TJSP 08/01/2018 - Pág. 177 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2492
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Espécies de Contratos - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac - Fernanda de Oliveira - Nos termos do artigo
513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$
6.762,48 (seis mil setecentos e sessenta e dois reais e quarenta e oito centavos), acrescido de custas, se houver.Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo de previsto no artigo 523, do referido Códex, sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo declinado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez
por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB
19993/SP), MAURO FABIANO PEREIRA NOGUEIRA (OAB 316873/SP), EVERTON RIBEIRO DA SILVA (OAB 378068/SP)
Processo 0007813-60.2017.8.26.0268 (processo principal 0002060-30.2014.8.26.0268) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Veneza Transportes e Turismo Ltda - 1) Regularize-se o pólo passivo do feito, conforme constou na
petição inicial, incluindo-se os dados cadastrais.2) Intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o
determinado na sentença de fls. , à luz do artigo 536, do Código de Processo Civil.Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto sem o cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do referido Códex. - ADV: MATEUS MAGAROTTO (OAB 127646/SP),
ODAIR FILOMENO (OAB 58927/SP), ADRIANA HELENA SOARES INGLE (OAB 205733/SP)
Processo 0007814-45.2017.8.26.0268 (processo principal 0002060-30.2014.8.26.0268) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Advocacia Antonio Russo - 1) Regularize-se o pólo passivo do feito, conforme constou na petição inicial,
incluindo-se os dados cadastrais.2) Nos termos do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 41.347,56 (quarenta e um mil trezentos e quarenta e sete reais e cinquenta
e seis centavos), acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo de previsto no
artigo 523, do referido Códex, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
declinado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por
cento). - ADV: ADRIANA HELENA SOARES INGLE (OAB 205733/SP)
Processo 0007815-30.2017.8.26.0268 (processo principal 0008621-46.2009.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - José
Carlos de Moraes Vieira - 1) Regularize-se o pólo passivo do feito, conforme constou na petição inicial, incluindo-se os dados
cadastrais.2) Certifique a serventia acerca da regularidade da representação processual do patrono da parte autora nos autos
principais, anotando-se-o ou intimando-se-o para regularização.3) Nos termos do artigo 513, § 2º, do Código de Processo
Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 124.743,20 (cento e vinte e quatro
mil setecentos e quarenta e três reais e vinte centavos), acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo de previsto no artigo 523, do referido Códex, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo declinado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de
honorários advocatícios de 10% (dez por cento). - ADV: ANTONIO CARLOS OLIVEIRA (OAB 98835/SP)
Processo 0007958-19.2017.8.26.0268 (processo principal 0008129-49.2012.8.26.0268) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Elizeu Hengles - 1) Certifique a serventia acerca da regularidade da representação
processual do patrono da parte autora nos autos principais, anotando-se-o ou intimando-se-o para regularização.2) Nos termos
do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
de R$ 34.999,38 (trinta e quatro mil novecentos e noventa e nove reais e trinta e oito centavos), acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo de previsto no artigo 523, do referido Códex, sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo declinado, o débito será acrescido de multa de
10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). - ADV: HELIO DE JESUS DA SILVA (OAB
90052/SP)
Processo 0008077-77.2017.8.26.0268 (processo principal 1003121-98.2017.8.26.0268) - Cumprimento de sentença Pagamento - INTERMEDICA SISTEMA DE SAUDE S/A - 1) Regularize-se o pólo passivo do feito, conforme constou na petição
inicial, incluindo-se os dados cadastrais.2) Nos termos do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 17.805,01 (dezessete mil oitocentos e cinco reais e um centavo),
acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo de previsto no artigo 523, do
referido Códex, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo declinado, o
débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). - ADV:
EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 0008080-32.2017.8.26.0268 (processo principal 3002428-56.2012.8.26.0268) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Luis Roberto Mariano - Luis Roberto Mariano - 1) Regularize-se o pólo passivo do feito, conforme constou
na petição inicial, incluindo-se os dados cadastrais.2) Nos termos do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intimese o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), acrescido
de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo de previsto no artigo 523, do referido
Códex, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo declinado, o débito
será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). - ADV: LUIS
ROBERTO MARIANO (OAB 219450/SP)
Processo 0008082-02.2017.8.26.0268 (processo principal 0012998-21.2013.8.26.0268) - Cumprimento de sentença
- Condomínio - Luis Roberto Mariano - Luis Roberto Mariano - 1) Regularize-se o pólo passivo do feito, conforme constou
na petição inicial, incluindo-se os dados cadastrais.2) Nos termos do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intimese o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), acrescido
de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo de previsto no artigo 523, do referido
Códex, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo declinado, o débito
será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). - ADV: LUIS
ROBERTO MARIANO (OAB 219450/SP)
Processo 1000383-74.2016.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Kelly Maria dos Santos e outros - Fls. 103/107:
Diante da concessão do efeito suspensivo ativo, cumpra-se a decisão de fls. 63, sem necessidade de prévio recolhimento de
despesas.Cumpra-se, COM URGÊNCIA. - ADV: ORLANDO MARCIO DE OLIVEIRA (OAB 354645/SP)
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