TJSP 15/12/2017 - Pág. 628 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2489
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ALTOS DO SAPUCAÍ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. - ME, CNPJ nº 64.703.564/0001-7; e INTER-DITO
IDIOMAS LTDA. - ME, CNPJ nº 03.129.985/0001-48, nos termos do artigo 835, inciso IX, do Código de Processo Civil, determino
a penhora das cotas socias e dos direitos decorrentes da titularidade das cotas sociais da(s) pessoa(s) jurídica(s) mencionada(s),
intimando-se esta para cumprimento do comando judicial, especialmente depósito judicial, nestes autos, dos dividendos obtidos
pela parte executada. Expeçam-se mandados.Valerá a presente como ofício a ser encaminhado pela parte exequente às Juntas
Comercias respectivas, para averbação da penhora.Ademais, conforme a sistemática do Código de Processo Civil, concretizada
no artigo 861, intimem-se as sociedades retrocitadas para que apresentem Balanço Especial, em que deverá apurar-se o valor
da empresa de forma mais ampla possível, incluindo ativos tangíveis e intangíveis, e com o reconhecimento do fundo de
comércio.O Balanço Patrimonial Especial deve ser levantado com base na situação patrimonial real da sociedade na presente
data, discriminando o valor de cada executado na participação societária.Deverá demostrar o oferecimento das quotas aos
sócios remanescentes (artigo 861, II, do Código de Processo Civil), e, no caso de recusa desta, se existe interesse na aquisição
de parte das ações para manutenção em tesouraria, juntamente com a entrega do Balanço Especial, no prazo de 60 dias.Findo
o prazo sem manifestação ou na recusa da sócia remanescente e da sociedade em adquirir as cotas, deverá dizer o exequente
em termos de prosseguimento.Para demais pesquisas, deverá o exequente trazer memória de cálculo do débito atualizado e
recolher as despesas cabíveis. Intimem-se. - ADV: RAFAEL CURI SAVASTANO (OAB 346046/SP), MARCELO LAMANNA DE
CAMPOS MAIA DÓRIA (OAB 194560/SP), KL (OAB 211495/SP), RODRIGO DE MAGALHAES CARNEIRO DE OLIVEIRA (OAB
87817/SP), EIDER AVELINO SILVA (OAB 256647/SP), MONIQUE HELEN ANTONACCI (OAB 316885/SP), MAURICIO
TERCIOTTI (OAB 130273/RJ)
Processo 0047590-71.2017.8.26.0100 (processo principal 1067239-39.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Construteckma Engenharia S.a - Union Comércio de Máquinas e Equipamentos Me - Vistos.1- Segue
anexo o resultado da tentativa de bloqueio, via Bacen Jud, que restou infrutífero.2- Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, sob pena de arquivamento.Int. - ADV: CHRISTIANO CORRADINI GOLOB (OAB 355300/SP), MARCELO
AUGUSTO MARTINHO GOMES (OAB 331487/SP), JOEL FREITAS DA SILVA (OAB 96215/SP)
Processo 0048781-54.2017.8.26.0100 (processo principal 1070601-49.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leandro de Melo Pereira - - Suzane de Araújo Galvão - Catumbi Empreendimentos
Imobiliarios Spe Ltda - Vistos.Diante da quitação da dívida, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro a expedição de mandado de levantamento judicial em favor da parte exequente,
referente ao depósito de fl. 48/49.Proceda o executado ao recolhimento das custas finais, no prazo de cinco dias, sob pena de
extração de certidão para inscrição na dívida ativa.Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se, inclusive o principal.P.I.C. - ADV:
CLELIA NASCIMENTO DA SILVA (OAB 270027/SP), ROSEMEIRE BRANCO LOPES (OAB 279777/SP), MARCELO CORDEIRO
LOPES (OAB 183152/SP)
Processo 0050810-77.2017.8.26.0100 (processo principal 1041694-64.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Elaine Rodrigues - Fundação Saúde Itaú S/A - Vistos.Diga o exequente sobre os documentos de fls. 93/127, em cinco
dias.No mais, informações junto ao ITAÚ UNIBANCO podem ser obtidas diretamente pela executada, porque vigente contrato
entre as partes, sem necessidade de intervenção jurisdicional.Após, conclusos. Intime-se. - ADV: ERICSON CRIVELLI (OAB
