TJSP 14/12/2017 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2488
2003
Processo 1009234-09.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Henrique Ceneviva - Danielle Ribeiro de Menezes Bonato - Henrique Ceneviva - - Henrique Ceneviva - - Danielle Ribeiro de Menezes Bonato - Danielle Ribeiro de Menezes Bonato - Fica o autor intimado a proceder a distribuição da carta precatória (Aditamento) haja vista
que a mesma foi devolvida pelo Juízo Deprecado, com diligência cumprida em apenas um, dos dois endereços informados, bem
como a comprovar sua distribuição, no prazo de 30 dias.(fls 37/39, 57 e 71/73) - ADV: NICOLE GUIMARÃES NOVAIS PINTO
MENDES (OAB 379709/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), HENRIQUE CENEVIVA (OAB
190221/SP)
Processo 1009378-51.2015.8.26.0320/02 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Valdemir de
Oliveira - Alexandre Ciarrochi - Regularize o executado sua representação processual no prazo legal. - ADV: VALDETE DENISE
KOPPE (OAB 178303/SP), FERNANDA GUGLIOTTI INTATILO DE AZEVEDO (OAB 244375/SP), REYNALDO COSENZA (OAB
32844/SP)
Processo 1009512-10.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Bravu’s Assessoria Financeira
(Tayara Dias Alvares Me) - Diante da não localização do executado (fls. 31 e 38) e da inércia da exequente (fls. 42), julgo
EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.Transitada
em julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Indevidas custas e honorários. - ADV: JÉSSICA RODRIGUES DE
CAMARGO (OAB 388669/SP)
Processo 1009529-46.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José
Ricardo de Mattos - Atena Serviços de Apoio À Leiloeiros Eireli - Diante do exposto, resolvendo o mérito, nos termos do art.
487, incisos I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por JOSÉ RICARDO
DE MATTOS em face de ATENA SERVIÇOS DE APOIO A LEILOEIROS - EIRELI (SUMARÉ LEILÕES).Deixo de impor a
condenação ao pagamento de honorários advocatícios, custas e despesas processuais, em virtude da Lei n. 9.099/95, arts. 54 e
55. Transitada em julgado, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: REGIANE RODRIGUES DE ALMEIDA
(OAB 356823/SP), JIMERSON DOS SANTOS DORIGO (OAB 362894/SP)
Processo 1010084-63.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Mútuo - Rodrigo Augusto Asbahr - Diante
do exposto, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, incisos I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido
formulado na inicial por RODRIGO AUGUSTO ASBAHR, em face de ALEX LOPES JUNQUEIRA para o fim de condenar o réu no
pagamento de R$ 7.717,63 (sete mil, setecentos e dezessete reais e sessenta e três centavos). Correção monetária pela tabela
prática do E. TJSP a partir do vencimento, e com juros de mora simples de 1% ao mês, a partir da mesma data, por se tratar
de mora ex re. Deixo de impor a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, custas e despesas processuais, em
virtude da Lei n. 9.099/95, arts. 54 e 55. Transitada em julgado, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV:
LUCCAS RODRIGUES TANCK (OAB 183888/SP)
Processo 1010135-74.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Jéssica
Adriana Souza da Silva - ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA - Sobre o recurso interposto às fls. 149 e segs., manifeste-se
o(a) Requerente em contrarrazões no prazo legal, sendo que no silêncio serão os autos remetidos ao eg. Colegio Recursal. ADV: VITOR HUGO BOCHINO MANZANO (OAB 316593/SP), LEONARDO DOMINGOS CESQUINI (OAB 287113/SP), AMANDA
KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 1010236-14.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Cristina Flausino
- Devidamente citados para a apresentação de defesa escrita referente ao Pedido de Desconsideração de Personalidade jurídica
formulado na inicial, os sócios “José Aparecido” e “Sandra Elena” quedaram-se inerte, deixando transcorrer “in albis” o prazo
para tanto.Além disso, já foram realizadas diversas diligências em vários processos de execução que tramitam perante este
ofício judicial, e não foram encontrados bens em nome da empresa executada “Aliança”, o que torna irrefutável o abuso da
personalidade jurídica e a confusão patrimonial.Assim, acolho o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, nos
termos do artigo 136 do Código de Processo Civil e determino a inclusão dos sócios proprietários no polo passivo da presente
execução, devendo a serventia providenciar as devidas alterações para que constem como “executados” no cadastro de partes
junto ao SAJ, anotando-se.No mais, ante o decurso do prazo sem o pagamento voluntário (fls. 42), proceda-se à penhora online do débito apontado às fls. 05, acrescido da multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º do CPC.Restando negativa, autorizo
pesquisas RENAJUD e INFOJUD.Após, expeça-se mandado de penhora. - ADV: VAGNER MASCHIO PIONÓRIO (OAB 392189/
SP)
Processo 1010460-49.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vitor Stegum Mamede Alcantara
Eireli Me - Fls. 33/34 e 35/37: Ciente. Cite-se o(a) executado(a) para em três dias corridos efetuar o pagamento do débito
devidamente atualizado. No prazo para embargos, reconhecendo o(a) devedor(a) o crédito do(a) exequente, e comprovando o
depósito de 30% (trinta por cento) do valor exequendo, poderá o(a) executado(a) requerer o parcelamento do restante do débito
em até 06 (seis) vezes, acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Não efetuado o pagamento,
proceda-se a PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito. Efetivada a constrição,
INTIME-SE o(a) executado(a) da penhora, ADVERTINDO-O(A) do prazo legal de 15 dias corridos para opor eventuais embargos
à execução, prazo este que começará fluir da juntada do mandado de citação, que poderá ser escrito ou verbal. Nesse caso, a
parte deverá comparecer dentro do prazo de 15 dias na Secretaria da Serventia. - ADV: MÔNICA HAUSCHILD ARAGÃO (OAB
237217/SP)
Processo 1010659-71.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Simnet Telecomunicações
Ltda - Fica a exequente intimada a imprimir a Carta Precatória de fls. 34/35 e documento de fls. 36, diretamente do site do TJ/
SP, providenciando sua distribuição junto ao Juízo Deprecado por meio de peticionamento eletrônico, e comprovando nos autos,
no prazo de 10 dias. - ADV: PATRIK CAMARGO NEVES (OAB 156541/SP)
Processo 1010663-11.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Simnet Telecomunicações
Ltda - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: PATRIK CAMARGO NEVES (OAB
156541/SP)
Processo 1010665-78.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Simnet Telecomunicações
Ltda - Proceda-se pesquisas RENAJUD e INFOJUD. Restando negativas, tornem os autos concluso. - ADV: PATRIK CAMARGO
NEVES (OAB 156541/SP)
Processo 1010851-04.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Lucas Ferreira
dos Santos - - Jessica Domingues Castelani dos Santos - Parque Los Alpes Incorporações Spe Ltda e outro - Homologo para
que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes às fls. 166/168, restando prejudicado o recurso
inominado interposto às fls. 144/149. Em consequência, julgo EXTINTA a presente ação, com resolução de mérito, com
fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.Transitada esta em julgado e noticiado pelas partes no prazo de 30
dias o integral cumprimento do acordo, sob pena de reconhecimento tácito, nada mais havendo arquive-se os autos.Indevidas
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