TJSP 12/12/2017 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2486
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e a manifestação da exequente neste sentido (fls. 10), JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 924, inciso
II, do novo Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações e comunicações de
praxe. P.R.I - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), JOSE DA SILVA FERREIRA (OAB 328207/SP), ELAINE
CRISTINA DOS SANTOS (OAB 199357/SP)
Processo 1000453-15.2015.8.26.0337/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Rodrigo
Martins dos Santos - Vistos.Cumpra-se o autor a determinação proferida nos autos dependentes nº 1000453-15.2015.8.26.0337/01
às fls. 14.Int. - ADV: CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR (OAB 229163/SP), DEU FREITAS DE ANDRADE (OAB 111085/
SP)
Processo 1000497-63.2017.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Cristina Rodrigues - Douglas Carreira Comercio de Veiculos Ltda Epp (Mais Veículos) e outros - Vistos.Providencie a requerida,
por intermédio de seu advogado, o peticionamento eletrônico da carta precatória expedida às fls. 165, junto ao Juízo Deprecado,
instruindo-a com as peças pertinentes, bem como comprovando o seu protocolo nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias corridos,
nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017.Int. - ADV: CARLOS MARCELO BELLOTI (OAB 162908/SP), LUIS GUSTAVO
GONÇALVES (OAB 318883/SP), ROGER FERNANDO ALVES (OAB 338285/SP)
Processo 1000515-55.2015.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Mrsd Locação e
Transportes Rodoviários Ltda. Me - Vistos.Tendo em vista a informação da exequente de que a executada cumpriu o acordo
celebrado aos 30/05/17 (fls. 28/29) e homologado às fls. 30, JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo
924, inciso II, do novo Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações e
comunicações de praxe. P.R.I. - ADV: ELAINE CRISTINA DOS SANTOS (OAB 199357/SP)
Processo 1000554-81.2017.8.26.0337 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcos Antonio
Ribeiro - Vistos.Providencie o exequente, por intermédio de seu advogado, o peticionamento eletrônico da carta precatória
expedida às fls. 23, junto ao Juízo Deprecado, instruindo-a com as peças pertinentes, bem como comprovando o seu protocolo
nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias corridos, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017.Int. - ADV: JOSE APARECIDO
VIANA DE LARA JUNIOR (OAB 262085/SP)
Processo 1000699-40.2017.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Felipe Valverde Devasto
- Vistos.Manifeste-se o exequente a respeito da pesquisa de endereço realizada através do Bacenjud (fls. 77/79).Int. - ADV:
MARIA LIGIA DE PAOLA UENO (OAB 330501/SP)
Processo 1000736-67.2017.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Luiza Leme Prado - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE - Vistos.MARIA LUIZA LEME PRADO, qualificada nos autos,
ajuizou Ação de Restituição de Quantia Paga c.c. Indenização em face do MUNICÍPIO DE MAIRINQUE.Relatório dispensado
na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.DECIDORelata a autora que é proprietária de imóvel situado na divisa dos Municípios
de Mairinque e São Roque, bem como que recebeu a informação de que, entre 2012 e 2015, recolheu IPTU indevidamente
para o primeiro Município. Afirma que tentou reaver o valor pago, mas não teve sucesso.Entendo que, no caso concreto, é
necessária a realização de perícia, o que atribuiu ao feito complexidade incompatível com o Juizado Especial Cível.De fato,
pelo que se verifica nos autos, existem disputas acerca da divisa dos Municípios de São Roque e Mairinque. Além disso, reputo
necessário, no caso concreto, a realização de exame para aferir a efetiva localização do imóvel da autora, inclusive para a aferir
a possibilidade de tributação proporcional.Ante o exposto, julgo EXTINTO o presente feito, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
com fundamento no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.Sem custas nesta fase, nos termos do art. 55 do diploma acima mencionado.
PRI - ADV: LUIZ PIRES MORAES NETO (OAB 204331/SP), RAFAEL PEREIRA DA SILVA (OAB 356527/SP)
Processo 1000752-21.2017.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José Carlos
Freitas Rodrigues - Madri Comércio de Piscina Ltda Me - Posto isso, julgo o pedido PARCIALMENTE PROCEDENTE, com base
no artigo 487, inciso I, do CPC para CONDENAR a empresa ré ao pagamento do valor de R$ 1.490,00 (um mil quatrocentos
e noventa reais) ao autor, corrigido monetariamente a partir da do desembolso pela Tabela prática do TJSP, acrescida de
juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação, até o efetivo pagamento. Deixo de condenar as requeridas nas verbas da
sucumbência em razão do disposto no artigo 55 da Lei n.º 9.099/95. P.R.I. - ADV: JURANDIR MARTINS FILHO (OAB 199419/
SP), CLEITON ARRUDA DE MORAES (OAB 274580/SP), MAIARA BRESCIANI (OAB 342217/SP)
Processo 1000767-87.2017.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Clodoaldo Balbino de Lima
- Vistos.O(a) requerente solicitou a extinção do processo (fls. 46). Assim, face à desistência manifestada, JULGO EXTINTA a
presente ação com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os
autos, fazendo-se as anotações e comunicações de praxe. P.R.I. - ADV: CRISTIANO ROBERTO GUANDALINI (OAB 160438/
SP)
Processo 1000827-60.2017.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Leandra Ulesina Monteiro Vistos.Certifique-se a serventia se houve manifestação da exequente a respeito da determinação de fls. 33, parte final.Em caso
negativo, reitere-se a intimação.Int. - ADV: SELMA MARIA LOPES ALVES (OAB 88138/SP)
Processo 1000937-30.2015.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ EXECUÇÃO TITULO JUDICIAL - Doralice Maria Ferreira - Vistos.Providencie a exequente, por intermédio de suas advogadas,
o peticionamento eletrônico da carta precatória expedida às fls. 63, junto ao Juízo Deprecado, instruindo-a com as peças
pertinentes, bem como comprovando o seu protocolo nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias corridos, nos termos do Comunicado
CG nº 1951/2017.Int. - ADV: DEBORA LOPES FREGNANI (OAB 206093/SP)
Processo 1001049-28.2017.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - José Arnaldo
Marques - Ability Tecnologia e Serviços S.a. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, condenando a parte requerida
a pagar à parte autora a quantia de R$ 4.891,00 (quatro mil, oitocentos e noventa e um reais), valor que deverá ser corrigido
monetariamente desde a propositura da ação, acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação.Sem custas ou honorários
advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95. PRIC - ADV: MARIO SERGIO DE PROENÇA (OAB 293294/SP), DÉBORA
JUNQUEIRA NAPPI SILVA (OAB 377209/SP), ANTONIO CARLOS DE PAULA TESSILLA (OAB 259034/SP)
Processo 1001066-64.2017.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Launiza Roberta
Joaquim Amorim - A audiência de conciliação foi designada para o dia 05/04/2018 às 15:45h - Sala de Audiências, atendendo ao
despacho de fls. 39. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS AMORIM (OAB 280994/SP)
Processo 1001382-77.2017.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promessa de Compra e Venda - Ediovani
Camargo de Almeida Junior - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito na
forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida NWL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA a
restituir ao autor o equivalente a quantia de R$ 3.200,00, com correção monetária desde o ajuizamento e juros de 1% ao mês a
partir da citação. Consigno que a restituição acima determinada deve se dar em uma única parcela.Sem custas ou honorários
advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95. PRI - ADV: ALEXANDRE ROGÉRIO AMARAL (OAB 199772/SP)
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