TJSP 13/12/2017 - Pág. 3271 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2487
3271
Processo 1500095-08.2017.8.26.0180 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Calcados do Curtume de Pinhal Ltda - Fica a parte executada intimada acerca dos bloqueios
realizados nos autos (fls.92/93 - R$1.539,47) e prazo para oposição de embargos. Decorrido o prazo sem manifestação, defiro
o levantamento em favor da exequente, expedindo-se mandado. - ADV: MARCOS CESAR PAVANI PAROLIN (OAB 127155/SP),
ANDRÉ ALEXANDRE ELIAS (OAB 191957/SP), DÉCIO PEREZ JUNIOR (OAB 200995/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ROSELI JOSÉ FERNANDES COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO MENDES PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1401/2017
Processo 0000020-43.2017.8.26.0180 (processo principal 0005047-12.2014.8.26.0180) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Ana Paula Zampieri Candini - - Julia Carolina Duzzi Bertolucci - Josiara Rabello Bartholomei - - Heitor Cavagnolli Corsi - - Fabiano Andrade de Souza - CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 31/32: garanta-se o contraditório, manifestando-se a parte executada, indicando, ainda,
se já está habilitada no portal eletrônico de intimações. - ADV: MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA (OAB 100076/SP),
ROBERTO TADAO MAGAMI JUNIOR (OAB 244363/SP), ANA PAULA ZAMPIERI CANDINI (OAB 255378SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ROSELI JOSÉ FERNANDES COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO MENDES PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1402/2017
Processo 0002104-17.2017.8.26.0180 (processo principal 0005681-08.2014.8.26.0180) - Cumprimento de sentença Prescrição - Joaquim Valentim do Nascimento Neto - Luis Antonio Biavati - - PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO
DO PINHAL - Joaquim Valentim do Nascimento Neto - Defiro a suspensão, pelo prazo de 20 dias. Decorridos, certifique-se e
intime-se a parte autora para manifestação. - ADV: HEITOR CAVAGNOLLI CORSI (OAB 215339/SP), JOAQUIM VALENTIM DO
NASCIMENTO NETO (OAB 198467/SP)
Processo 1000275-81.2017.8.26.0180 - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Maria de Fátima Felicio - PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL - Ciência acerca do v. Acórdão
juntado aos autos, aguardando-se, no mais, a audiência designada. - ADV: HEITOR CAVAGNOLLI CORSI (OAB 215339/SP),
NEIDE VARGAS DA SILVA (OAB 60246/SP), JULIA CAROLINA DUZZI BERTOLUCCI (OAB 277071/SP), ADRIANA VARGAS
RIBEIRO BESSI DE ALMEIDA (OAB 238904/SP)
Processo 1000578-95.2017.8.26.0180 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - Eduardo Tokuiti Tokunaga - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL - Eduardo Tokuiti Tokunaga - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os
embargos opostos por EDUARDO TOKUITI TOKUNAGA, em face da Fazenda Municipal de Espírito Santo do Pinhal, nos termos
do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários sucumbenciais que fixo em 10% do valor da causa, devidamente atualizado. Certifique-se o desfecho nos autos da
execução (1000578-95.2017), manifestando-se a exequente em termos de prosseguimento. P.I. - ADV: EDUARDO TOKUITI
TOKUNAGA (OAB 356361/SP), HEITOR CAVAGNOLLI CORSI (OAB 215339/SP), ANA PAULA ZAMPIERI CANDINI (OAB
314243/SP), ANA TEREZA DE CASTRO LEITE (OAB 87361/SP)
Processo 1000781-57.2017.8.26.0180 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - Maria Dolores Vanzela Teixeira PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL - Posto isso, JULGO PROCEDENTES os embargos, nos termos
do arrtigo 485, I do CPC, para o fim de (i) declarar a prescrição das CDAs com vencimento em 2007, 2008 e 2009 (fls. 06/08 da
execução fiscal 1500377-80.2016) e, consequentemente, extinto os créditos tributários, por força do artigo 156, inciso V, primeira
figura do Código Tributário Nacional, prosseguindo-se o feito em relação às CDAs com vencimento em 2013, 2014 e 2015 (fls.
03/05 da execução fiscal); (ii) declarar a nulidade dos lançamentos fiscais relativos às Taxas de limpeza e conservação inscritas
em tais CDAs, subsistindo o Imposto Predial Territorial Urbano.Certifique-se o desfecho nos autos principais, determinando que
a credora apresente o demonstrativo do débito nos termos desta decisão. Condeno a embargada ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários sucumbenciais que fixo em 10% sobre o valor da execução.Considerando que a Fazenda
Municipal experimentou sucumbência em montante inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos, não parece ser caso do chamado
reexame necessário, enquanto condição de eficácia da presente sentença.Transitada em julgado, arquivem-se os autos.P. I. ADV: HEITOR CAVAGNOLLI CORSI (OAB 215339/SP), DÉCIO PEREZ JUNIOR (OAB 200995/SP), JULIA CAROLINA DUZZI
BERTOLUCCI (OAB 277071/SP)
Processo 1001032-75.2017.8.26.0180 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Ricardo
Luiz Porreca - PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTES os
presentes embargos movidos por RICARDO LUIZ PORRECA em face da FAZENDA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO
PINHAL e em consequência, JULGO EXTINTO o processo de execução, nos termos do artigo 487, I, CPC. Ficam levantadas
eventuais penhoras efetuadas no processo principal. Certifique-se nos autos principais, trasladando-se cópia desta sentença.
Em virtude da sucumbência, condeno a parte vencida ao pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em R$ 937,00, nos
termos do artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil. Sem custas.Não há reexame necessário.Transitada em julgado, expeçase a certidão de honorários à patrona nomeada e após, arquivem-se os autos, devendo eventual cumprimento de sentença ser
iniciado como incidente processual. Publique-se. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA WENCESLAU RAMOS (OAB 343663/SP),
HEITOR CAVAGNOLLI CORSI (OAB 215339/SP)
Processo 1001170-42.2017.8.26.0180 - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Alcides Nordeste da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL - Certidão de Honorários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º