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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de dezembro de 2017 - Página 723

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TJSP 07/12/2017 - Pág. 723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/12/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2484

723

de Andrade - Em dez dias, manifeste-se o credor informando se o débito foi integralmente quitado.No silêncio, presumir-se-á a
quitação, com a conseqüente extinção do processo. Int. - ADV: REGINALDO OLINTO DE ANDRADE (OAB 133687/SP)
Processo 0009316-78.2016.8.26.0292 (processo principal 0003333-06.2013.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Djanira Eugênio de Souza - Osvaldo Luiz Sorge - Vistos.Considerando que o executado não cumpriu a determinação
deste juízo (p.115), deixando de provar satisfatoriamente suas afirmações, rejeito a impugnação e mantenho o bloqueio realizado
nos autos.Não há que se falar em crime de desobediência, pois a determinação é meramente para a prática de ato processual,
cuja consequência, na hipótese de descumprimento, é a preclusão. Não há obrigação da parte de cumprir obrigação de cunho
processual. Trata-se de ônus processual que, não cumprido, enseja a aplicação das sanções também processuais.Prossigase com a execução, requerendo o credor o que de direito.Int. - ADV: LUIZ PAULO ROCHA RIBEIRO (OAB 163054/SP), LUIZ
ALBERTO THOMAZ DE ALMEIDA (OAB 58831/SP)
Processo 0009457-63.2017.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Caixa Economica Federal Vistos.Cadastre os advogados das partes, o administrador da falência e anote-se a intervenção do Ministério Público.Esclareça
a serventia se já houve habilitação da credora na falência, tendo por objeto o mesmo crédito aqui cobrado.Após, voltem.Int. ADV: DUÍLIO JOSÉ SÁNCHEZ OLIVEIRA (OAB 197056/SP)
Processo 0009544-19.2017.8.26.0292 (apensado ao processo 1005530-72.2017.8.26.0292) (processo principal 100553072.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação dos Proprietarios de Chacaras do Jardim Terras
de Santa Helena - Vistos.Intime-se o executado, pessoalmente, para que pague o débito apontado no prazo de 15 dias, sob
pena de multa de dez por cento e honorários advocatícios em 10%, nos termos do artigo 523 do NCPC..Int. - ADV: WALDIR DE
RAMOS JUNIOR (OAB 273030/SP)
Processo 0009707-67.2015.8.26.0292 (apensado ao processo 1003995-79.2015.8.26.0292) (processo principal 100399579.2015.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito Financiamento e Investimento - Fica
o(a) exequente intimado(a) a recolher a taxa para citação postal, no prazo de 05 dias. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA
SANTANA (OAB 321324/SP), PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1000023-04.2015.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - Fica a exequente intimada a dar regular andamento ao feito, no prazo de cinco dias, ante o
Aviso de Recebimento referente à carta de citação de fl. 152, com resultado negativo (mudou-se). - ADV: TATIANE CORREIA DA
SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1000023-33.2017.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Mercantil do
Brasil S/A - He Indústria Mecânica Eireli - - Humberto Marcal Chaves - A penhora de faturamento poderá recair apenas sobre
10% do faturamento bruto da sociedade como forma de viabilizar a continuidade de seu funcionamento.A pretendida penhora
de faturamento somente trará resultado útil se a sociedade estiver em efetivo funcionamento e for garantido o cumprimento
da ordem.Caberá ao exequente diligenciar para verificar o efetivo funcionamento da sociedade empresária.O cumprimento
da ordem deverá ser garantido com a nomeação de administrador, às custas do credor, para fiscalizar o efetivo cumprimento
da ordem.Com o fim da prisão civil do depositário infiel não é eficiente nomear o administrador para exercer a função de
gerente, além disso, o administrador não é obrigado a aceitar o encargo de depositário.Nestes termos, o credor deverá informar
no prazo de 10 dias se insiste na penhora de faturamento. Intime-se. - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB
