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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 15 de dezembro de 2017 - Página 1959

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TJSP 15/12/2017 - Pág. 1959 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/12/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2489

1959

Processo 1006253-40.2017.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos.HOMOLOGO, para que produza os seus regulares efeitos de direito, a desistência
requerida às fls. 84. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com base no artigo 485, inc. VIII, do Código de
Processo Civil, revogando a liminar concedida, sendo desnecessária a expedição de ofício DETRAN, porquanto não determinado
o bloqueio do veículo. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, cumpridas as formalidades legais. P.R.I. - ADV:
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1006739-59.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Nacipe Teles de Matos Anhanguera Educacional Ltda - Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a presente ação para declarar a nulidade do apontamento da dívida em nome do autor e condenar a empresa Ré a pagar ao
Autor, por indenização por danos morais, a importância de vinte mil reais, acrescido de correção monetária pelos índices da
tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do E. TJSP a partir da data desta decisão e juros de mora desde
a citação, nos termos legais (artigos 405 e 406 do Código Civil). Julgo extinto o feito nos termos do inciso I, do artigo 487, do
Código de Processo Civil. - ADV: ADONAI ANGELO ZANI (OAB 39925/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES
(OAB 302356/SP)
Processo 1006812-94.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - D.s.l Transportes Ltda Me - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.a e outro - Vistos.Fls.121/122: Expeça-se mandado de levantamento em
favor da requerente da quantia depositada às fls.114.Tendo em vista que a correquerida Creato Automóveis Ltda. foi citada às
fls.112, encaminhe-se os autos ao Cejusc para redesignação da audiência de mediação, intimando-a para comparecimento.Int.
- ADV: LUIZ FERNANDO SOARES (OAB 300810/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1006812-94.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - D.s.l Transportes Ltda Me - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.a e outro - Certifico e dou fé que expedi Guia de Levantamento Judicial
sob nº 814/2017 (nº de ordem 658/17). Providencie a retirada do Mandado a partir de 18/12/2017. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), LUIZ FERNANDO SOARES (OAB 300810/SP)
Processo 1006903-87.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Vale Verde Empreendimentos
Imobiliários Ltda - - San Can Empreendimentos Imobiliarios e Comercio Ltda - Vistos.Para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, HOMOLOGO o acordo de fls. 65/67 a que chegaram as partes. Ante o noticiado às fls. 71, JULGO EXTINTO o processo,
com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos definitivamente, com
as anotações e comunicações de praxe. P.R.I.C. - ADV: MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 203315/SP)
Processo 1007027-07.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Credito e de Inves de
Livre Admissao Fronteiras do Iguacu e Sudeste Paulista Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp - Vistos.Verifico que o AR foi recebido por
pessoa estranha aos autos. A fim de evitar eventual nulidade, recolha a Exequente taxa de diligência do Oficial de Justiça para
expedição de mandado em face da Executada. Intime-se. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1007245-98.2017.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos.Defiro mediante o recolhimento da taxa devida no valor de R$ 12,20.
Int. - ADV: SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 1007539-53.2017.8.26.0309 - Monitória - Cheque - Kapital Factoring Fomento Mercantil Ltda. - Rafael V. Sanz Me
e outro - Vistos.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão.Int. - ADV:
JAIR OLIVEIRA ARRUDA (OAB 90509/SP), ROSELI MORAES COELHO (OAB 173931/SP)
Processo 1007682-42.2017.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Finaciamento e Investimento - Vistos.Fls.76: Defiro a pesquisa de endereço junto ao sistemas Bacenjud, Infojud, Renajud e SIEL
mediante o recolhimento das taxas devidas no valor de R$ 12,20 para cada procedimento.Int. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA
PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1008349-33.2014.8.26.0309 - Monitória - Compra e Venda - BIP IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PEÇAS
AUTOMOTIVAS EIRELLI EPP - Vistos.Cumpra o autor com o quanto determinado às fls. 94.Int. - ADV: NIVALDO MONTEIRO
(OAB 261752/SP)
Processo 1009765-70.2013.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Vistos.Trata-se de pedido de busca e apreensão com pedido de liminar.Deferida a
liminar, não foi localizado o bem no endereço informado nos autos.Posteriormente, não foi possível o cumprimento de novo
mandado uma vez que o requerente não forneceu os meios necessários para a realização da diligência.Devidamente intimado
por carta (fl. 74), o requerente não promoveu o regular andamento do feito.Posto isso, JULGO EXTINTO o feito sem julgamento
do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.Deverá o requerente arcar com o pagamento
de eventuais custas e despesas processuais em aberto.Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P. R. I.
C. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP), NILZA PONTES COUTINHO (OAB 300146/SP)
Processo 1010389-80.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Getulio Vargas - Vistos.Verifico que
o AR foi recebido por pessoa estranha aos autos. A fim de evitar eventual nulidade, recolha a requerente taxa de diligência
do Oficial de Justiça para expedição de mandado de citação do requerido. Intime-se. - ADV: JOSE AUGUSTO DE REZENDE
JUNIOR (OAB 131443/SP)
Processo 1010479-88.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Peralta Comércio e Indústria Ltda Vistos.Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo de fls. 32/33 a que chegaram as partes. E
ante o noticiado às fls. 34, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Transitada
esta em julgado, arquivem-se os autos definitivamente, com as anotações e comunicações de praxe. P.R.I.C. - ADV: CAMILA
DUCATTI DA SILVA (OAB 211182/SP), WALTER CUNHA MONACCI (OAB 91921/SP)
Processo 1010573-36.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação dos Moradores do Loteamento
Fazenda Santa Isabel Fase I - Vistos.Verifico que o AR foi recebido por pessoa estranha aos autos. A fim de evitar eventual
nulidade, expeça-se carta precatória para citação da requerida devendo o autor providenciar a instrução e distribuição
comprovando-se nestes autos. Intime-se. - ADV: HENRIQUE DUARTE DE ALMEIDA (OAB 270940/SP)
Processo 1010652-83.2015.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Obrigações - Associação Brasileira de Educação
e Assistencia - Vistos.Verifico que os Ars de fls. 70 e 72 foram recebidos por pessoa estranha aos autos. A fim de evitar
eventual nulidade, expeça-se carta precatória para citação do requerido devendo o autor providenciar a instrução e distribuição
comprovando-se nestes autos. Intime-se. - ADV: PEDRO LUIZ STUCCHI (OAB 48462/SP)
Processo 1010775-13.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos.Verifico que o AR de fl. 28 foi recebido por pessoa estranha aos autos. A fim de evitar eventual nulidade, recolha o(a)
exequente taxa de diligência do Oficial de Justiça para expedição de mandado de citação do(a) coexecutado(a). Intime-se. ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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