TJSP 13/12/2017 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2487
2012
DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL SOBRE A REAL CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA INVIABILIDADE DE
CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.”. (AI nº 2101116-93.2015.8.26.0000 TJ/SP 29/08/2015).
Deste modo, não sendo absoluta a presunção de pobreza decorrente de declaração da parte, cabe a(o) autor(a) instruir o pedido
com um mínimo de prova, o que não foi feito.Portanto, para análise do pedido de justiça gratuita, providencie o(a) autor(a), no
prazo de 10 dias, documentos que comprovem sua hipossuficiência financeira, tais como: declaração de imposto de renda,
comprovantes de renda mensal, cópia dos últimos registros da carteira do trabalho ou qualquer outro documento plausível.
Intime-se. - ADV: CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP)
Processo 1004659-71.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Valvi de Souza - Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - Vistos.DEPRECADO: JUÍZO FEDERAL DE
ARARAQUARA/SPPrimeiramente, defiro a(o) requerente os benefícios da gratuidade judiciária. Providencie a serventia as
anotações necessárias.Cite-se a autarquia ré para os atos e termos da ação proposta, advertindo-a do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar defesa (art. 219, do CPC), cuja contagem terá início a partir da sua intimação pessoal, nos termos do art.
183, caput, do CPC.Advirta-se o instituto requerido de que não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de
fato formuladas pelo requerente, a teor do art. 344, in fine, da Lei Adjetiva Civil.Por oportuno, assento que ponderando o ofício
nº 34/2016/Araraquara/PFE-INSS/PSF/PGF/AGU, datado de 18/03/2016, encaminhado a este Juízo, através do qual o instituto
requerido manifestou desinteresse quanto à autocomposição, deixo de designar audiência de conciliação prevista no art. 334,
do Código de Processo Civil.Sem prejuízo, oficie-se à Agência local do INSS solicitando cópia integral do(s) procedimento(s)
administrativo(s) em nome do(a) autor(a), NB 42/144.626.865-6. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA
PRECATÓRIA, acompanhado das cópias necessárias, inclusive ofício-senha para consulta eletrônica dos autos. - ADV: HILARIO
BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 1004786-09.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Josefa Viana
Moraes - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Trata-se a presente de ação de percepção de benefício previdenciário de
amparo assistencial à pessoa idosa, movida por Josefa Viana Moraes em face do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS,
alegando, em síntese ser pessoa humilde, de idade avançada, desempregada, sem condições de ser inserida no mercado de
trabalho. Informa que reside em companhia de seu esposo, também idoso, e de um filho, atualmente desempregado e, ainda, que
a familia sobrevive apenas com o benefício recebido por seu esposo, passando por dificuldades financeiras.A autora apresentou
documentos a fls. 10/24, entretanto não trouxe aos autos, comprovante de renda de seu esposo, bem como documento que
comprove a situação de desemprego de seu filho.Assim, deverá a autora apresentar comprovante de rendimentos de seu
esposo e cópia da CTPS do filho com o qual reside, ou outro documento que comprove sua situação de desemprego, em 15
dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC).Apresentados os documentos , abra-se vista ao Ministério
Público. Int. - ADV: HUBSILLER FORMICI (OAB 380941/SP), PAMELA CAROLINA FORMICI (OAB 390740/SP)
Processo 1004895-57.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Luiz Donizete Freitas da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Não havendo outras provas a serem
produzidas, declaro encerrada a instrução processual.Concedo o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para requerente e instituto
requerido apresentarem suas razões finais (art. 364, § 2º, do CPC).Na sequência, tornem-me conclusos para decisão.Servirá
o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como
comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 1005447-22.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Jonas Bonfim - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Fls. 140: Ciente.Expeça-se e-mail ao INSS (EADJ) para que proceda a imediata implantação
do beneficio aposentadoria por invalidez desde a data do requerimento administrativo, em 01/09/2016 (DIB), com RMI a ser
apurada pela autarquia, em favor do autor, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, sob pena de pagamento de multa
diária no valor correspondente a 1/5 (um quinto) do salário mínimo por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) salários. - ADV:
DIEGO RAFAEL ERCOLE (OAB 338137/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP)
Processo 1005827-45.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Argeo
Perri Junior - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o autor, se a testemunha arrolada
a fls.179, residente em Araraquara, comparecerá à audiência designada neste Juízo, independente de intimação ou se deseja
que seja expedida carta precatória para sua oitiva na cidade de Araraquara. - ADV: DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP),
JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Processo 4000523-19.2013.8.26.0347 - Procedimento Comum - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Mario Sergio Uliana - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Ciente dos laudos técnicos apresentados pelas
empregadoras do autor, bem como da manifestação do autor e do silêncio do INSS.A produção da prova oral já realizada a fls.
211/217Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual.Concedo o prazo sucessivo
de 15 (quinze) dias para requerente e instituto requerido apresentarem suas razões finais (art. 364, § 2º, do CPC).Na sequência,
tornem-me conclusos para decisão.Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de
que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei.Intime-se. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MATÃO EM 11/12/2017
PROCESSO :0012781-83.2017.8.26.0026
CLASSE
:EXECUÇÃO DA PENA
CF : 125/2017 - Matao
AUTOR
: Justiça Pública
EXECTDA
: Rafaela Pereira de Carvalho
ADVOGADO : 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
VARA:VARA CRIMINAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º