TJSP 15/12/2017 - Pág. 1569 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2489
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- Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1. Em atenção ao pedido de fls. 340/346, oficie-se, novamente,
à requerida informando da concessão do efeito suspensivo à decisão dada neste Tribunal, até que seja julgado o Recurso
Extraordinário interposto. 2. Até lá a autora deverá ser mantida na situação em que se encontra. - Magistrado(a) José Luiz
Gavião de Almeida - Advs: Valeria Procopio Ferreira (OAB: 326687/SP) - Clara Angelica do Carmo Lima (OAB: 299520/SP)
(Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Processamento 2º Grupo - 4ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 103
DESPACHO
Nº 0001881-72.2014.8.26.0470 - Processo Físico - Apelação - Porangaba - Apelante: Wilton Balangio - Apelado:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORANGABA - Despacho 4ª Câmara de Direito Público Apelação nº 0001881-72.2014.8.26.0470
Vistos. Petição do requerido entregue a este Relator no dia da sessão de julgamento (11.12.2017) que foi recebida como
memoriais, analisando-se a decisão do TCE-SP proferida no TC nº 9.815/989/16, em que responsabilizou apenas o gestor
público (Prefeito Municipal) quanto às irregularidades referentes à acumulação de cargos públicos do Vice-Prefeito. Portanto,
cumprida sua função didática, tornem os autos à Mesa, para julgamento. Int. São Paulo, 12 de dezembro de 2017. PAULO
BARCELLOS GATTI RELATOR - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Aran Hatchikian Neto (OAB: 32223/SP) - Ana
Claudia da Rocha Oliveira (OAB: 160844/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 0127496-57.2010.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: FCA FIAT
CHRYSLER AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA. - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Despacho 4ª Câmara de Direito
Público Embargos de Declaração nº 0127496-57.2010.8.26.0100/50000 Vistos. Manifeste-se, excepcionalmente, a Fazenda
Pública, ora embargada, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração juntados às fls. 825/838. Em seguida,
tornem os autos conclusos, com urgência. Int. São Paulo, 12 de dezembro de 2017. PAULO BARCELLOS GATTI RELATOR Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: João Dácio de Souza Pereira Rolim (OAB: 76921/SP) - Alessandro Mendes Cardoso
(OAB: 289076/SP) - Paula Shikanai Belucci (OAB: 288636/SP) - Olívia Fernanda Ferreira Aragon (OAB: 183187/SP) - Lucas
Garcia Batageli (OAB: 358770/SP) - Valeria Martinez da Gama (OAB: 108094/SP) - Georgia Grimaldi de Souza Bonfá (OAB:
108628/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 9133858-96.2008.8.26.0000/50001 (994.08.085103-0/50001) - Processo Físico - Embargos de Declaração - Santos Embargante: Casa de Ferragens Tubarao Ltda - Embargado: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. A embargante almeja o
acolhimento dos embargos com efeitos infringentes, daí porque - considerando a possibilidade, em tese, de alteração do resultado
do julgamento em caso de eventual acolhimento dos embargos a fim de evitar nulidades processuais, determino a abertura de
vista à embargada para manifestação sobre a peça de fls. 180/184, no prazo de 05 dias, por cautela, nos termos do art. 1.023,
§ 2º, do Código de Processo Civil e na esteira do entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que embora seja
possível a correção de erro material ou de contradição contidos na sentença em sede de embargos declaratórios, “não se pode
olvidar que a atribuição de efeitos infringentes ao recurso, acarretando a modificação do que anteriormente decidido, pressupõe
a abertura de vista à parte contrária, para que possa exercer o direito à ampla defesa e ao contraditório” (RHC 52192, Rel.
Min. Jorge Mussi, j. 05/02/2015). No mesmo sentido: REsp 1.363.829/SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, j. 15/04/2014; EDcl no REsp
258.073/RJ, Rel. Min. Raul Araujo, DJe de 02/09/2011; Edcl nos EDcl no REsp 949.494/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, j. 24/11/2010;
EDcl nos EDcl no REsp º 1.278.101-SP, Rel. Min. Assusete Magalhães, j. 03/03/2015. Int. São Paulo, 12 de dezembro de 2017.
FERREIRA RODRIGUES Relator - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues - Advs: Dennis de Miranda Fiuza (OAB: 112888/SP) - Ana
Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Maria Lia Porto Corona (OAB: 108644/SP) - Monica Tonetto Fernandez (OAB: 18945/SP) Ricardo dos Santos Silva (OAB: 117558/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
DESPACHO
Nº 0060247-65.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Prefeitura do Municipio de São
Paulo - Apelado: Divani Fernandes Costa (Justiça Gratuita) - Despacho de fls. 351, proferido na petição sob protocolo nº
2017.00390430-9,onde Divani Fernandes Costa, vem se manifestar, requerendo esvaziamento da lide. “J. diga a parte contrária.
Int.” SP, 11/12/17 - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Katia Seung Hee Lee (OAB: 214961/SP) - Rafael Jonatan Marcatto
(OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Processamento 2º Grupo - 5ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 103
REPUBLICADOS POR TEREM SAÍDO COM INCORREÇÃO
DESPACHO
Nº 2109984-89.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: Portofino
Modas e Confecções Eirelli Epp - Agravado: Município de São Paulo - DESPACHO Agravo Regimental Processo nº 210998489.2017.8.26.0000/50000 Relator(a): NOGUEIRA DIEFENTHALER Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público Processo nº
2109984-89.2017.8.26.0000/50000 Agravante: Portofino Modas e Confecções Eirelli EPP Agravado: Município de São Paulo
Comarca de São Paulo Juiz: Danilo Mansano Barioni 5ª Câmara de Direito Público Vistos. 1. Presentes os pressupostos objetivos
de recorribilidade, recebo o recurso em seus regulares efeitos. 2. Intime-se a parte agravada para manifestar-se sobre o recurso
interposto no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.021, §2º do atual Código de Processo Civil. 3. Intimem-se as partes
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