Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de janeiro de 2018 - Página 177

  1. Página inicial  > 
« 177 »
TJSP 08/01/2018 - Pág. 177 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/01/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2492

177

Espécies de Contratos - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac - Fernanda de Oliveira - Nos termos do artigo
513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$
6.762,48 (seis mil setecentos e sessenta e dois reais e quarenta e oito centavos), acrescido de custas, se houver.Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo de previsto no artigo 523, do referido Códex, sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo declinado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez
por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB
19993/SP), MAURO FABIANO PEREIRA NOGUEIRA (OAB 316873/SP), EVERTON RIBEIRO DA SILVA (OAB 378068/SP)
Processo 0007813-60.2017.8.26.0268 (processo principal 0002060-30.2014.8.26.0268) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Veneza Transportes e Turismo Ltda - 1) Regularize-se o pólo passivo do feito, conforme constou na
petição inicial, incluindo-se os dados cadastrais.2) Intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o
determinado na sentença de fls. , à luz do artigo 536, do Código de Processo Civil.Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto sem o cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do referido Códex. - ADV: MATEUS MAGAROTTO (OAB 127646/SP),
ODAIR FILOMENO (OAB 58927/SP), ADRIANA HELENA SOARES INGLE (OAB 205733/SP)
Processo 0007814-45.2017.8.26.0268 (processo principal 0002060-30.2014.8.26.0268) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Advocacia Antonio Russo - 1) Regularize-se o pólo passivo do feito, conforme constou na petição inicial,
incluindo-se os dados cadastrais.2) Nos termos do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 41.347,56 (quarenta e um mil trezentos e quarenta e sete reais e cinquenta
e seis centavos), acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo de previsto no
artigo 523, do referido Códex, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
declinado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por
cento). - ADV: ADRIANA HELENA SOARES INGLE (OAB 205733/SP)
Processo 0007815-30.2017.8.26.0268 (processo principal 0008621-46.2009.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - José
Carlos de Moraes Vieira - 1) Regularize-se o pólo passivo do feito, conforme constou na petição inicial, incluindo-se os dados
cadastrais.2) Certifique a serventia acerca da regularidade da representação processual do patrono da parte autora nos autos
principais, anotando-se-o ou intimando-se-o para regularização.3) Nos termos do artigo 513, § 2º, do Código de Processo
Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 124.743,20 (cento e vinte e quatro
mil setecentos e quarenta e três reais e vinte centavos), acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo de previsto no artigo 523, do referido Códex, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo declinado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de
honorários advocatícios de 10% (dez por cento). - ADV: ANTONIO CARLOS OLIVEIRA (OAB 98835/SP)
Processo 0007958-19.2017.8.26.0268 (processo principal 0008129-49.2012.8.26.0268) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Elizeu Hengles - 1) Certifique a serventia acerca da regularidade da representação
processual do patrono da parte autora nos autos principais, anotando-se-o ou intimando-se-o para regularização.2) Nos termos
do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
de R$ 34.999,38 (trinta e quatro mil novecentos e noventa e nove reais e trinta e oito centavos), acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo de previsto no artigo 523, do referido Códex, sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo declinado, o débito será acrescido de multa de
10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). - ADV: HELIO DE JESUS DA SILVA (OAB
90052/SP)
Processo 0008077-77.2017.8.26.0268 (processo principal 1003121-98.2017.8.26.0268) - Cumprimento de sentença Pagamento - INTERMEDICA SISTEMA DE SAUDE S/A - 1) Regularize-se o pólo passivo do feito, conforme constou na petição
inicial, incluindo-se os dados cadastrais.2) Nos termos do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 17.805,01 (dezessete mil oitocentos e cinco reais e um centavo),
acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo de previsto no artigo 523, do
referido Códex, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo declinado, o
débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). - ADV:
EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 0008080-32.2017.8.26.0268 (processo principal 3002428-56.2012.8.26.0268) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Luis Roberto Mariano - Luis Roberto Mariano - 1) Regularize-se o pólo passivo do feito, conforme constou
na petição inicial, incluindo-se os dados cadastrais.2) Nos termos do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intimese o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), acrescido
de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo de previsto no artigo 523, do referido
Códex, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo declinado, o débito
será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). - ADV: LUIS
ROBERTO MARIANO (OAB 219450/SP)
Processo 0008082-02.2017.8.26.0268 (processo principal 0012998-21.2013.8.26.0268) - Cumprimento de sentença
- Condomínio - Luis Roberto Mariano - Luis Roberto Mariano - 1) Regularize-se o pólo passivo do feito, conforme constou
na petição inicial, incluindo-se os dados cadastrais.2) Nos termos do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intimese o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), acrescido
de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo de previsto no artigo 523, do referido
Códex, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo declinado, o débito
será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). - ADV: LUIS
ROBERTO MARIANO (OAB 219450/SP)
Processo 1000383-74.2016.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Kelly Maria dos Santos e outros - Fls. 103/107:
Diante da concessão do efeito suspensivo ativo, cumpra-se a decisão de fls. 63, sem necessidade de prévio recolhimento de
despesas.Cumpra-se, COM URGÊNCIA. - ADV: ORLANDO MARCIO DE OLIVEIRA (OAB 354645/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo