TJSP 11/12/2017 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2485
2004
devidas anotações de movimentações de baixa e arquivamento definitivo no processo principal, vindo conclusos após. P.I.C.” ADV: TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP), MAURO FILETO (OAB 73281/SP)
Processo 0002398-84.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Jornada de Trabalho - Derci Cardoso Bonfim - Municipio de
Nipoa - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luis Gonçalves da Cunha Júnior Vistos. Tendo em vista a interposição do recurso de apelação
de fls. 388/393, nos termos do §1º do art. 1.010 do NCPC, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. Após,
considerando que não cabe mais o juízo de admissibilidade nesta instância, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça,
Seção de Direito Público, observando as cautelas legais, com nossas homenagens. Int. Monte Aprazivel, 06 de dezembro de
2017. - ADV: DANIEL CABRERA BARCA (OAB 240339/SP), THIAGO DE SOUZA DANELUCI (OAB 264641/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1059/2017
Processo 0000224-05.2017.8.26.0369 (processo principal 0002229-39.2013.8.26.0369) - Cumprimento de sentença
- Telefonia - Maria Cleufe Costa Messias - Telefônica Brasil S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do
CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): CUSTAS EM ABERTO: Taxa
Judiciária ao ser satisfeita a execução = 05 Ufesp’s = R$125,35 - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP),
ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP)
Processo 0001920-76.2017.8.26.0369 (processo principal 1001349-25.2016.8.26.0369) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Daniel Cavalcanti Godoy - Ricardo Floter de Oliveira - Vistos.Diante do cálculo atualizado do débito (fls. 46)
e do cumprimento do mandado de despejo (fls. 52), manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito para o efetivo
recebimento, de acordo com as medidas delineadas na decisão de fls. 16/17.Prazo: 10 dias, sob pena de arquivamento.Int. ADV: ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), ANDREIA BRAGA (OAB 347963/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB
138045/SP), CARLA ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO (OAB 159838/SP)
Processo 0002085-26.2017.8.26.0369 (processo principal 1001837-77.2016.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Provas
- Gentil Reggiani Junior - Telefônica Brasil S/A - CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 203, §
4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ao interessado retirar
Mandado de Levantamento Judicial. Nada Mais. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), MÔNICA SANTOS
DA SILVEIRA (OAB 367786/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB
131921/SP)
Processo 0002089-63.2017.8.26.0369 (processo principal 1001885-36.2016.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Provas
- Jose Mario Servulo Blas - Telefônica Brasil S/A - CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 203, §
4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ao interessado retirar
Mandado de Levantamento Judicial. Nada Mais. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), CARLOS EDUARDO
BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 0002317-38.2017.8.26.0369 (processo principal 1000250-54.2015.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Medida
Cautelar - Hermelino Lourençon - Telefônica Brasil S/A - executada manifestar nos autos no prazo de 5 (cinco) dias sobre a
petição juntada às fls. 46/47. - ADV: LUCIANO PEREIRA CASTRO (OAB 353663/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB
107064/SP)
Processo 1000560-26.2016.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.A.M. - B. Diante do exposto, nos termos da fundamentação, com fulcro no artigo 485, VI, c.c. o artigo 318, parágrafo único, ambos do
Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA sem satisfação a presente liquidação de sentença e posterior cumprimento
de sentença. Sucumbente, arcará a parte exequente com as custas e despesas do processo, bem como com honorários
advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Novo Código de Processo
Civil.A parte vencida é beneficiária da assistência judiciária gratuita, pelo que, deverão ser observadas, em relação à execução
das verbas de sucumbência, as regras previstas entre os artigos 98 a 102 do Novo Código de Processo Civil.Após o trânsito em
julgado, libere-se à parte executada eventuais valores depositados nos autos em garantia. - ADV: ANGELO LUIZ FEIJÓ BAZO
(OAB 248039/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000697-08.2016.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.S. - B. Diante do exposto, nos termos da fundamentação, com fulcro no artigo 485, VI, c.c. o artigo 318, parágrafo único, ambos do
Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA sem satisfação a presente liquidação de sentença e posterior cumprimento
de sentença. Sucumbente, arcará a parte exequente com as custas e despesas do processo, bem como com honorários
advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Novo Código de Processo
Civil.A parte vencida é beneficiária da assistência judiciária gratuita, pelo que, deverão ser observadas, em relação à execução
das verbas de sucumbência, as regras previstas entre os artigos 98 a 102 do Novo Código de Processo Civil.Após o trânsito em
julgado, libere-se à parte executada eventuais valores depositados nos autos em garantia. P.R.I.C. - ADV: ANGELO LUIZ FEIJÓ
BAZO (OAB 248039/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000929-83.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Hermelindo Carrara - Constroeste
Construtora e Participações Ltda. - - Adenir Francisco de Araujo - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na inicial.Sucumbente, arcará a parte autora com as custas e despesas do processo, bem como com honorários
advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Novo Código de Processo
Civil.Sendo a parte vencida beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverão ser observadas, em relação à execução
das verbas de sucumbência, as regras previstas entre os artigos 98 a 102 do Novo Código de Processo Civil.Com fundamento
no artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil, encerro a fase de conhecimento do presente feito com resolução de
mérito.P.R.I.C. - ADV: LESSANDRO JACOMELLI (OAB 217336/SP), VICTÓRIA DO AMARAL JURKOVICH (OAB 358601/SP),
DANIEL JOSE ALVES QUENTAL (OAB 270508/SP), RODRIGO SOLÉR (OAB 354686/SP), LAERCIO CARVALHO FELIX (OAB
242010/SP), JOÃO CESAR JURKOVICH (OAB 236823/SP), SILVINEI APARECIDO MOURA DOS SANTOS (OAB 218175/SP),
ANDRÉ SILVEIRA (OAB 169177/SP)
Processo 1001169-72.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Maria Carolina Ribeiro
de Andrade - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Vistos.Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. Manifeste-se
a parte vencedora, no prazo de 30 (trinta) dias, requerendo o que de direito.O pedido deverá ser requerido como incidente
processual que correrá em apartado ao processo principal, cientificando-se de que eventual cumprimento de sentença deverá
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