TJSP 14/12/2017 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2488
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como concordância com os valores apontados.Intime-se. - ADV: WELLINGTON ALVES DA COSTA (OAB 161710/SP), ADRIANO
ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), PATRICIA NISHIYAMA NISHIMOTO (OAB 141350/SP)
Processo 1002298-37.2017.8.26.0297 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Lucas Barrientos de Souza Eventos.com - Formaturas e Eventos Fernandópolis Ltda - Me - Inicialmente, tem-se que a preliminar de ilegitimidade passiva
entrelaça-se com o próprio mérito da ação e com este será apreciado ao final.No mais, as partes estão bem representadas e
não há irregularidades a sanar.Declaro então saneado o processo, com a fixação do seguinte ponto controvertido: comprovação
do pagamento/recebimento da parcela de julho/2015.Depreque-se à Comarca de Fernandópolis a oitiva das testemunhas
arroladas pelas partes.Intime-se e diligencie-se. - ADV: RAFAEL SILVEIRA JORGE LÁZZARO (OAB 337683/SP), JOAO PAULO
DE PAULA SOUZA (OAB 345485/SP)
Processo 1003879-87.2017.8.26.0297 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Manoela Cândida Madureira - Miguel
Madureira - - Maria Aparecida Madureira Frederico - Homologo, por sentença, para que surta seus legais efeitos de direito, a
doação tomada por termo a p. 63, bem como a partilha de p. 67/70 do ARROLAMENTO dos bens deixados pelo falecimento de
ALVINO JOVELINO MADUREIRA, em que figura como inventariante MIGUEL MADUREIRA, atribuindo aos nela contemplados
seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros e, em consequência, porque decidido o
mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil e não havendo condenação a ser satisfeita, JULGO EXTINTO
o processo.Transitada esta em julgado, o que certificará a serventia, expeça-se formal de partilha, observando-se o disposto
no § 2º do art. 659 do Código de Processo Civil, bem como oficie-se à Delegacia Regional Tributária de São José do Rio
Preto - DRT-8, encaminhando-se cópia da petição inicial, primeiras declarações, plano de partilha e desta decisão, para os
providências necessárias, nos termos do ofício PR-9.G nº 405/2016.Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os
autos, anotando-se.P. I.. - ADV: ILMA LOPES DA SILVA (OAB 351875/SP)
Processo 1004349-21.2017.8.26.0297 - Procedimento Comum - Cheque - Vanderlei Belai - Banco Itaú - Unibanco S/A - O
acordo noticiado a p. 66/67 pôs fim à fase de conhecimento da presente ação, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de
Processo Civil.No mais, ante o cumprimento do acordo, conforme noticiado a p. 87, JULGO EXTINTO o presente processo.Por
fim, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se.P. I. - ADV: ADAUTO JOSE DE OLIVEIRA (OAB
263552/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1004543-21.2017.8.26.0297 - Inventário - Inventário e Partilha - Priscila Robete Cardoso Cavalin - - Larissa
Robete Cardoso - Antônio Sanches Cardoso - Larissa Robete Cardoso - - Larissa Robete Cardoso - Inexistindo partilha a
ser homologada ante a ausência de bens a inventariar, como exposto na petição inicial, DECLARO terminada a AÇÃO DE
INVENTÁRIO requerida por PRISCILA ROBETE CARDOSO CAVALIN e LARISSA ROBETE CARDOSO em face do falecimento
de ANTÔNIO SANCHES CARDOSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de processo Civil.Por
fim, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se.P. .I.. - ADV: LARISSA ROBETE CARDOSO (OAB
341042/SP)
Processo 1006920-62.2017.8.26.0297 - Monitória - Duplicata - Rede Recapex Pneus Ltda - Roberto Lopes da Silva - A
pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem devidamente instruída por prova escrita, sem
eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente.Defiro, pois, a expedição de mandado para que o réu, no
prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetue o pagamento de honorários
advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresente embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701
do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não
cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial.Intimese. - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 1006949-15.2017.8.26.0297 - Monitória - Cheque - Edilson Gomes - Elza José Dias de Toledo - Concedo ao
autor os benefícios da assistência judiciária.A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem
devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente.Defiro, pois,
a expedição de mandado para que a ré, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento da quantia especificada na petição
inicial e efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresente embargos ao
mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, a ré será isenta do
pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de
pleno direito o título executivo judicial.Intime-se. - ADV: MILENA CRISTINA BASTOS LIMA (OAB 358352/SP)
Processo 1006992-49.2017.8.26.0297 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Claudio Domingos - Sorria Brasil Milena
Boniolis Martins - Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária.Designo audiência para tentativa de conciliação para
o dia 21 de fevereiro de 2018, às 11:00 horas. Cite-se e intime-se a ré com antecedência mínima de 20 dias.As partes deverão
comparecer à audiência pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir, acompanhadas de seus Advogados.Deixando as partes de comparecerem à audiência,
injustificadamente, será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até 2% da vantagem
econômica pretendida ou do valor da causa.Não obtida a conciliação deverá a ré contestar a ação no prazo de 15 dias úteis,
após a audiência supra, sob pena presumir-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor.Fica o autor intimado da audiência acima
designada na pessoa de sua Advogada (art. 334, § 3º, CPC).Intime-se. - ADV: THAISA SANCHES SILVA (OAB 331989/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE YURI KIATAQUI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JORGE LUIZ PANTONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0512/2017
Processo 0005965-48.2017.8.26.0297 (processo principal 1001689-88.2016.8.26.0297) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Jorge Lopes Lourenço - Telefonica Brasil S/A - Vistos.1. Diante do pagamento integral do
débito, JULGO EXTINTA a execução (art. 924, II, do CPC).2. Como a extinção ocorre por manifestação da parte exequente
(p. 389/390), há preclusão lógica para a interposição de recurso, razão pela qual esta sentença transita em julgado nesta
data. Certifique-se.3. Defiro o levantamento do valor depositado referente à condenação (p. 385) em favor do procurador do
exequente Dr. Aislan de Queiroga Trigo (OAB/SP nº 200.308), conforme requerido. Providencie-se.4. Se o caso, lance a serventia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º