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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 15 de dezembro de 2017 - Página 1036

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TJSP 15/12/2017 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 15/12/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2489

1036

128.5 do cap. II das NSCGJ). - ADV: ASIEL RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 276753/SP), VALÉRIA ROMANELLI DE ALMEIDA
(OAB 177892/SP)
Processo 0011957-95.2017.8.26.0068 (apensado ao processo 1007354-93.2016.8.26.0068) (processo principal 100735493.2016.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Sasp Distribuidora e Comercio de Materiais para Construção
Ltda-me - Viação Campo dos Ouros Ltda. - Vistos.Considerando o pagamento realizado pelo executado - depósito nos autos
principais - e a expressa concordância da exequente com o pagamento, dando por satisfeita a obrigação, com fundamento no
artigo 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação, ora em fase de Cumprimento de
Sentença, que Sasp Distribuidora e Comercio de Materiais para Construção Ltda-me move em face de Viação Campo dos Ouros
Ltda..Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado à fls. 415/418 dos autos principais em favor da exequente.
Considerando que não há possível interesse em recorrer, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta decisão e
arquivem-se os autos, procedendo-se às comunicações e anotações necessárias.P.R.I.C. - ADV: MARCOS JOSE SODRE DE
SOUZA (OAB 334238/SP), MARCOS ROGÉRIO AIRES CARNEIRO MARTINS (OAB 177467/SP)
Processo 0012360-64.2017.8.26.0068 (apensado ao processo 1015638-90.2016.8.26.0068) (processo principal 101563890.2016.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de
São Paulo S.A. - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Vistos.Considerando o pagamento realizado pelo executado e a
manifestação da exequente à fl. 23, sem ressalva alguma, com fundamento no artigo 924, inciso II do Novo Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTA a presente ação, ora em fase de Cumprimento de Sentença, que Eletropaulo Metropolitana Eletricidade
de São Paulo S.A. move em face de Itaú Seguros de Auto e Residência S.A., pela satisfação da obrigação.Expeça-se mandado
de levantamento do valor depositado à fls. 19/20 em favor da exequente.Com o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se
os autos, procedendo-se às comunicações e anotações necessárias.P.R.I.C. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)
Processo 0012879-73.2016.8.26.0068 (processo principal 0026823-84.2012.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Viva Alegria Sonho - Vistos.Reputo válida a intimação de fl. 23, forte no Art. 274, parágrafo
único do CPC. Anote a serventia o endereço do executado constante na carta de fl. 22 no sistema.Certifique-se o decurso de
prazo para pagamento do débito/impugnação.Requeira o exequente o que de direito, no prazo de 10 dias.No silêncio, aguardese provocação em arquivo.Intime-se. - ADV: CARLOS GUILHERME RODRIGUES SOLANO (OAB 154420/SP), ERIC AUGUSTO
BALTHAZAR BAMBINO (OAB 172420/SP)
Processo 0012921-21.1999.8.26.0068 (068.01.1999.012921) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Sociedade Alphaville Residnecial 09 - Paulo Sergio Macedo - Município de Santana de Parnaiba - Azael Dias
Correa - Jose Carlos Garcia Perez - Vistos.Fls. 854: Considerando que houve regular intimação do credor hipotecário e diante
da arrematação do bem, inclusive já registrada, de rigor a baixa da hipoteca objeto do R.8 da matrícula 67158. Oficie-se para
necessária averbação.Intime-se. - ADV: ANDRESSA OLIVEIRA RIVIELLO (OAB 216595/SP), FERNANDA MOREIRA CATALDI
(OAB 304562/SP), LAZARO APARECIDO BASILIO (OAB 261675/SP), RODRIGO DE SOUSA (OAB 242873/SP), RODRIGO
GUSTAVO VIEIRA (OAB 202302/SP), JAIRO BRAGA DE MILANI (OAB 169556/SP), CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE
OLIVEIRA (OAB 150926/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0012921-21.1999.8.26.0068 (068.01.1999.012921) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Sociedade Alphaville Residnecial 09 - Paulo Sergio Macedo - Município de Santana de Parnaiba - Azael Dias Correa