35365/SP), DENILSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 231895/SP), WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP), FERNANDO ANTONIO
FONTANETTI (OAB 21057/SP)
Processo 1000050-50.2016.8.26.0292 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco do Brasil - manifeste-se o
autor, em 05 dias, acerca do AR de p. 171 cumprido negativo. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 1000058-90.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Nilze dos Santos
- NILZE DOS SANTOS ajuizou a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando
a que seja implantado em seu favor o benefício da prestação continuada, com pedido de antecipação de tutela. Em síntese,
afirma ser idosa e portadora de perda auditiva mista bilateral. Alega, também, que reside com o marido e dois filhos e que
toda a renda familiar advém do trabalho de seu consorte. Em razão disso, requereu à autarquia ré o benefício da prestação
continuada, que foi indeferido pelo fato de a renda familiar per capta ser superior a ¼ do salário mínimo.Entendendo, então,
preencher os requisitos necessários para receber o amparo social, ajuizou a presente ação.Realizou-se perícia médica (pp.
28/37) e estudo social (pp. 40/43), sobre os quais se manifestaram as partes, sendo o INSS em contestação (p. 53 e 68/71).
Manifestou-se o MINSTÉRIO PÚBLICO pela improcedência (pp. 68/71). Citado, contestou o réu (p. 68/71), sustentando que
a autora não preenche os requisitos exigidos para a concessão do amparo social.Houve réplica (p. 77) e manifestação do
MINISTÉRIO PÚBLICO (p. 83).É o relatório.A ação é improcedente. Para a concessão do benefício da prestação continuada, o
pretendente deve ser portador de deficiência ou ter mais de 65 anos e, ainda, ter renda familiar per capta inferior a um quarto
do salário mínimo (Lei8.742/93, art. 20, caput e §§).No caso concreto, embora a autora seja portadora de deficiência auditiva,
concluiu o médico perito que “não há incapacidade para suas funções habituais” (p. 31, quesito nº 08/09). Ademais, a requerente
nasceu em 05.07.1965, tem 52 anos, não se enquadrando no requisito da Lei8.742/93, art. 20, caput e §§, que exige idade
mínima de 65 anos (p. 08).Então, não estando preenchidos todos os requisitos para a concessão do benefício pleiteado, a ação
é improcedente. Em face das considerações tecidas, julga-se IMPROCEDENTE a ação. Custas e honorários advocatícios da
parte contrária, esses de R$750,00, pelo autor. Quanto à sucumbência, observe-se o disposto na Lei13105/15, art. 98, caput e
§2º §3º.P. R. I. C. - ADV: MARCELO DE MORAIS BERNARDO (OAB 179632/SP)
Processo 1000204-39.2014.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - DELIAS MORENO PINTOR
PERSIANAS ME - Rejeito a exceção, pois a inicial não é inepta.O exequente apresentou memória de cálculo (p. 04) que está
em consonância com as decisões proferidas no processo principal (pp. 33 e 69), inclusive no que diz respeito aos honorários
sucumbenciais.Por tais razões, rejeito a exceção.Manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento.Int. - ADV: RODRIGO
SIMOES ROSA (OAB 326346/SP)
Processo 1000346-38.2017.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária C.C.L.A.V.R.C.I.V.P.S.V. - Vistos.Considerando que foi instaurado o incidente de cumprimento de sentença, todos os pedidos
deverão direcionados àqueles autos.Remetam-se estes autos ao arquivo definitivo, com as anotações pertinentes. Int. - ADV:
ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 1000375-59.2015.8.26.0292 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - CECILIA DA SILVA
OLIVEIRA VIANA - (x) manifeste-se o autor, em 05 dias, acerca da certidão de p. 120. - ADV: ELISANGELA APARECIDA DE
OLIVEIRA (OAB 255948/SP)
Processo 1000392-27.2017.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘BANCO BRADESCO S.A. Expeçam-se as cartas de citação para os executados no endereço informado à fl. 120.Aguarde-se pelo prazo requerido à fl. 120
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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