Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de dezembro de 2017 - Página 567

  1. Página inicial  > 
« 567 »
TJSP 19/12/2017 - Pág. 567 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 19/12/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XI - Edição 2491

567

196179/SP) - Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/SP) - Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio,
849, sala 304
Nº 2244378-33.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São João da Boa Vista - Agravante:
Sindicato dos Funcionários da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, Autarquias, Empresas e Fundações Municipais de São
- Agravado: Município de São João da Boa Vista - Vistos. 1. Trata-se de recurso interposto contra decisão que, nos autos de
ação coletiva, busca impedir a suspensão do pagamento das férias aos servidores municipais que vierem a usufruí-las nos
meses de dezembro/2017 e de janeiro/2018, bem assim do “cheque férias” e do terço constitucional. Há pedido de tutela
antecipada recursal. Segundo os termos do artigo 1.019, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, o Relator do agravo
de instrumento poderá atribuir-lhe efeito suspensivo ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão
recursal. Na espécie, considerando que a decisão guerreada está devidamente fundamentada e se pautou por prudente e
necessária cautela e, ainda, diante do fato de que não há demonstração de que, efetivamente, o Prefeito de São João da Boa
Vista tenha determinado a suspensão combatida, recomenda-se a instauração do contraditório nesta sede antes do exame do
pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso. 2. Intime-se o agravado para apresentar contraminuta, no prazo legal. 3.
Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo previsto na Resolução nº 772/2017 para eventual oposição ao julgamento virtual
do presente recurso. 4. Em seguida, abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça, para que, caso entenda necessária
sua intervenção no feito, pronuncie-se sobre o mérito da pretensão recursal. 5. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se.
São Paulo, 15 de dezembro de 2017. OSVALDO DE OLIVEIRA Relator - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Alexandre de
Bonfim (OAB: 317472/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 2247292-70.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: MUNICÍPIO
DE LIMEIRA - Agravado: FERNANDO MACIEL NONATO (Justiça Gratuita) - Vistos. 1. Pretende o agravante a reforma da r.
decisão de fls. 48, que deferiu o pedido de tutela de urgência, consistente no fornecimento de fisioterapia, terapia ocupacional e
fonoaudiologia, no prazo de vinte dias, sob pena de multa cominatória mensal fixada até o limite do valor mensal dos tratamentos
(R$2.000,00). Pleiteia, ainda, a concessão de efeito suspensivo ao recurso. Segundo os termos do artigo 1.019, inciso I, do Novo
Código de Processo Civil, o Relator do agravo de instrumento poderá atribuir-lhe efeito suspensivo ou deferir, em antecipação
de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal. Na hipótese dos autos, não estão presentes os requisitos legais para
tanto. A matéria em questão é bastante conhecida e sobre ela a jurisprudência já pacificou entendimento, no sentido de que o
paciente hipossuficiente, portador de doença grave, faz jus à obtenção gratuita de tratamento junto ao Poder Público. In casu,
verifica-se que o agravado juntou aos autos principais relatório médico comprovando a necessidade dos tratamentos pleiteados
(fls. 30 e seguintes). Assim sendo, processe-se o recurso sem o efeito suspensivo pleiteado. 2. Dispensa-se a resposta do
agravado. 3. Aguarde-se o decurso do prazo previsto na Resolução nº 772/2017 para eventual oposição ao julgamento virtual
do presente recurso. 4. Após, remetam-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça, em razão da curadoria provisória a que
submetido o agravado (fls. 38). 5. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se. São Paulo, 15 de dezembro de 2017.
OSVALDO DE OLIVEIRA Relator - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Aline Formaggio (OAB: 339583/SP) - Irene Maciel
Nonato - Mariana Franco Rodrigues (OAB: 279627/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304

DESPACHO
Nº 1033757-47.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelada: Camila Goulart Mafra
Terra - Apelante: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. 1. À vista dos
pressupostos de admissibilidade recursal (cabimento, legitimação e interesse para recorrer, tempestividade, preparo no caso,
isenção , regularidade formal e inexistência de fato extintivo ou impeditivo do poder de recorrer), recebo o recurso de apelação
interposto por DETRAN/SP, em seus regulares efeitos. 2. À mesa. Intimem-se. São Paulo, 11 de dezembro de 2017. OSVALDO
DE OLIVEIRA Relator - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Saulo Vinícius de Alcântara (OAB: 215228/SP) - Pedro Gomes
Miranda E Moreira (OAB: 275216/SP) - Jorge Antonio Dias Romero (OAB: 314507/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala
304
Nº 1045934-43.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Sueli Aparecida Luzetti
da Silva - Apelado: Sao Paulo Previdencia - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. 1. À vista dos pressupostos
de admissibilidade recursal (cabimento, legitimação e interesse para recorrer, tempestividade, preparo, regularidade formal e
inexistência de fato extintivo ou impeditivo do poder de recorrer), recebo o recurso de apelação interposto por Sueli Aparecida
Luzetti da Silva, em seus regulares efeitos. 2. À mesa. Intimem-se. São Paulo, 11 de dezembro de 2017. OSVALDO DE OLIVEIRA
Relator - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Francisco da Silva (OAB: 199564/SP) - Mika Cristina Tsuda (OAB: 181744/
SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304

DESPACHO
Nº 2245785-74.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: BEATRIZ
BALVEDI FERRI - Agravado: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO - Diante da presença dos requisitos
legais autorizadores da medida, quais sejam, a relevância da fundamentação e o risco de eventual ineficácia da medida no
caso de concessão da ordem (art. 7º, III, da Lei nº 12.016/09), o que se constata do caráter insidioso da doença, com risco de
vida atestado pelo relatório médico às fls. 40/41, e considerada ainda a hipossuficiência econômica da agravante (CTPS às fls.
100), processe-se o agravo de instrumento em mandado de segurança com antecipação da tutela recursal para determinar à
autoridade coatora agravada que forneça à agravante os seguintes equipamentos, insumos e medicamentos: 1) BOMBA DE
INSULINA MINIMED 640 G - 1 UNIDADE 2) APLICADOR DO CONJUNTO DE INFUSÃO DO QUICK- SET - 1 UNIDADE 3)
CATETER - PARADIGM QUICK-SET - 9MM CÂNULA 60CM TUBO - 1 CAIXA COM 10 UNIDADES POR MÊS 4) RESERVOIR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo