passe, ou não, a residir consigo na cidade de Porto Velho-RO;2-) há, ou não, outros parentes interessados na
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