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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de dezembro de 2017 - Página 2891

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TJSP 14/12/2017 - Pág. 2891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 14/12/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XI - Edição 2488

2891

à requerente, no valor mensal correspondente a 15% do salário mínimo nacional para cada um dos filhos. Em consequência,
retire-se a tarja indicativa de urgente. 3-) Tendo em vista a possibilidade de composição amigável entre as partes, designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 07 de fevereiro de 2018, às 10 horas e 30 minutos, a realizar-se pelo setor de
MEDIAÇÃO e CONCILIAÇÃO, intimando-se as partes, pessoalmente, para comparecimento, cientificando-as de que devem
comparecer acompanhadas de advogado. 4-) Cite-se o (a) requerido (a) dos termos da ação, consignando-se que o prazo
para contestação, que é de quinze dias, começará a fluir da audiência, caso a mesma resulte infrutífera ou não se realize.5-)
A audiência será realizada no Setor de Mediação e Conciliação.6-) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à
audiência de conciliação acima designada será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa
de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, §8º do
CPC).7-) Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, com os benefícios
do artigo 212 do CPC.Int. Sorocaba, 12 de dezembro de 2017. - ADV: ANA CAROLINA DA SILVA GOMES (OAB 329460/SP)
Processo 1044477-41.2017.8.26.0602 - Procedimento Comum - Perda ou Modificação de Guarda - M.B.S. - Vistos.1) Intimese o autor para que regularize sua representação processual, com a juntada de procuração em seu nome, observado ser ele
o legitimado para o pedido de guarda. Prazo: cinco (05) dias.2) Cota retro: Por ora, expeça-se o necessário para que realize o
Sr. Oficial de Justiça, na residência da pessoa acima qualificada como Requerente, a constatação, para aferir as condições de
moradia, alimentação e higiene, especialmente as dedicadas ao menor Leandro B. S. V., certificando detalhadamente. Com o
retorno do mandado cumprido positivo, tornem os autos ao Ministério Público.3) Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado de constatação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, com os benefícios do artigo 212 do CPC.Dil. e int. - ADV:
LUCIANA FERRAZ NACARATO (OAB 288329/SP)
Processo 1046029-41.2017.8.26.0602 - Procedimento Comum - Guarda - M.O.J. e outro - Vistos.1) Concedo ao autor os
benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se e tarje-se. 2) Cota retro: Por ora, expeça-se o necessário para que realize
o Sr. Oficial de Justiça, na residência da pessoa acima qualificada como Requerente, a constatação, para aferir as condições
de moradia, alimentação e higiene, especialmente as dedicadas à menor Camila T. A. (nascida em 13/05/2000), certificando
detalhadamente. Com o retorno do mandado cumprido positivo, tornem os autos ao Ministério Público.3) Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado de constatação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, com os benefícios do artigo 212 do
CPC.Dil. e int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1047861-12.2017.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Família - A.L.D. - Vistos.1) O Comunicado CG nº
438/2016 estabelece as regras para o cumprimento de sentença e o artigo 1285, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça,
determina que o cumprimento de sentença de processos eletrônicos e/ou físicos observará, no que couber, o disposto no artigo
917 das mesmas Normas, ou seja, determina que o cumprimento de sentença processar-se-á, em regra, nos próprios autos
da ação de conhecimento, sendo facultado ao ofício de justiça a autuação em apartado, com a geração de números novos, de
tantos incidentes quantos forem os exequentes.2) Sendo assim, providencie o exequente, em cinco dias, o encaminhamento do
