TJSP 13/12/2017 - Pág. 1843 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2487
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transferência dos valores eletronicamente, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento da referida quantia em favor do
coexecutado, intimando-o, via postal, para retirada em cartório.Após, aguarde-se eventual provocação no arquivo.Intime-se. ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0012803-95.2012.8.26.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Karoline Silva de Carvalho
- Associação de Educação Santa Rita de Cássia - Dou por encerrada a instrução do feito. Intimem-se as partes para que,
querendo, apresentem suas razões finais na forma de memoriais escritos, no prazo sucessivo de quinze (15) dias, iniciandose pela autora e assegurada vista dos autos, nos termos do art.364, §2º do CPC. Decorrido o prazo, tornem conclusos para
sentença. - ADV: GABRIEL SASSI STOROPOLI (OAB 385165/SP), JOSE VIEIRA COELHO (OAB 134536/SP)
Processo 0014703-50.2011.8.26.0001 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Hiroko Onisi - ciência do oficio de fls.308. - ADV: WEBER DA SILVA CHAGAS (OAB 104555/SP), RAUL MAZZETTO (OAB
86917/SP)
Processo 0015071-93.2010.8.26.0001 (001.10.015071-4) - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Edson Antonio
Fonseca e outro - Renato Maignardi Azeredo e outros - Renato Maignardi Azeredo e outros - CERTIDÃO Processo n°:001507193.2010.8.26.0001 - Procedimento OrdinárioClasse - Assunto:Procedimento Ordinário - Rescisão / ResoluçãoRequerente:Edson
Antonio Fonseca e outroRequerido:RENATO MAIGNARDI AZEREDO e outroSituação do MandadoCumprido - Ato positivo C E
R T I D Ã O, (HORA CERTA). CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2011/005887-0 dirigime A Rua João Ramalho, 1074, apto. 62 e ali sendo DEIXEI DE CITAR TATIANA ROCHA AZEREDO E RENATO MAIGNARDI
AZEREDO, em virtude de não tê-los encontrado pessoalmente, sendo atendida hora pelo porteiro Severino, hora pelo porteiro
Fernando,que informaram que os mesmos não estavam, (neste dia deixei um cartão com o nº do meu celular, sendo que os
mesmos não ligaram), Retornei por diversas vezes, ou seja, nos dias 19/02/11 as 9,30HS; 23/02/ as 18,00 hs, e nesta data as
7,00hs, sempre sendo atendida pelo porteiro Sr. Fernando, que nunca soube informar onde os mesmos estavam. Suspeitando
que os mesmos se ocultavam para não serem CITADOS, e assim sendo de acordo com o artigo 227 do CPC, INTIMEI o porteiro
Fernando que no próximo dia às 12,00hs, (horário que ele disse que os encontraria), retornaria para efetivar a CITAÇÃO DE
TATIANA ROCHA AZEREDO E RENATO MAIGNARDI AZEREDO. O referido é verdade e dou fé. São Paulo,25 de fevereiro de
2011. __________ OFICIAL DE JUSTIÇA. C E R T I D Ã O, (LEVANTAMENTO DE HORA CERTA) Certifico e dou fé, eu Oficial de
Justiça, abaixo assinado que, precisamente às 12,00hs, do dia de hoje, (26/02/2011), retornei ao endereço acima, mencionado,
sendo atendida pelo porteiro Sr. Fernando, o qual informou que os requeridos não estavam, (informou ainda que a Tatiana pediu
para que ele recebesse a citação), como também não informou onde poderia encontrá-los; depois de exauridos todos meios
possíveis ao meu alcance para a CITAÇÃO pessoal de TATIANA ROCHA AZEREDO E RENATO MAIGNARDI AZEREDO, me
convenci que os mesmos se ocultavam, para não serem CITADOS , assim sendo, de acordo com o artigo 228 e §§ do CPC
dei TATIANA ROCHA AZEREDO E RENATO MAIGNARDI AZEREDO, por CITADOS e a HORA CERTA marcada e levantada
na pessoa de FERNANDO ANTONIO BURATTO, pelo inteiro teor do referido mandado que de tudo bem ciente ficou. Aceitou
a contrafé que lhe ofereci e exarou o ciente. Certifico ainda que entreguei a carta de CITAÇÃO que estava anexa. O referido é
verdade e dou fé. São Paulo, 02 de março de 2011. Número de Atos: - ADV: ISRAEL FLORENCIO (OAB 36432/SP)
Processo 0015071-93.2010.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Edson Antonio Fonseca
- - Mirian Barbosa Fonseca - Renato Maignardi Azeredo - - Tatiana Rocha Azeredo - Renato Maignardi Azeredo - Fls.374/380:
Diante do noticiado pelo executado, manifestem-se os exequentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os documentos
acostados às fls.381/408, nos termos dos artigos 10 e 437, §1º ambos do CPC. Após, tornem conclusos.Intime-se. - ADV:
RENATO MAIGNARDI AZEREDO (OAB 277809/SP), EDUARDO XAVIER DO VALLE (OAB 196727/SP), ISRAEL FLORENCIO
(OAB 36432/SP)
Processo 0015617-46.2013.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Nat’s Textel C Distri Tecidos Textil Ltda - Forneça o autor 03 custas postais - ADV: ROBERTA D
ALESSANDRO BARONI (OAB 113610/SP)
Processo 0015652-40.2012.8.26.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Jeilza Bispo Araujo Transcooper Cooperativa de Transporte de Pessoas e Cargas da Região Sudeste - Diante da expressa concordância das partes
quanto ao saldo remanescente apurado pela Contadoria Judicial, homologo o cálculo de fls.350.Assim, considerando que a
parte executada já efetuou o depósito do valor residual, JULGO EXTINTO o presente feito pelo cumprimento da obrigação, com
fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.Expeça-se mandado de levantamento das quantias depositadas
às fls.280; fls.331 e fls.355/356 em favor do patrono da exequente.Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe dando-se a respectiva baixa junto ao Cartório Distribuidor Cível.Intime-se. (retirar mandado
de levantamento) - ADV: RAQUEL MARCOS FERRARI (OAB 261144/SP), SANDRO ALMEIDA SANTOS (OAB 259748/SP),
RENATA PEREIRA DA SILVA (OAB 278228/SP), FABRICIO FERRARI BUTTI (OAB 256918/SP)
Processo 0016662-66.2005.8.26.0001 (001.05.016662-0) - Procedimento Comum - Inadimplemento - Ceagesp - Companhia
de Entrepostos e Armazéns Gerais de S.p. - Semel - Serviços Médicos e Odontológicos Ltda. - - Odahir Ribeiro Cury - - Doracy
Aparecida de Souza - Diante da notícia do falecimento da corré Doracy Aparecida de Souza, certificado pelo Sr. Oficial de
Justiça às fls.301, suspendo o processo nos termos do artigo 313,§ 2º, I do CPC. Providencie a parte exequente as diligências
necessárias à citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, conforme art.110 do
CPC.Sem prejuízo, defiro a consulta on-line das últimas 03 (três) declarações do imposto de renda apresentadas pela corré,
via sistema Infojud, bem como defiro pesquisa e bloqueio de veículos pelo sistema Renajud, tendo em vista que as referidas
pesquisas poderão trazer informações concretas sobre o paradeiro da Srª Doracy uma vez que ausente certidão de óbito nos
autos e verificada às fls.307 a inexistência de abertura de inventário até a presente data.No mais, expeça-se certidão para fins
de protesto extrajudicial, nos termos do Provimento CG Nº 13/2015, conforme requerido às fls.312, sob a responsabilidade e
encaminhamento do credor.Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA FERREIRA ANDREUCCI BERNICCHI (OAB 167963/SP), PAULA
KEIKO IWAMOTO POLONI (OAB 177336/SP), DEBORA NOBILE MATOS (OAB 210621/SP), JACOMO ANDREUCCI FILHO
(OAB 69521/SP)
Processo 0016724-28.2013.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Bradesco Saúde S/A - Izzo
e Izzo Ltda - - Milton Izzo Filho - - Romulo Maida Izzo - Vistos.Fls. 181/185:1. Defiro o requerido, para a penhora/arresto “on line”
via Bacenjud de valores eventualmente constantes em instituições financeiras, por ora somente em face de Milton Izzo Filho,
até o limite do débito.2. Com a resposta, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias,
visando inclusive a intimação do sócio Romulo.3. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Int.
Certifico e dou fé que nesta data efetuo desbloqueio do ínfimo valor. Nos termos do art.836 do CPC; na qual houve resposta
positiva no valor ínfimo (R$ 3,77), Bacenjud (fls. 187/189). Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, intime-se a parte requerente
para manifestar-se quanto ao prosseguimento no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Int. - ADV: RODRIGO
FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º