TJSP 15/12/2017 - Pág. 3447 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2489
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como a ré exibir os documentos exigidos na petição inicial, tendo ela se desincumbido da obrigação de exibir aqueles que tinha
à sua disposição.Ante o exposto, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença das obrigações de fazer e de pagar quantia
certa.Expeça-se MLJ da importância depositada a fl. 10 em favor do patrono do (a) autor (a)Oportunamente, procedam-se às
baixas necessárias.Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), ‘DONIZETI APARECIDO
MONTEIRO (OAB 282073/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS
DE FARIA NESTOR (OAB 298185/SP)
Processo 0000728-70.2017.8.26.0414 (processo principal 1001184-37.2016.8.26.0414) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Reginaldo Claudino Pedro - - Renata Rodrigues Vieira - Dorival Jorge Garcia Júnior - Fl. 8/9: Em
atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem
prevista no art. 835 do Novo Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio de valores existentes em contas bancárias
do executado, via BacenJud, observando-se o valor apresentado pela exeqüente.Se o bloqueio for positivo, providencie-se a
transferência dos valores, convertendo-se a quantia bloqueada, desde já, em penhora, independentemente da lavratura de
termo.Sendo penhorado valor excedente, manifeste-se o exequente.Sem prejuízo, intime-se o executado da penhora, bem
como do prazo para eventual impugnação.Se não for apresentada impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor
do exeqüente e intime-a para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito. Int. - ADV: DANIRIO
MEDEIROS PEREIRA (OAB 343704/SP), ANTONIO DIAS PEREIRA (OAB 247585/SP), JOÃO PAULO DE SOUZA (OAB 336971/
SP), DANILO MEDEIROS PEREIRA (OAB 300263/SP)
Processo 0000801-76.2016.8.26.0414 (processo principal 1000380-69.2016.8.26.0414) - Cumprimento de sentença Cheque - Durvalina Siqueira de Almeida - Fl. 60: Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração
do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835 do Novo Código de Processo Civil, determino o imediato
bloqueio de valores existentes em contas bancárias do executado, via BacenJud, observando-se o valor apresentado pela
exeqüente.Se o bloqueio for positivo, providencie-se a transferência dos valores, convertendo-se a quantia bloqueada, desde
já, em penhora, independentemente da lavratura de termo.Sendo penhorado valor excedente, manifeste-se o exequente.Sem
prejuízo, intime-se o executado da penhora, bem como do prazo para eventual impugnação.Se não for apresentada impugnação,
expeça-se mandado de levantamento em favor do exeqüente e intime-a para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a
satisfação do seu crédito. Int. - ADV: CLÉLIA RENATA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 171114/SP), RODRIGO ARTICO DE LIMA
(OAB 341960/SP)
Processo 0001209-33.2017.8.26.0414 (processo principal 1000280-80.2017.8.26.0414) - Cumprimento de sentença Cheque - Comercio e Representação de Produtos Agrícolas Anzai Ltda - Intime-se nos termos do artigo 523 do CPC.Int. - ADV:
JOSUE CARVALHO SANTOS (OAB 379175/SP)
Processo 1000142-50.2016.8.26.0414 - Exibição - Liminar - Elisabete Neves Santos de Jesus - Telefonica Brasil S/A - deixo
de enviar os autos à conclusão, passando para a serventia para abertura de chamado junto ao sistema SAJ, tendo em vista que
os incidentes protocolados não constam do sistema SAJ. - ADV: ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS DE FARIA NESTOR (OAB
298185/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo - - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1000158-67.2017.8.26.0414 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - Tendo em
vista a precatória retro cumprida parcialmente, manifeste-se o autor em prosseguimento. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU
CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1000180-28.2017.8.26.0414 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Banco
Santander ( Brasil ) S/A - Silvano Donizete Sanches e outro - Vistos.Fl. 195/196: Defiro. Expeça-se mandado de intimação
dos requeridos para desocupação no prazo de 15 dias, sob pena de requisição de força policial e ordem de arrombamento.
Int. - ADV: ARNALDO DOS SANTOS (OAB 79986/SP), LILIAN TEIXEIRA BAZZO DOS SANTOS (OAB 195560/SP), CARLOS
AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1000287-72.2017.8.26.0414 - Procedimento Comum - Cédula de Crédito Bancário - Espólio de Adalcides Silveira
e Silva - Banco Santander (Brasil) S/A - Fl. 189/206: Ciente. Anote-se, inclusive no sistema informatizado.No mais, aguarde-se
o trânsito em julgado da decisão de fl. 184/186.Int. - ADV: BEATRIZ SAYURI YAMANAKA (OAB 308594/SP), ARMANDO MICELI
FILHO (OAB 369267/SP), JOANA PARENTE MELLO PORTUGAL (OAB 135646/RJ)
Processo 1000317-78.2015.8.26.0414 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cunha &
Gonsalves Empreendimentos Imobiliários - Ltda - Fl. 97/100: Ciente. Defiro.Cumpra-se o mandado de fl. 95/96.Após, ao arquivo.
- ADV: LUCIANO AMORIM BIANCO (OAB 216928/SP)
Processo 1000374-28.2017.8.26.0414 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - Fl. 85/99:
Manifeste-se a parte autora, inclusive se deseja a extinção do feito. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP),
GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1000405-82.2016.8.26.0414 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.a. - Fl. 98: Diga a parte autora. - ADV: ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP)
Processo 1000553-93.2016.8.26.0414 - Procedimento Comum - Serviços Hospitalares - Clotilde Batista da Silva - Fls. 125:
certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: LARISSA MANZANI VIOLA ZANELATI (OAB 280024/SP)
Processo 1000579-28.2015.8.26.0414 - Procedimento Comum - Seguro - João Batista da Silva - Bradesco Auto/re Companhia
de Seguros - Tendo em vista que não houve concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto, cumpra-se a serventia a
decisão de fl. 259/261.Int. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB
130291/SP), MARCUS VINICIUS ALVAREZ URDIALES (OAB 256744/SP), JOSE ROBERTO ALVAREZ URDIALES (OAB 78762/
SP)
Processo 1000599-48.2017.8.26.0414 - Procedimento Comum - Bancários - Sueli Aparecida Alves de Sousa - Banco Cetelem
S.A. - Recurso interposto. Apresente a parte contrária as contrarrazões, ficando as partes cientificadas que após, os autos serão
encaminhados ao Egrégio Tribunal competente. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), ALBERTO HARUO
TAKAKI (OAB 356274/SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP)
Processo 1000619-39.2017.8.26.0414 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Antonio Valdemar Ribeiro - Banco
Bradesco S/A - Antonio Valdemar Ribeiro - Patrono da requerente: manifeste-se acerca do depósito judicial de fls. 114. Ao
requerido, comprovar recolhimento das custas processuais, de acordo com r. Sentença de fls. 107/109 - ADV: ANTONIO
VALDEMAR RIBEIRO (OAB 380240/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000619-39.2017.8.26.0414 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Antonio Valdemar Ribeiro - Banco
Bradesco S/A - Antonio Valdemar Ribeiro - Vistos.Tendo em vista o depósito realizado a fl. 114, bem como expressa concordância
do autor (fl. 117), defiro a expedição de mandado de lavantamento, ou o que se fizer necessário, com relação à importância
depositada a título de honorários sucumbenciais. Expeça-se o necessário.Já no que concerne à controvérsia instalada quanto
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