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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de dezembro de 2017 - Página 613

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TJSP 07/12/2017 - Pág. 613 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 07/12/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XI - Edição 2484

613

dias, poderão as partes oferecer quesitos e indicar assistente técnico.Tendo em vista ser a parte autora beneficiária da Justiça
Gratuita, a alegada invalidez deverá ser comprovada por meio de perícia médica, a ser realizada pelo IMESC. Cópia desta
decisão servirá como ofício.A resposta deste ofício deverá ser encaminhada para o e-mail ([email protected]), fazendo menção
ao número do processo a que se refere, nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ e do Comunicado CG nº 879/2016, sendo
vedado o encaminhamento de resposta por meio físico.REGIÃO ADMINISTRATIVA JUDICIÁRIA: 1ª REGIÃOTIPO DE PERÍCIA
(AÇÃO): (X) DPVATQUEM DEVE COMPARECER À PERÍCIA: Rodrigo Costa GonçalvesSOLICITAÇÃO: (X) SOLICITAÇÃO
DE DATABENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA: (X) AUTOR(ES)NÃO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA: (X) RÉU(S)
A PERÍCIA FOI REQUISITADA POR (ART. 95 DO NCPC): (X) AMBOSIntime-se. - ADV: EDYNALDO ALVES DOS SANTOS
JUNIOR (OAB 274596/SP), CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBE (OAB 206610/SP)
Processo 1034789-09.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - Moacir Pereira dos Anjos - ZURICH SANTANDER
BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. - Vistos em SANEADOR.O processo não deve ser sentenciado de plano.A preliminar
arguida não merece prosperar. Isto porque, a parte ré é integrante do convênio celebrado entre as seguradoras para a indenização
do DPVAT. Assim, pode o beneficiário acionar qualquer delas.Neste sentido é a jurisprudência:ILEGITIMIDADE “AD CAUSAM” Seguro - Obrigatório (DPVAT) - Responsabilidade Civil - Pagamento parcial de indenização realizado por outra seguradora - Fato
que não interfere na legitimidade da ré para a ação, eis que integra com outras seguradoras o consórcio/convênio de resseguros
- Legitimidade passiva reconhecida - Preliminar rejeitada. (TJSP - Ap. nº 1.178.927-0/3 - São José do Rio Preto - 28ª Câmara
de Direito Privado - Relator Silvia Rocha Gouvea - J. 29.07.2008).Dou o feito por saneado.Fixo como pontos controvertidos:
1- sequelas em razão do acidente; 2 - grau de incapacidade da requerente.Em 15 dias, poderão as partes oferecer quesitos
e indicar assistente técnico.Tendo em vista ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, a alegada invalidez deverá ser
comprovada por meio de perícia médica, a ser realizada pelo IMESC. Cópia desta decisão servirá como ofício.A resposta deste
ofício deverá ser encaminhada para o e-mail ([email protected]), fazendo menção ao número do processo a que se refere, nos
termos do art. 1.206-A das NSCGJ e do Comunicado CG nº 879/2016, sendo vedado o encaminhamento de resposta por meio
físico.REGIÃO ADMINISTRATIVA JUDICIÁRIA: 1ª REGIÃOTIPO DE PERÍCIA (AÇÃO): (X) DPVATQUEM DEVE COMPARECER
À PERÍCIA: Moacir Pereira dos AnjosSOLICITAÇÃO: (X) SOLICITAÇÃO DE DATABENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA: (X)
AUTOR(ES)NÃO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA: (X) RÉU(S)A PERÍCIA FOI REQUISITADA POR (ART. 95 DO NCPC):
(X) AMBOSIntime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MARIANA PAULO PEREIRA (OAB 332427/SP)
Processo 1036406-04.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Leonardo Ribeiro de Souza
- - Lucia Fernanda Ribeiro de Souza - Padaria e Confeitaria Tupa Ltda - Às contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se ao
Egrégio Tribunal com as nossas homenagens. - ADV: FLAVIO TOFFOLI (OAB 285649/SP), RODOLFO MELLO RIBEIRO LUZ
(OAB 316297/SP)
Processo 1037058-55.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - A&b Telemanutenção Ltda - Telegestão Gestão Em Telecom - Vistos.Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias em termos de prosseguimento. No
