TJSP 13/12/2017 - Pág. 3855 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2487
3855
Processo 1012763-36.2017.8.26.0223 - Inventário - Inventário e Partilha - Jarcia Sheilla Alves Gonçalves Araújo - Vitor Silva
Araújo - Vistos.Fls. 20.Trata-se de ação de inventário dos bens deixados em face do falecimento do de cujus, senhor Vítor Silva
Araújo, falecido em 03/11/2017 (certidão de óbito à fl. 05).I) DO DE CUJUS:Consta da certidão de óbito que o de cujus era casado
com Jarcia Sheilla Alves Gonçalves Araújo, que deixou bens, que não deixou testamento (certidão do Colégio Notarial do Brasil
às fls. 13/14) e que deixou 03 (três) filhas: 1) Rafaela; 2) Manuella e 3) Gabriella.Certidão Negativa de Débitos de Tributários
Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo, fl. 15;Certidão negativa de débitos trabalhistas, fl. 16;Certidão do cartório
distribuidor em nome do de cujus, fls. 18/20.É o resumo do feito até a presente data.Ordinariamente, quando o resultado da
consulta retorna como o demonstrado à fl. 17 pela parte interessada, se faz necessário o comparecimento desta junto àquele
setor para que, munida da certidão de óbito, comunique o falecimento do de cujus e quite eventuais débitos existentes.Assim,
deverá a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos:1) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União do de cujus que pode ser obtida gratuitamente através do site http://www.receita.
fazenda.gov.br ou www.pgfn.fazenda.gov.br. Observando-se que não se está requerendo o Comprovante de Situação Cadastral
do CPF do de cujus.Int. - ADV: SABRINA BAPTISTELLA DE ASSIS MOURA (OAB 170271/SP)
Processo 1012769-43.2017.8.26.0223 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Camila dos Santos Fernandes
- Guilherme Fernandes Filho - Vistos.Fls. 34.Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se.Trata-se de pedido de
expedição de alvará proposto por: Camila dos Santos Fernandes; pleiteando o levantamento de valores deixados pelo de cujus,
Guilherme Fernandes Filho, Falecido.Na peça inicial há noticia de haver os seguintes valores devidos ao de cujus:- Fundo
de Participação PIS-PASEP;- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS.- Saldo bancário e de contas de caderneta de
poupança.O Ministério Público, considerando que a demanda versa sobre procedimento de jurisdição voluntária em que inexiste
interesse de incapazes e não envolve matéria alusiva aos registros públicos, manifestou-se no sentido de não haver interesse
público em pauta que justifique sua intervenção (fls. 34).Certidão de Óbito de fls. 09.Certidão Previdenciária de fls. 13, demonstra
não haver dependentes habilitados à pensão por morte em nome do de cujus. Desse modo, os valores não recebidos em vida
pelo de cujus, serão pagos aos sucessores previstos na lei civil.Certidão do Colégio Notarial do Brasil às fls. 21/22; Certidão do
cartório do distribuidor cível em nome do de cujus às fls. 27/28.1) Oficie-se à Caixa Econômica Federal - Avenida Leomil, 645,
Centro, CEP 11410-161, Guarujá-SP - solicitando informações completas de eventual Fundo de Participação - PIS-PASEP e
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS existentes em nome do de cujus Guilherme Fernandes Filho, Falecido, inscrito
no CPF/MF sob nº 730.378.508-68 (proceda-se o cadastro no SAJ).2) Solicite-se, através do Sistema BacenJud, a transferência
para conta judicial de eventuais saldos bancários e de contas de caderneta de poupança existentes em nome do de cujus
Guilherme Fernandes Filho, Falecido, inscrito no CPF/MF sob nº 730.378.508-68 (proceda-se o cadastro no SAJ).Int. - ADV:
WANDERSON LUIZ BATISTA DE SOUZA (OAB 213078/SP)
Processo 1012803-52.2016.8.26.0223 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - M.F.C.S. - G.B.S. - Vistos.Fls. 41.Fls. 41. Ciente. Reitere-se o ofício.Int. - ADV: WILLIAN DE SANT ANA LOPES (OAB
368788/SP), LUIS PAULO PERCHIAVALLI DA ROCHA FROTA BRAGA (OAB 196504/SP), DANIEL BAFFI KAWAMURA (OAB
262354/SP), EDER GLEDSON CASTANHO (OAB 262359/SP)
