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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 11 de dezembro de 2017 - Página 2376

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TJSP 11/12/2017 - Pág. 2376 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 11/12/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2485

2376

conciliatório, designo audiência tentativa de conciliação a realizar-se no Setor de Conciliação deste Juízo, localizado no edifício
do Fórum local, no DIA 31 DE JANEIRO DE 2018 ÀS 14:30 HORAS.As partes serão intimadas por seus procuradores. Intimemse. - ADV: FELIPE DOMINGUES VERONEZE (OAB 356375/SP), TATIANE TASSONI (OAB 365569/SP)
Processo 1000407-73.2017.8.26.0137 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001802-16.2016.8.26.0629 - 1ª Vara Judicial
da Comarca de Tietê/SP) - Wolnei Mendes - Nilson Teixeira de Souza - - Eliete Helena de Arruda Souza - - Antonio de Matos
- Vistos.Considerando a certidão de fls.23, devolva-se a presente ao Juízo Deprecante, com as cautelas de praxe.Intimem-se. ADV: ANA CAROLINA FABRI ASSUMPCAO OLYNTHO (OAB 139680/SP)
Processo 1000501-55.2016.8.26.0137 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Celso Uliana
- - Clovis Uliana - - Zilda Uliana Guite - - Geferson Luis Berti - - Telma Luiza Berti - - Dalmo Antonio Berti - Banco do Brasil
- Processo com vista para manifestação dos exequentes sobre a impugnação apresentada pelo executado - ADV: FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), MONICA AMBROSIO DA GAMA OLIVEIRA
ROSA (OAB 134126/SP)
Processo 1000587-89.2017.8.26.0137 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Jose Leva Junior Me - Ednalva Sapucaia Batista - - José Leva Júnior - Processo com vista para manifestação do autor sobre as cartas de citação com
aviso de recebimento negativo, juntado a fls. 105/107. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000607-17.2016.8.26.0137 - Embargos à Execução - DIREITO CIVIL - José Eduardo Soares Mercearia Me. Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos.Fls. 44: tendo decorrido “in albis” o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento das
custas iniciais devidas, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do art. 290 do Código de Processo
Civil.Proceda a serventia as anotações de praxe.P.R.I. - ADV: ADRIANA MÂNCIO BEZERRA HENRIQUE (OAB 172456/SP)
Processo 1000734-18.2017.8.26.0137 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Rosa Sampaio Soares
- Vistos.Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.MARIA ROSA SAMPAIO SOARES ajuizou o
presente pedido de ALVARÁ JUDICIAL, visando autorização para levantar saldos existentes deixados pela falecida Rita Rosa
Sampaio, benefício nº 156.360.612-4 ou qualquer outro número de benefício do qual seja titular. Considerando a comprovação
de que o dependente habilitado à pensão por morte de Rita Rosa Sampaio (fls. 13), também faleceu em 27/01/2017 (fls.
09) e este não deixou dependentes habilitados, conforme se constata pela certidão de fls. 14, DEFIRO o pedido inicial e
autorizo a requerente MARIA ROSA SAMPAIO SOARES a proceder ao levantamento dos saldos existentes a título de resíduos
previdenciários, em nome de RITA ROSA SAMPAIO, benefício nº 156.360.612-4 ou qualquer outro número de benefício do qual
a “de cujus” seja titular junto ao órgão competente. Expeça-se o respectivo alvará. P.I. (Alvará expedido, devendo ser impresso
diretamente no “site” do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.) - ADV: PATRICIA LOURENÇO DE OLIVEIRA E CINTO
(OAB 213771/SP)
Processo 1000746-66.2016.8.26.0137 - Procedimento Comum - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - COBRANÇA - Imobiliaria
Central - Maria Salete Nali de Souza e outros - Vistos.Fls. 24: tendo decorrido “in albis” o prazo de 30 (trinta) dias para o
recolhimento das custas iniciais devidas, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do art. 290 do
Código de Processo Civil.Proceda as anotações de praxe.P.R.I. - ADV: AYRTON RODRIGUES (OAB 87039/SP), DANIELLE
GONÇALVES FERNANDES (OAB 301267/SP)
Processo 1000886-66.2017.8.26.0137 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Reinaldo Barbosa
- Ivanilde dos Santos Muniz - Vistos, 1. Providencie a serventia a regularização da classe da ação, cientificando o advogado
que deverá se ater que deve preencher corretamente todos os campos necessários quando do peticionamento eletrônico. 2.
Defiro ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.3.Designo audiência para o dia 31 de janeiro de
2018, às 15 horas e 15 minutos. A audiência será realizada no Setor de Conciliação neste Fórum local. 4. Cite-se a e intimese a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação
(oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção).6.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Int. - ADV: JOÃO
CLAUDIO BATISTELA (OAB 372950/SP)
Processo 1000925-63.2017.8.26.0137 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.F.B.R. - - M.S.R. - A advogada nomeada,
Dra. Gracilla Aparecida Sanfelici OAB: 352.759/SP, fica intimada de que a nova certidão de honorários expedida encontra-se
disponível no “site” do Tribunal de Justiça de São Paulo para impressão. - ADV: THIAGO ALLEN BERTAGNA (OAB 213333/SP),
GRACILLA APARECIDA SANFELICI (OAB 352759/SP)
Processo 1001154-23.2017.8.26.0137 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - O.R.G. - S.F.S. - Vistos,
1. Defiro à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.2. Designo audiência para o dia 31 de janeiro
de 2018, às 16:00 horas. A audiência será realizada no Setor de Conciliação neste Fórum local. 3. Cite-se a e intime-se a
parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
4. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação
(oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção).5.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Int. - ADV: JULIANE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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