TJSP 19/12/2017 - Pág. 867 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2491
867
Engenharia Sc Ltda - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. E, ainda,
expeça-se mandado de levantamento de valores às partes interessadas, se for o caso.3 - Havendo arrematações pendentes,
valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4 - Homologo a renúncia
do prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado.5 - Ciência à Fazenda Pública.P.R.I.C. Oportunamente, fragmentemse ou arquivem-se os autos, conforme o caso. - ADV: LIGIA VASCONCELLOS MACHADO SILVA (OAB 359499/SP), FABÍOLA
MONTEIRO OLIVEIRA BOLGHERONI (OAB 169277/SP), LUIZ CARLOS CAMBARA DE OLIVEIRA (OAB 88797/SP), MARINA
PERINI ANTUNES RIBEIRO (OAB 274149/SP), LEANDRO AGUILERA BERGONSO (OAB 341191/SP), LUCIANA DOS SANTOS
DORTA MENEGHETI (OAB 155585/SP)
Processo 0006860-22.2013.8.26.0047 (004.72.0130.006860) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Fundaçao Educacional do Municipio de Assis Fema - Larissa Guedes Ornelas e outro - Manifeste-se a Exequente em termos
de prosseguimento, dentro do prazo legal, considerando o resultado da pesquisa efetuada junto ao sistema BACENJUD. - ADV:
ALINE SILVÉRIO DE PAIVA (OAB 227427/SP), GUSTAVO ROBERTO DIAS TONIA (OAB 288256/SP)
Processo 0008166-46.2001.8.26.0047 (047.01.2001.008166) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Madeireira Canela Ltda - Vistos.1 - Defiro a suspensão requerida;2 - Aguardese nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente;3 - Decorrido o prazo do item precedente, no
silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80;Intime-se. - ADV: VLAMIR MENEGUINI (OAB
93596/SP), LUIZ ANGELO PIPOLO (OAB 72814/SP)
Processo 0013278-98.1998.8.26.0047 (047.01.1998.013278) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fazenda Municipal de Assis - Santa Paula Urbanização e Engenharia Sc Ltda - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado
pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de
carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de
Justiça, na hipótese de recurso pendente. E, ainda, expeça-se mandado de levantamento de valores às partes interessadas,
se for o caso.3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifiquese e abra-se vista à exequente.4 - Homologo a renúncia do prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado.5 - Ciência à
Fazenda Pública.P.R.I.C. Oportunamente, fragmentem-se ou arquivem-se os autos, conforme o caso. - ADV: LUIZ CARLOS
CAMBARA DE OLIVEIRA (OAB 88797/SP), FABÍOLA MONTEIRO OLIVEIRA BOLGHERONI (OAB 169277/SP), MARINA PERINI
ANTUNES RIBEIRO (OAB 274149/SP)
Processo 0013491-21.2009.8.26.0047 (apensado ao processo 0013278-98.1998.8.26.0047) (047.01.2009.013491)
- Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Municipal de Assis - Santa Paula Urbanização e
Engenharia Sc Ltda - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. E, ainda,
expeça-se mandado de levantamento de valores às partes interessadas, se for o caso.3 - Havendo arrematações pendentes,
valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4 - Homologo a renúncia
do prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado.5 - Ciência à Fazenda Pública.P.R.I.C. Oportunamente, fragmentem-se
ou arquivem-se os autos, conforme o caso. - ADV: FABÍOLA MONTEIRO OLIVEIRA BOLGHERONI (OAB 169277/SP), LIGIA
VASCONCELLOS MACHADO SILVA (OAB 359499/SP), MARINA PERINI ANTUNES RIBEIRO (OAB 274149/SP), LUCIANA
DOS SANTOS DORTA MENEGHETI (OAB 155585/SP), LEANDRO AGUILERA BERGONSO (OAB 341191/SP), LUIZ CARLOS
CAMBARA DE OLIVEIRA (OAB 88797/SP)
Processo 0014445-14.2002.8.26.0047 (apensado ao processo 0013278-98.1998.8.26.0047) (047.01.2002.014445)
- Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Municipal de Assis - Santa Paula Urbanizacao e
Engenharia Sc Ltda - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. E, ainda,
expeça-se mandado de levantamento de valores às partes interessadas, se for o caso.3 - Havendo arrematações pendentes,
valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4 - Homologo a renúncia
do prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado.5 - Ciência à Fazenda Pública.P.R.I.C. Oportunamente, fragmentem-se
ou arquivem-se os autos, conforme o caso. - ADV: LIGIA VASCONCELLOS MACHADO SILVA (OAB 359499/SP), LEANDRO
AGUILERA BERGONSO (OAB 341191/SP), MARINA PERINI ANTUNES RIBEIRO (OAB 274149/SP), LUIZ CARLOS CAMBARA
DE OLIVEIRA (OAB 88797/SP), FABÍOLA MONTEIRO OLIVEIRA BOLGHERONI (OAB 169277/SP), LUCIANA DOS SANTOS
DORTA MENEGHETI (OAB 155585/SP)
Processo 0018685-94.2012.8.26.0047 (apensado ao processo 0013278-98.1998.8.26.0047) (047.01.2012.018685)
- Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Municipal de Assis - Santa Paula Urbanização e
Engenharia - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras,
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. E, ainda,
expeça-se mandado de levantamento de valores às partes interessadas, se for o caso.3 - Havendo arrematações pendentes,
valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4 - Homologo a renúncia
do prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado.5 - Ciência à Fazenda Pública.P.R.I.C. Oportunamente, fragmentemse ou arquivem-se os autos, conforme o caso. - ADV: FABÍOLA MONTEIRO OLIVEIRA BOLGHERONI (OAB 169277/SP),
LUIZ CARLOS CAMBARA DE OLIVEIRA (OAB 88797/SP), LUCIANA DOS SANTOS DORTA MENEGHETI (OAB 155585/SP),
LEANDRO AGUILERA BERGONSO (OAB 341191/SP), LIGIA VASCONCELLOS MACHADO SILVA (OAB 359499/SP), MARINA
PERINI ANTUNES RIBEIRO (OAB 274149/SP)
Processo 0019431-98.2008.8.26.0047 (apensado ao processo 0011245-91.2005.8.26.0047) (processo principal 001124591.2005.8.26.0047) (047.01.2005.011245/1) - Cumprimento de sentença - Fundacao Educacional do Municipio de Assis Fema
- Vistos.Determino providências para penhora de eventuais créditos em nome da(s) parte(s) executada(s), Marcia Regina
Alves Rosalino de Lima, CPF/CNPJ nº(s) 316.618.288-84 no programa “Nota Fiscal Paulista”, até o limite da execução (R$
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º