TJSP 08/01/2018 - Pág. 5 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XI - Edição 2492
5
VI - Penha
Varas Cíveis
3ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1001165-28.2015.8.26.0006
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional VI - Penha de França, Estado de São Paulo, Dr(a). Adaisa
Bernardi Isaac Halpern, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER A CARLOS EDUARDO MOREIRA ME, CNPJ 10.689.195/0001-82, representada por seu titular CARLOS
EDUARDO MOREIRA, CPF/MF sob o nº 194.761.698-69, que MATHEUS ALBERTO FRACAROLI, lhe ajuizou uma ação de
Procedimento Comum, também contra ao Banco Fibra S/A., objetivando a obrigação das rés na imediata transferência de
propriedade do veículo GM BLAZER DLX, ano/modelo 1998/1998, renavam 694225002, placa CQK-5051, para as mesmas, sob
pena de multa diária, com a condenação das rés ao pagamento dos débitos de IPVA lançados em nome do Autor, e ainda, a
condenação das rés ao pagamento de indenização pelos danos morais causados, custas processuais, honorários advocatícios
e demais cominações legais. Encontrando-se a ré em lugar ignorado, foi deferida a sua CITAÇÃO por edital, para que em 15
dias, a fluir após os 20 dias supra, conteste a ação. Não sendo contestada a ação, a ré será considerada revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de novembro de 2017.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0021641-12.2012.8.26.0006
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional VI - Penha de França, Estado de São Paulo, Dr(a). Adaisa
Bernardi Isaac Halpern, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Sra. NORMA SUELY VIANNA DA SILVA, brasileira, casada, portadora da cédula de Identidade RG n?
17.418.549, inscrita no CPF/MF sob o n? 266.038.828-84, bem como ao Sr. ANT?NIO LUGUE BIANCHI FILHO, brasileiro,
casado, portador da cédula de Identidade RG n? 9.279.154-2, inscrito no CPF/MF sob o n? 282.342.968-92 informar que lhe
foram proposta A?O DE OBRIGA?O DE FAZER C.C. PERDAS E DANOS, por MARIA CELESTE NICOLUCI, em tramite perante
a 3? VARA C?VEL DO FORO REGIONAL VI PENHA DE FRAN?A DA COMARCA DE S?O PAULO/SP, em s?ntese, tendo em
vista o descumprimento da cl?usula 4? do contrato de Compra e Venda celebrado entre as partes, onde os Requeridos deveriam
providenciar o desmembramento do im?vel perante a Prefeitura e n?o o fizeram. Valor da causa: R$ 30.000,00. Encontrandose os Requeridos em lugar incerto e n?o sabido, foi determinada a sua CITA?O, por EDITAL, para os atos e termos da aç?o
proposta e para que, no prazo de 20 dias, que fluir? ap?s o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. N?o sendo
contestada a aç?o, o réu ser? considerado revel, caso em que ser? nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 09 de novembro de
2017.
VIII - Tatuapé
Varas Cíveis
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1002795-50.2014.8.26.0008
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Regional VIII - Tatuapé, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Guilherme
Amaral Toledo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Souad Youssef - Material de Construção - Eireli, com nome fantasia Construtec , CNPJ/MF 13.400.058/000174 e Souad Youssef, CPF/MF 233.670.198-79, que por parte do Banco Bradesco S/A lhes foi ajuizada ação de Execução de
título extrajudicial para cobrança da quantia de R$ 103.844,44 (30/04/2014 - fls. 55), dívida esta oriunda da Cédula de Crédito
Bancário - Conta Garantida Renovação Automática Aval - PJ - nº 227/3.532.757, emitida em 12/12/2012 e da Cédula de Crédito
Bancário - Empréstimo - Capital de Giro - nº 351/6.570.781, emitida em 24/01/2013. Ajuizada a ação e encontrando-se os
executados em lugar incerto e não sabido, foi determinada a citação por edital, dos executados para em três dias efetuarem
o pagamento da dívida. Fixo em 10% sobre o valor do débito atualizado os honorários de advogado a serem pagos pelos
executados. Os executados, independentemente de penhora, poderão se oporem à execução por meio de embargos no prazo
legal. Em caso de pagamento dentro do tríduo a verba honorária será reduzida pela metade. No prazo para Embargos (15
dias úteis), reconhecendo o crédito do exequente e depositando 30% do valor em execução, incluindo custas e honorários
advocatícios, poderão os executados requerer o pagamento do restante em 06 parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% ao mês. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de agosto de 2017.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º