TJSP 12/12/2017 - Pág. 826 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2486
826
Civil.Transitada em julgadao, arquivem-se.P.R.I - ADV: ELIANE DOMINGUES PEREIRA (OAB 297158/SP), PAULO EDUARDO
ARAUJO (OAB 318100/SP), DANILLO DE PAULA CARNEIRO (OAB 326167/SP)
Processo 1007928-45.2017.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Felber Empreendimentos
Educacionais Ltda (microlins) - Vistos, Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.Em despacho inaugural, foi
determinada a juntada de documentos para o regular prosseguimento da ação.A parte exequente, entretanto, emendou a inicial
pura e simplesmente alterando o tipo de ação, sem juntar em sua integralidade os documentos requisitados, mormente os
documentos fiscais atinentes à execução, sem sequer mencionar o motivo pelo qual não o fez.Ante o exposto, INDEFIRO a
petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 924, inc.I, do Código de Processo
Civil.Transitada em julgadao, arquivem-se.P.R.I - ADV: PAULO EDUARDO ARAUJO (OAB 318100/SP), ELIANE DOMINGUES
PEREIRA (OAB 297158/SP), DANILLO DE PAULA CARNEIRO (OAB 326167/SP)
Processo 1007929-30.2017.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Felber Empreendimentos
Educacionais Ltda (microlins) - Vistos, Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.Em despacho inaugural, foi
determinada a juntada de documentos para o regular prosseguimento da ação.A parte exequente, entretanto, emendou a inicial
pura e simplesmente alterando o tipo de ação, sem juntar em sua integralidade os documentos requisitados, mormente os
documentos fiscais atinentes à execução, sem sequer mencionar o motivo pelo qual não o fez.Ante o exposto, INDEFIRO a
petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 924, inc.I, do Código de Processo
Civil.Transitada em julgadao, arquivem-se.P.R.I - ADV: DANILLO DE PAULA CARNEIRO (OAB 326167/SP), PAULO EDUARDO
ARAUJO (OAB 318100/SP), ELIANE DOMINGUES PEREIRA (OAB 297158/SP)
Processo 1007931-97.2017.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Felber Empreendimentos
Educacionais Ltda (microlins) - Vistos, Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.Em despacho inaugural, foi
determinada a juntada de documentos para o regular prosseguimento da ação.A parte exequente, entretanto, emendou a inicial
pura e simplesmente alterando o tipo de ação, sem juntar em sua integralidade os documentos requisitados, mormente os
documentos fiscais atinentes à execução, sem sequer mencionar o motivo pelo qual não o fez.Ante o exposto, INDEFIRO a
petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 924, inc.I, do Código de Processo
Civil.Transitada em julgadao, arquivem-se.P.R.I - ADV: DANILLO DE PAULA CARNEIRO (OAB 326167/SP), PAULO EDUARDO
ARAUJO (OAB 318100/SP), ELIANE DOMINGUES PEREIRA (OAB 297158/SP)
Processo 1007933-67.2017.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Felber Empreendimentos
Educacionais Ltda (microlins) - Vistos, Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.Em despacho inaugural, foi
determinada a juntada de documentos para o regular prosseguimento da ação.A parte exequente, entretanto, emendou a inicial
pura e simplesmente alterando o tipo de ação, sem juntar em sua integralidade os documentos requisitados, mormente os
documentos fiscais atinentes à execução, sem sequer mencionar o motivo pelo qual não o fez.Ante o exposto, INDEFIRO a
petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 924, inc.I, do Código de Processo
Civil.Transitada em julgadao, arquivem-se.P.R.I - ADV: ELIANE DOMINGUES PEREIRA (OAB 297158/SP), DANILLO DE PAULA
CARNEIRO (OAB 326167/SP), PAULO EDUARDO ARAUJO (OAB 318100/SP)
Processo 1007936-22.2017.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Felber Empreendimentos
Educacionais Ltda (microlins) - Vistos, Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.Em despacho inaugural, foi
determinada a juntada de documentos para o regular prosseguimento da ação.A parte exequente, entretanto, emendou a inicial
