TJSP 13/12/2017 - Pág. 442 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2487
442
PROCESSO :1002606-45.2017.8.26.0274
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Maria Sizenilda Teodoro
ADVOGADO : 212936/SP - Eliane Cristina Vicentin Semensato
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1002607-30.2017.8.26.0274
CLASSE
:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
REQTE
: Agnaldo Wilson dos Santos
ADVOGADO : 257695/SP - Luis Roberto de Lucca Junior
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1002608-15.2017.8.26.0274
CLASSE
:REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
REQTE
: W.T.G.S.
ADVOGADO : 169411/SP - Célia Regina Sala
REQDA
: A.E.R.F.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1002609-97.2017.8.26.0274
CLASSE
:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQTE
: M.E.S.S.
ADVOGADO : 171210/SP - Maria Lucia Nigro
EXECTDO
: A.S.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1002610-82.2017.8.26.0274
CLASSE
:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQTE
: D.H.B.S.
ADVOGADO : 353070/SP - Bruno Daniel Moro
EXECTDO
: A.W.S.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1002612-52.2017.8.26.0274
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Jose Milton dos Santos
ADVOGADO : 220214/SP - Valdinéia Valentina de Campos
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
VARA:1ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS GONÇALVES PORTO NASCIMENTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERA LÚCIA DE OLIVEIRA FERNANDES DE ANDRADE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0443/2017
Processo 0000093-92.2015.8.26.0274 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Claudia Maria Monesi Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifestem-se as partes sobre o Laudo Perícial de fls. 172/180 - ADV: ANGELA
FABIANA CAMPOPIANO (OAB 226489/SP)
Processo 0000176-11.2015.8.26.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - ‘Banco Bradesco S/A Márcio Costa - 1. Defiro o pedido de fl. 102/103 e determino a conversão da presente ação de busca e apreensão em ação
de execução de título extrajudicial. Anote-se no sistema SAJ a modificação do rito.Atribuo à causa o valor de R$ 94.227,24
(noventa e quatro mil, duzentos e vinte e sete reais e vinte e quatro centavos).2. Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para
pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias,
a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos
pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código
de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento
das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades
previstas em lei. 3. Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5
dias, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder
no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art.
485, X do CPC. Fica desde já autorizada a consulta aos sistemas de praxe para verificação da localização de endereços do
executado, considerado suficiente. Para os endereços assim encontrados que ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o
necessário para citação do executado, devendo o exequente providenciar o necessário, sob pena de extinção. Diligenciados os
endereços obtidos conforme determinado no parágrafo acima, fica desde já deferida a citação por edital do executado, devendo
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