TJSP 15/12/2017 - Pág. 626 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2489
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98.2014.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Elevadores Otis
Ltda. - Filial São Paulo Oeste - Fls. 562/570: ciência do V. Acórdão. - ADV: OTAVIO FURQUIM DE ARAUJO SOUZA LIMA (OAB
146474/SP), JUAN MIGUEL CASTILLO JUNIOR (OAB 234670/SP), HERMANO DE VILLEMOR AMARAL NETO (OAB 109098/
SP)
Processo 0020994-84.2016.8.26.0100 (processo principal 0165890-65.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Joana Darc Rodrigues Tomilheiro - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento
no prazo de cinco dias. No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo. - ADV: VALDERY MACHADO PORTELA (OAB
168589/SP)
Processo 0022145-22.2015.8.26.0100 (processo principal 1002319-61.2013.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Defeito, nulidade ou anulação - LUIZ ROBERTO CAMPS - ‘Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Vistos.Prossiga-se conforme decisão de fl. 262.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento específico, no prazo de
cinco dias. No silêncio, os autos aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: GUILHERME BARZAGHI HACKEROTT
(OAB 283279/SP), MANUEL EDUARDO CRUVINEL MACHADO BORGES (OAB 280216/SP), FELIPE CECCOTTO CAMPOS
(OAB 272439/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0025613-57.2016.8.26.0100 (processo principal 0203598-57.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Cpfl - Companhia Paulista de Força e Luz - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Vistos.Pendente
a expedição de mandado de levantamento judicial em favor da exequente, conforme certidão de fls. 67, defiro pedido.Expeçase o documento e, nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo.Intime-se. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB
67669/SP), KAREN MARCELLO (OAB 318670/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), ALINE CRISTINA
PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 0026260-52.2016.8.26.0100 (processo principal 1096907-26.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - CONDOMINIO EDIFÍCIO TUNIS - Clara de Lima - Vistos.Diante da quitação da dívida, JULGO EXTINTO
o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. No prazo de cinco dias, comprove
a parte executada o recolhimento das custas finais. No silêncio, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa.Defiro o
cancelamento do leilão do imóvel consistente no apartamento nº 31, do 3º Andar do Edifício Tunis, situado na rua Ministro Rocha
Azevedo, nº 628, matriculado sob o nº 23.449, do 13º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, valendo a presente como ofício
a ser encaminhado à ZUKERMAN LEILÕES, pelas partes, comprovando o protocolo em cinco dias. Oportunamente, dê-se baixa
e arquivem-se.P.I.C. - ADV: FABÍOLA KAYO (OAB 176899/SP), THAIS CAVALCHI RIBEIRO SCHWARTZ (OAB 252689/SP)
Processo 0032925-84.2016.8.26.0100 (processo principal 0256735-22.2007.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Obrigações - Mariangela Camali - Banco Santander (Brasil) S.A. - Certifico e dou fé que emiti guia de levantamento sob nº
660/2017, no valor de R$ 70.692,34, referente ao(s) comprovante(s) de depósito de fls. 165/166 e 174, em favor da parte
exequente, em cumprimento à decisão de fls. 167, ficando o interessado ciente de que os autos aguardarão a retirada pelo
prazo de 05 dias. - ADV: PABLO LUCIANO SERÔDIO COSTA (OAB 207457/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB
1853A/PE), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0033358-88.2016.8.26.0100 (processo principal 1013781-10.2016.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Planos de Saúde - Alcemar Pereira dos Santos - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos.Aguarde-se o retorno dos autos
principais.Intime-se. - ADV: ERICSON CRIVELLI (OAB 71334/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP),
EVELYN DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 320817/SP)
Processo 0035416-64.2016.8.26.0100 (processo principal 0156894-30.2002.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - San Remo Empreendimentos Comerciais Ltda - São Paulo Alpargatas S.A. - Vistos.O
excesso de execução levantado na impugnação, quanto ao débito principal, não fora impugnado especificamente pela exequente,
razão pela qual resta acolhida a alegação.No mais, cabe a compensação com a quantia devida a título de multa por litigância
de má-fé, exigível desde logo, eis que definitiva a sua imposição, ou seja, está sendo cobrada “ao final” pela executada, na
dicção do artigo 98, §4º, do Código de Processo Civil. Não há motivos em aguardar o trânsito em julgado de outros capítulos da
sentença que nada se relacionam com a referida sanção, o que, inclusive, atentaria contra a economia processual e a boa-fé
objetiva, prestigiando o inadimplemento por parte da exequente, quando sabidamente devedora e com numerário disponível.
