TJSP 11/12/2017 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2485
2108
S.A - Ante o exposto, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à
execução propostos por MULTICLIN AR CONDICIONADO LTDA-ME, DELUCAS HENRIQUE SCHUMAHER E UIANE CRISTINA
PEREIRA SCHUMAHER em face de BANCO DO BRASIL S/A. Pelo princípio da causalidade, condeno os embargantes a arcarem
com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte contrária, que fixo equitativamente em
R$1.500,00, com base nos incisos (I a IV) do §2º, do artigo 85, sendo deveras desarrazoada a fixação em porcentagem sobre o
valor da causa, que remonta à quantia de R$306.505,00.Expeça-se certidão de honorários advocatícios ao curador especial dos
embargantes, nos termos do convênio Defensoria/OAB.P.I. Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia deste decisum para os
autos principais, arquivando-os, após adotadas as cautelas de estilo. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB
178060/SP), EMERSON BIANCHI DUCATTI (OAB 219333/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000429-26.2014.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A MULTICLIN DO BRASIL LTDA e outros - Vistos.Diante do teor da certidão de fl. 412, comprovadas as averbações determinadas
às fls. 388/389, expeçam-se mandados de avaliação dos bens penhorados nos autos, cumprindo-se, no mais e no que couber,
o consignado naquela decisão.Fls. 413: Atenda-se, providenciando a serventia o necessário.Int. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), NILTON VELHO (OAB 261751/SP), LEONARDO CARDOSO FERRAREZE (OAB 292798/
SP)
Processo 1000583-39.2017.8.26.0400 - Usucapião - Propriedade - Cirio Ribeiro de Lima - - Benedita de Lourdes Garcia
Ribeiro - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 437, § 1º do
CPC). - ADV: FELLIPE AUGUSTO PILOTTO SOUZA E SILVA (OAB 306468/SP)
Processo 1000596-72.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria Rosa da Silva - Vistos.
Tendo o(a) autor(a) anuído aos cálculos apresentados pela autarquia ré, acolho o requerimento de fl. 234 para determinar a
expedição do(s) competente(s) ofício(s) requisitório(s) através do sistema “precweb”, observando-se os valores constantes
do cálculo de fls. 226/230, nos termos da Resolução nº 154, de 19/09/2006, do Eg. Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
modificada pela Resolução nº 559/07 do CJF/STJ.Desnecessária a intimação do requerido para que se manifeste nos termos
da Resolução nº 230, de 15/06/10, do TRF da 3ª Região e da Orientação Normativa nº 4, de 08/06/10, do Conselho da
Justiça Federal, bem como do disposto nos §§ 9º e 10º, do artigo 100, da Constituição Federal, uma vez que se trata(m) de
requisição(ões) de pequeno valor RPV.Aguarde-se por 90 (noventa) dias seu efetivo cumprimento.Intime-se. - ADV: LUCIANO
HENRIQUE GUIMARAES SA (OAB 152410/SP)
Processo 1000650-72.2015.8.26.0400 - Nunciação de Obra Nova - Direito de Vizinhança - Auto Posto Severínia Ltda Municipio de Severinia - Vistos.1. Cumpra-se o v. acórdão, dando-se ciência às partes.2. Considerando o trânsito em julgado
e o disposto no artigo 1.286 das NSCGJ, cientifique-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deve tramitar em
formato digital, como incidente processual apartado, e ser instruído com as peças processuais pertinentes.3. Comprovada a
instauração do incidente no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da presente, os autos deverão permanecer em
cartório até sua conclusão, para consulta e extração de cópias. Não sendo requerido o cumprimento de sentença neste prazo,
arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. Intimem-se. - ADV: JOAO LUIZ STELLARI
(OAB 125044/SP), GERALDO FABIANO VERONEZE (OAB 132518/SP), LEONARDO ROSSI GONCALVES DE MATTOS (OAB
215350/SP), LUIS GUSTAVO RUFFO (OAB 221249/SP)
Processo 1000761-22.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Seguro - Victor Molina Porsionato - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT S/A - Vistos.Tratam-se de embargos de declaração sob o seguinte fundamento: o(a) embargante discordou