presente pedido como petição intermediária da ação de conhecimento, atribuindo classe à referida petição intermediária como
cumprimento de sentença, a fim de que o cumprimento tramite com a mesma numeração daquela ação, somente com a geração
de nova sequência, ou com a numeração de incidente, remetendo-se estes autos ao Cartório Distribuidor para cancelamento
da distribuição, nos termos do artigo 1.289, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça.Dil. e int. - ADV: ISABEL CRISTINA
VIEIRA LIRA (OAB 135211/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS ALBERTO MALUF
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELKE POLIANA NÓBREGA DE SALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0587/2017
Processo 0001565-22.2012.8.26.0602 (602.01.2012.001565) - Inventário - Inventário e Partilha - Wilma Aparecida Cunha
Pecoraro - Leopoldo Ragazzini Martarelli Pecoraro - - Denise Rodrigues do Amaral - - Wlademir Pecoraro Junior e outro “Ciência aos interessados acerca do ofício juntado aos autos”. - ADV: LUIZ EDUARDO MOREIRA COELHO (OAB 54770/SP),
ANDRÉ CAMPOS MORETTI (OAB 199608/SP), NELSON JOSÉ BRANDÃO JUNIOR (OAB 185949/SP), RUBENS MOREIRA
COELHO JUNIOR (OAB 119369/SP), CLAUDIA DA FONSECA MESQUITA (OAB 90945/SP)
Processo 0002367-64.2005.8.26.0602 (602.01.2005.002367) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Osli Paes de
Almeida e outros - “Providencie o inventariante, no prazo de cinco dias, os itens elencados na certidão de fls. 411, ou seja:- 2º
SUCESSÃO: 1- Apresentar 1º Declarações, bem como Esboço de Partilha; 2- Certidão conjunta negativa em nome do “ de
cujus”; 3- Certidão do Colégio Notarial; - ADV: IDAIR PINTO DA SILVA (OAB 22472/SP), EMERSON ALEXANDRE MOLINA
RODRIGUES (OAB 121634/SP), ADRIANO RAMOS MOLINA (OAB 187226/SP), GLAUCO BELINI RAMOS (OAB 128049/SP)
Processo 0007408-89.2017.8.26.0602 (processo principal 0025100-87.2006.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - R.G.R. - - Maria de Fatima Ribeiro - Manifeste-se o requerente, em cinco dias, sobre o mandado
negativo juntado, fls. 79. Decorrido o prazo sem manifestação, o autor será pessoalmente intimado a imprimir regular andamento
ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: NEUSA MARIA PERES GOMES MARTINS (OAB
68557/SP), VANDERLEI CARDOSO JUVENCIO (OAB 351690/SP)
Processo 0012364-13.2001.8.26.0602 (602.01.2001.012364) - Inventário - Inventário e Partilha - Samantha Borges - Yashmin
Vieira de Moraes Borges - REMAZA NOVATERRA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA., REP. P. IDEVALDO RUBENS
MAMPRIM - VistosFls. 615: O patrono deverá atentar-se à cláusula décima terceira dos termos do Convênio que estabelece o
procedimento para a formulação de pedidos de renúncia, determinando que o Advogado solicite autorização à Defensoria, antes
de formalizar o pedido de renúncia nos autos do processo judicial, sob pena de suspensão da certidão de honorários parciais
até a regularização sem prejuízo da possível abertura de procedimento fiscalizatório (Comista). Diante do quanto exposto,
providencie o advogado conveniado o comprovante do acolhimento da renúncia pela Defensoria Pública, no prazo de 5 dias.Int.
- ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), EINAR MARTINHO CASTOR DA NOBREGA (OAB 231907/
SP), BARBARA SLAVOV (OAB 226086/SP), AMANDA SOUZA DE OLIVEIRA BALDONI (OAB 182742/SP), REISA DE FÁTIMA
VIEIRA DE MORAES (OAB 165501/SP), NECYR ANTONIO XAVIER PINTO (OAB 165224/SP), PEDRO LUIS BALDONI (OAB
128447/SP)
Processo 0019808-38.2017.8.26.0602 (processo principal 1017852-72.2014.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Revisão - M.E.D.R. - Manifeste-se o requerente, em cinco dias, sobre o mandado negativo juntado, fls.27. Decorrido o prazo
sem manifestação, o autor será pessoalmente intimado a imprimir regular andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de
extinção e arquivamento. - ADV: CILENE LOURENCO ANDRADE DOS SANTOS (OAB 135878/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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