Ante o exposto, ACOLHO em parte a impugnação.Sendo mínima a controvérsia entre as partes, deixo de fixar honorários de
sucumbêcia, por ora. Por outro lado, na forma do artigo 835, §2º, do Código de Processo Civil, equipara-se a dinheiro o segurogarantia, conforme prestado nos autos. Ademais, tratando-se de execução provisória, o levantamento de valores somente seria
permitido em situações bastante específicas, como lançado no artigo 521, do Código de Processo Civil, não verificadas na lide
em questão, quando da apresentação deste cumprimento. Também, o próprio artigo 520, §3º, estabelece, indiretamente, que o
depósito tempestivo afasta a incidência da multa.Assim, equiparado o seguro garantia a dinheiro, e diante de sua apresentação
no prazo legal, descabe a aplicação dos honorários e da multa pretendidos pela exequente. No prazo de cinco dias, digam as
partes em termos de prosseguimento, especificamente a executada sobre o pleito da exequente de levantamento das quantias
seguradas, apresentando novos cálculos de acordo com esta decisão.Intime-se. - ADV: HENRIQUE DI YORIO BENEDITO (OAB
196792/SP), THIAGO RODOVALHO DOS SANTOS (OAB 196565/SP), ERICA AOKI (OAB 105832/SP)
Processo 0036095-30.2017.8.26.0100 (processo principal 1117192-69.2016.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Planos de Saúde - Julia Accioly Furlani - Unimed Uberlândia - - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central
- Vistos.Segue anexo o resultado da tentativa de bloqueio, via Bacen Jud, que restou frutífero.Determinei, nesta data, a
transferência do valor bloqueado para conta à disposição do Juízo e, por este ato, dou por penhorado o numerário.Decorrido
o prazo de cinco dias deferido para manifestação do exequente, independentemente de nova intimação, no lapso de 15 dias,
fica o executado intimado da penhora para, querendo, se manifestar em quinze dias.Confirmada a transferência e decorridos
os prazos para impugnação ou qualquer outra manifestação, inclusive por parte do exequente, voltem os autos conclusos
para extinção da execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.O silêncio do exequente será interpretado como anuência
acerca da satisfação do crédito.Intime-se. - ADV: DANIELLE ROCHA BITETTI (OAB 272270/SP), JOANNA PICARELLI RIBEIRO
PORTO (OAB 168920/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), GABRIELA CARDOSO GUERRA FERREIRA
(OAB 283526/SP), AGMON FARIA FRANÇA NETO (OAB 133612/MG), UTHAN MENDES ORNELAS (OAB 79087/MG), CARLOS
MUZZI DE OLIVEIRA (OAB 72372/MG)
Processo 0036095-30.2017.8.26.0100 (processo principal 1117192-69.2016.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Planos de Saúde - Julia Accioly Furlani - Unimed Uberlândia - - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Vistos.Conforme se pode verificar às fls. 125/132, já houve a determinação de desbloqueio dos valores excedentes na própria
data em que foi determinada a constrição, uma vez anotada o excesso de execução.Aguardem-se eventuais manifestações
quanto ao comando de fls. 115.Abram-se vistas ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: AGMON FARIA FRANÇA NETO (OAB
133612/MG), UTHAN MENDES ORNELAS (OAB 79087/MG), GABRIELA CARDOSO GUERRA FERREIRA (OAB 283526/SP),
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