- Jose Carlos Garcia Perez - INTIMAÇÃO INTERESSADOS: Ofício para baixa de hipoteca disponível para impressão a partir
de 15/12/2017. Após, comprovar sua distribuição em até 10 dias. - ADV: RODRIGO DE SOUSA (OAB 242873/SP), LAZARO
APARECIDO BASILIO (OAB 261675/SP), ANDRESSA OLIVEIRA RIVIELLO (OAB 216595/SP), FERNANDA MOREIRA CATALDI
(OAB 304562/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), RODRIGO GUSTAVO VIEIRA (OAB 202302/SP), JAIRO BRAGA
DE MILANI (OAB 169556/SP), CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 150926/SP)
Processo 0013061-25.2017.8.26.0068 (apensado ao processo 4000217-48.2012.8.26.0068) (processo principal 400021748.2012.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA - GVT - Mc Global
Analise e Recuperação de Crédito Ltda - Vistos.Considerando que o executado fora citado por edital na fase de conhecimento,
e foi representado por curador especial, intime-o novamente por edital, nos termos do artigo 513, § 2º, inciso IV do NCPC, a
efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 682.865,49 (conforme planilha de fls. 04), por meio de depósito judicial, acrescido
de 1% a título de custas finais devidas ao Estado (art. 4º, III da Lei nº 11.608/03, mediante guia DARE), no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% e fixação de honorários advocatícios para a fase executiva à ordem de 10% sobre
o valor do débito, bem como para oferecer impugnação, cujo prazo correrá automaticamente nos 15 (quinze) dias subsequentes
(art. 525 do NCPC).Expeça-se o edital, com prazo de 20 dias (art. 257, III, NCPC), devendo o credor a recolher as custas de
publicação no DJE, a serem informadas pelo Cartório, atentando-se, no que couber, ao quanto disposto no artigo 257, inciso
II do mesmo diploma legal.Int. - ADV: FABIO DA ROCHA GENTILE (OAB 163594/SP), LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB
203688/SP), ELIZIANA APARECIDA SANTOS ALEIXO (OAB 280772/SP)
Processo 0013061-25.2017.8.26.0068 (apensado ao processo 4000217-48.2012.8.26.0068) (processo principal 400021748.2012.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA - GVT - Mc
Global Analise e Recuperação de Crédito Ltda - Vistos.Fls. 13/15: publique-se o Edital, afixando-o no átrio.Cumpra-se com
brevidade.Intime-se. - ADV: FABIO DA ROCHA GENTILE (OAB 163594/SP), LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/
SP), ELIZIANA APARECIDA SANTOS ALEIXO (OAB 280772/SP)
Processo 0013569-68.2017.8.26.0068 (processo principal 1011057-37.2013.8.26.0068) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Perdas e Danos - HDI Seguros S.A. - COMPAÑIA SUDAMERICANA DE VAPORES S.A. (representada por CSAV
GROUP Agencies Brazil) - Vistos.HOMOLOGO o acordo apresentado às fls. 72/76 e, considerando o prazo para pagamento
indicado na minuta, com fundamento no artigo 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação,
ora em fase de Cumprimento de Sentença, que HDI Seguros S.A. move em face de COMPAIA SUDAMERICANA DE VAPORES
S.A. (representada por CSAV GROUP Agencies Brazil).Considerando que não há possível interesse em recorrer, certifiquese desde logo o trânsito em julgado desta decisão e arquivem-se os autos, procedendo-se às comunicações e anotações
necessárias.P.I.C - ADV: BAUDILIO GONZALEZ REGUEIRA (OAB 139684/SP), JOÃO PAULO ALVES JUSTO BRAUN (OAB
184716/SP), EDUARDO LANDI NOWILL (OAB 227623/SP)
Processo 0014402-23.2016.8.26.0068 (processo principal 0006250-93.2010.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Associação Fazenda Tamboré Residencial - José Roberto Melo da Silva - Fls. 47: Junte a exequente o protocolo de requerimento
do desarquivamento dos autos principais, no prazo de 05 dias. - ADV: LIVIA DE PAULA SOARES SANTOS (OAB 340451/SP),
THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP)
Processo 0014624-54.2017.8.26.0068 (processo principal 1014511-54.2015.8.26.0068) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Dalva Conceicao Araujo - Cartão Marisa - Club Administradora de Cartões de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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