71334/SP), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP), FELIPE ANTONIO LANDIM FERREIRA (OAB 270497/SP)
Processo 0052406-96.2017.8.26.0100 (processo principal 1059762-67.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Econ. e Créd. Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do
Est. de São Paulo - Sandro Silva Coelho - Vistos.Fls. 33: indefiro, por ora, por não ter sido constatada a alteração da condição
econômica do executado.Mesmo estando os prazos processuais neste Juízo suspensos pelo período de 01/10 a 20/10/17 (CG
nº 349/2017), os documentos ficaram disponíveis para consulta após este período, de forma que poderiam ter sido consultados
pela exequente, visando o embasamento de seu pedido.Requeira o que de direito, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo.Int. - ADV: NELSON DE BRITO BRAGA JUNIOR (OAB 329905/SP), RAIANE BUZATTO (OAB 367905/
SP)
Processo 0052411-21.2017.8.26.0100 (processo principal 1061732-97.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Nova Serviços de Telemarketing e Cominicações Ltda (Nova Telecom Listas) - Monalisa Comarcial Ltda - Providencie
Nova Telecom, na pessoa de Altemir José Teixeira, a retirada do mandado de levantamento sob o número 1201/2017, em 05
(cinco) dias, no valor de R$ 752,31. - ADV: ALTEMIR JOSÉ TEIXEIRA (OAB 200134/SP), DANIEL DORSI PEREIRA (OAB
206649/SP)
Processo 0053169-34.2016.8.26.0100 (processo principal 0163544-49.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Mercabenco Mercantil e Administradora de Bens e Consórcios Ltda - Ciência do resultado negativo da pesquisa
pelos sistema INFOJUD quanto ao ano de 2016 e positivo quanto aos anos de 2017 e 2015 e em relação so sistema RENAJUD,
conforme documentos em anexo. - ADV: LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP), FABIO DA ROCHA GENTILE
(OAB 163594/SP)
Processo 0053593-42.2017.8.26.0100 (processo principal 1123863-11.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Regina Celia Pereira - Petrobrás Distribuidora S.A. - Certifico e
dou fé que emiti guia de levantamento sob nº 664/2017, no valor de R$ 20.761,89, referente ao(s) comprovante(s) de depósito
de fls. 47/48 (depósito à fl. 35), em favor dos exequentes (em causa própria), em cumprimento à r. decisão de fls. 41. Ficam
os interessados cientes de que os autos aguardarão a retirada pelo prazo de 05 dias. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP), CLAUDIA MARIA DA SILVA GUIMARÃES (OAB 191626/SP), ELIAS SEBASTIÃO DO PRADO
(OAB 377226/SP), MARCELO JUNQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 136503/SP)
Processo 0054352-06.2017.8.26.0100 (processo principal 1000204-28.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Domingos La Selva - Certifico e dou fé que emiti guia de levantamento sob nº 530/2017,
no valor de R$ 150,42, referente ao(s) comprovante(s) de depósito de fls. 21/22, em favor da parte exequente, em cumprimento
à sentença de fls. 10, ficando o interessado ciente de que os autos aguardarão a retirada pelo prazo de 05 dias. - ADV: VANIA
MARIA CUNHA (OAB 95271/SP), CRISTINA MARIA CUNHA (OAB 129219/SP)
Processo 0055239-87.2017.8.26.0100 (processo principal 1031730-13.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Corvizzi Tecnologia Ltda Me - Nexxt Innovative Consultoria e Tecnologia da Informação Ltda. - Vistos.1Segue anexo o resultado da tentativa de bloqueio, via Bacen Jud, que restou infrutífero.2- Manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento, sob pena de arquivamento.Int. - ADV: PHILLIPE DA CRUZ SILVA (OAB 346781/SP), BRUNO XAVIER DE
OLIVEIRA (OAB 342950/SP), EMERSON TICIANELLI SEVERIANO RODEX (OAB 297935/SP), ELAINE CRISTINA CAMILO
PINTO DINIZ (OAB 345191/SP)
Processo 0056059-09.2017.8.26.0100 (processo principal 0199385-03.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Sara Herbe Jauch - Fundação São Paulo - Para expedição do mandado de levantamento deverá a
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