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: TATIANE RIBEIRO PLAÇA (OAB 284804/SP)
Processo 1037397-19.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. Vistos.1) Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias.2) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: MARCIA
HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP), LUIS FERNANDO DE HOLLANDA (OAB 228123/SP)
Processo 1039011-20.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Atlas Copco Brasil Ltda.
- Vistos.1) Aguarde-se por 30 dias o retorno da carta precatória expedia devendo o credor, oportunamente, manifestar-se em
termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. 2) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: VAGNER AUGUSTO
DEZUANI (OAB 142024/SP), FRANCISCO FOCACCIA NETO (OAB 73135/SP), SILVIO DE SOUZA GARRIDO JUNIOR (OAB
248636/SP), CARLOS EDUARDO SANCHEZ (OAB 239842/SP)
Processo 1041582-03.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. - Fundo de Recupração de Ativos Fundo de Investimento em Diretos Creditórios não Padroniozado - Vistos.1) Manifeste-se a
parte exequente, em 15 dias.2) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: FABIANA MENDES DE CASTRO
(OAB 332046/SP)
Processo 1041969-13.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Edifício Huguette Vistos em correição.1) Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias.2) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV:
GRACIELE DE OLIVEIRA PRIMO (OAB 267333/SP)
Processo 1042350-84.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Sp New
Home - Vistos em correição.1) Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias.2) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV: VIVIANE BASQUEIRA D’ANNIBALE (OAB 177909/SP)
Processo 1042551-81.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - JUDITE ANGELO DOS SANTOS Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda - Vistos.1. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias nos termos da
decisão retro.2. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: FERNANDO PEREIRA CARDOSO (OAB 278931/SP),
LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 1044578-71.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- BRASIL PRODUÇÕES E EVENTOS COMEMORATIVOS LTDA e outro - Vistos.1) Manifeste-se a parte exequente, em 15
dias.2) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/
SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), CICERO NOBRE CASTELLO (OAB 71140/SP), CAROLINA
CHIAVALONI FERREIRA BUCCINI (OAB 225620/SP)
Processo 1045327-86.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Ronaldo Nogueira - - Sandra
Maria Nogueira Neto - - Orimauro Nogueira - - Nilza Marti Nogueira - - Samuel Nogueira - Vistos.1. O requerimento do autor (fls.
213/214, item 01), não possui previsão legal, razão pela qual passo a indeferir.2. Cite-se conforme requerido às fls. 213/214,
item 02.Int. - ADV: ALINE LIÃO NOGUEIRA (OAB 312481/SP)
Processo 1048778-24.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Votorantim
S.A. - Providencie a parte interessada o recolhimento das custas para intimação do executada, conforme decisão de fls. 146. ADV: FABIANA MENDES DE CASTRO (OAB 332046/SP)
Processo 1049999-08.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. EVANDRO LUIS DOS SANTOS e outro - Vistos.Em que pese o requerimento da parte exequente, verifica-se que, diante da
natureza da ação, faz-se necessária a citação por meio de Oficial de Justiça para garantia robustade segurança acerca da
efetiva comunicação da parte a respeito da ação executiva que lhe é movida, tendo em vista a possibilidade de adoção de atos
de invasão patrimonial em seu prejuízo.Ademais, alcança-se assim maior celeridade processual, vez que, sendo a citação feita
por mandado, permanece este em poder do Oficial de Justiça que, após decorrido o prazo para pagamento do débito, poderá
retornar ao local da diligência e proceder a penhora de bens suficientes à satisfação do débito, fato que não seria possível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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