expressamente do pedido de desistência da ação, anuindo apenas à renúncia ao direito sobre o qual ela se funda; o(a)
embargado(a) foi intimado(a) a comparecer à perícia médica e não o fez, tampouco se justificou. Requereu o acolhimento
dos embargos para que seja reconhecida a preclusão da prova pericial e julgado improcedente o pedido.Eis a síntese do
essencial.Decido.Recebo os embargos tempestivamente interpostos (fl. 223), porém lhes nego provimento, porquanto não há,
na decisão guerreada, qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada, mormente considerando que a extinção
do feito, sem resolução do mérito, não se deu em virtude do acolhimento do pedido de desistência da ação, como sustenta
o(a) embargante, o qual sequer foi formulado nos autos, como consignado às fls. 215/216, mas sim por abandono tácito do
processo.Desse modo, sendo os Embargos de Declaração o recurso posto à disposição das partes para, frente a qualquer
decisão judicial, “I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia
se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material” e não havendo nos autos qualquer destas situações,
o inconformismo da parte deve ser deduzido por recurso adequado, perante a instância superior, já que o presente não se presta
à pretendida reconsideração da sentença.Assim, conheço dos embargos porque tempestivos, mas lhes NEGO PROVIMENTO,
ante a inexistência de omissão, obscuridade ou contradição na sentença.Ficam devolvidos os prazos recursais.Int. - ADV:
NILTON VELHO (OAB 261751/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1000833-43.2015.8.26.0400 - Procedimento Comum - Revisão do Saldo Devedor - Marco Antonio Gonçalves Banco Bradesco - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 437, §
1º do CPC). - ADV: VINICIUS NICOLAU GORI (OAB 280846/SP), MELISSA ZORZI LIMA VIANNA (OAB 340642/SP), ESTEVAO
CAMPOS DOS SANTOS (OAB 343619/SP), MÁRCIO ALEXANDRE AGUIAR MADUREIRA (OAB 95148/RJ), FERNANDO
AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB 67987/RJ)
Processo 1001065-55.2015.8.26.0400 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Waldemar Rodrigues Sanches - Providencie o advogado do requerente sua procuração, no prazo de 5(cinco) dias. - ADV:
NILTON VELHO (OAB 261751/SP), DANILO EDUARDO MELOTTI (OAB 200329/SP)
Processo 1001154-44.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Divino Aparecido Demiti Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Tendo em vista os depósitos efetuados (fls. 208/209), JULGO EXTINTA a presente
execução de sentença movida por Divino Aparecido Demiti em face de Instituto Nacional do Seguro Social - Inss, com fundamento
no artigo 924, II, do CPC.Certificado o trânsito em julgado, procedidas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se
os autos, com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: RAPHAEL APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 267737/SP)
Processo 1001177-24.2015.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ismael de Moraes Vieira
- Vistos.Antes de mais nada, providencie a serventia o cadastro do DD. Defensor dos executados no sistema informatizado,
intimando-o de todos os atos processuais.Ato contínuo, pratique-se ato ordinatório determinando que os devedores se
manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da estimativa apresentada pelo perito (fl. 166), cientes de que, não o fazendo,
entender-se-á pela anuência ao valor apresentado.Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Sem prejuízo do disposto acima, dê-se ciência às partes do teor do v. Acórdão de fls. 178/205.Int. - ADV: JOSE CARLOS
MADRONA (OAB 219355/SP)
Processo 1001179-23.2017.8.26.0400 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Pedro dos Santos - Eva Aparecida dos
Santos - - João dos Santos Neto - - Adelia de Fatima dos Santos - - Antonio Jose dos Santos - - Sueli Aparecida dos Santos - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º