Processo 1012860-36.2017.8.26.0223 - Procedimento Comum - Guarda - A.S.Z. - - I.S.S.D. - Vistos.Providencie a parte
autora a emenda da petição inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento, para o fim de:a) atender o requerido
pelo Ministério Público.Int. - ADV: DAPHINE ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 227445/SP)
Processo 1012946-07.2017.8.26.0223 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.V.S. - - E.F.B.S. - Ante o exposto, decreto o
divórcio do casal e homologo o acordo que chegaram as partes quanto a guarda e as visitas (fls. 1/4). A requerente voltará a
usar seu nome de solteira.Com o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado.Nada mais sendo requerido, arquivemse os autos com as cautelas de praxe.Sem custas diante da gratuidade ora deferida. PIC. - ADV: PABLO CARVALHO MORENO
(OAB 162948/SP)
Processo 1012969-50.2017.8.26.0223 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.Y.N. - A.R.T.N. - Vistos.Defiro
os benefícios de gratuidade de justiça. Anote-se.A ação é de revisão de valor da pensão alimentícia, rege-se pelo rito especial
da Lei nº 5.478/68, em razão do disposto em seu artigo 13, com base no parágrafo único do artigo 693 do NCPC.Processe-se
em segredo de justiça. Cite-se a parte ré, com senha para visualização dos autos e intimem-se as partes, com as advertências
legais e a fim de comparecerem à audiência de conciliação, instrução e julgamento que designo para o dia 07 de março de
2018, às 13 horas e 30 minutos, acompanhados de seus advogados e de suas testemunhas, importando a ausência da parte
autora em extinção do processo e a ausência da parte ré em confissão e revelia. Em razão da implantação do novo sistema, a
contestação, deverá ser protocolizada antes da realização do ato, a fim de que possa ser consultada no momento da audiência,
em atenção aos princípios da celeridade, economia e contraditório.O uso de “pen drive” não está sendo admitido em razão da
preservação da segurança, evitando-se, assim a contaminação por vírus. Na audiência, se não houver acordo, serão ouvidas
as testemunhas das partes.Servirá a presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int.Guaruja, 11 de
dezembro de 2017. - ADV: MARCUS VINICIUS DE SOUZA VASCONCELLOS (OAB 348081/SP)
Processo 1013328-97.2017.8.26.0223 - Inventário - Inventário e Partilha - Eliana de Almeida Pereira - Marlene Maria da
Conceição de Almeida - Vistos.Fls. 62.Trata-se de ação de inventário dos bens deixados em face do falecimento da de cujus,
senhora Marlene Maria da Conceição de Almeida, falecida em 21/02/2017 (certidão de óbito à fl. 23).I) DA DE CUJUS:Consta da
certidão de óbito que a de cujus era viúva de João Alfredo de Almeida (certidão de óbito à fl. 26), que vivia em união estável com
José Humberto Ribeiro que não deixou bens, que não deixou testamento (certidão do Colégio Notarial do Brasil às fls. 51/52)
e que deixou 05 (cinco) filhos: 1) Edvaldo; 2) Eliana; 3) Edivan; 4) Eleni; 5) ElizabeteCertidão de casamento à fl. 25, datada
de agosto/2017.II) DO COMPANHEIRO:1) José Humberto RibeiroIII) DOS HERDEIROS:1) Edvaldo de Almeida, filho, casado
com Fabiana Alexandre da Silva Almeida, casaram-se em 14/06/2003, sob o regime da comunhão parcial de bens (certidão de
casamento à fl. 27, datada de 06/09/2017), procurações às fls. 19/20 e à fl. *.2) Eliana de Almeida, filha, divorciada (certidão de
casamento à fl. 34, datada de setembro/2017), procuração à fl. 19/20.3) Edivan de Almeida, filho, casado com Gisele Moreira
de Almeida, casaram-se em 09/10/2008 (certidão de casamento à fl. 37, datada de setembro/2017), procurações às fls. 19/20
e à fl. *.4) Eleni Marlene Almeida dos Santos, filha, casada com Antonio dos Santos, casaram-se em 30/03/1985, sob o regime
da comunhão parcial de bens (certidão de casamento à fl. 41, datada de setembro/2017), procurações às fls. 19/20 e à fl. *.5)
Elizabete Conceição de Carvalho Silva, filha, casada com Danilo Albertino da Silva, casaram-se em 12/11/2015, sob o regime
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