pura e simplesmente alterando o tipo de ação, sem juntar em sua integralidade os documentos requisitados, mormente os
documentos fiscais atinentes à execução, sem sequer mencionar o motivo pelo qual não o fez.Ante o exposto, INDEFIRO a
petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 924, inc.I, do Código de Processo
Civil.Transitada em julgadao, arquivem-se.P.R.I - ADV: ELIANE DOMINGUES PEREIRA (OAB 297158/SP), DANILLO DE PAULA
CARNEIRO (OAB 326167/SP), PAULO EDUARDO ARAUJO (OAB 318100/SP)
Processo 1007940-59.2017.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Felber Empreendimentos
Educacionais Ltda (microlins) - Vistos, Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.Em despacho inaugural, foi
determinada a juntada de documentos para o regular prosseguimento da ação.A parte exequente, entretanto, emendou a inicial
pura e simplesmente alterando o tipo de ação, sem juntar em sua integralidade os documentos requisitados, mormente os
documentos fiscais atinentes à execução, sem sequer mencionar o motivo pelo qual não o fez.Ante o exposto, INDEFIRO a
petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 924, inc.I, do Código de Processo
Civil.Transitada em julgadao, arquivem-se.P.R.I - ADV: DANILLO DE PAULA CARNEIRO (OAB 326167/SP), PAULO EDUARDO
ARAUJO (OAB 318100/SP), ELIANE DOMINGUES PEREIRA (OAB 297158/SP)
Processo 1007941-44.2017.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Felber Empreendimentos
Educacionais Ltda (microlins) - Vistos, Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.Em despacho inaugural, foi
determinada a juntada de documentos para o regular prosseguimento da ação.A parte exequente, entretanto, emendou a inicial
pura e simplesmente alterando o tipo de ação, sem juntar em sua integralidade os documentos requisitados, mormente os
documentos fiscais atinentes à execução, sem sequer mencionar o motivo pelo qual não o fez.Ante o exposto, INDEFIRO a
petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 924, inc.I, do Código de Processo
Civil.Transitada em julgadao, arquivem-se.P.R.I - ADV: PAULO EDUARDO ARAUJO (OAB 318100/SP), DANILLO DE PAULA
CARNEIRO (OAB 326167/SP), ELIANE DOMINGUES PEREIRA (OAB 297158/SP)
Processo 1007942-29.2017.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Felber Empreendimentos
Educacionais Ltda (microlins) - Vistos, Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.Em despacho inaugural, foi
determinada a juntada de documentos para o regular prosseguimento da ação.A parte exequente, entretanto, emendou a inicial
pura e simplesmente alterando o tipo de ação, sem juntar em sua integralidade os documentos requisitados, mormente os
documentos fiscais atinentes à execução, sem sequer mencionar o motivo pelo qual não o fez.Ante o exposto, INDEFIRO a
petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 924, inc.I, do Código de Processo
Civil.Transitada em julgadao, arquivem-se.P.R.I - ADV: DANILLO DE PAULA CARNEIRO (OAB 326167/SP), PAULO EDUARDO
ARAUJO (OAB 318100/SP), ELIANE DOMINGUES PEREIRA (OAB 297158/SP)
Processo 1007944-96.2017.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Felber Empreendimentos
Educacionais Ltda (microlins) - Vistos, Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.Em despacho inaugural, foi determinada
a juntada de documentos para o regular prosseguimento da ação.A parte exequente, entretanto, emendou a inicial pura e
simplesmente alterando o tipo de ação, sem juntar em sua integralidade os documentos requisitados, mormente os documentos
fiscais atinentes à execução, sem sequer mencionar o motivo pelo qual não o fez.Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 924, inc.I, do Código de Processo Civil.Transitada em
julgadao, arquivem-se.P.R.I - ADV: DANILLO DE PAULA CARNEIRO (OAB 326167/SP), ELIANE DOMINGUES PEREIRA (OAB
297158/SP), PAULO EDUARDO ARAUJO (OAB 318100/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º