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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 9 de janeiro de 2018 - Página 2044

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TJSP 09/01/2018 - Pág. 2044 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/01/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de janeiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2493

2044

total das parcelas vencidas e vincendas, R$ 19.414,38. Anote-se. Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão
do veículo, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida
pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar
(DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a
efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do artigo 344 do Novo Código
de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do
bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Se o veículo não for encontrado no endereço de citação, deverá o
devedor indicar a localização do bem a ser apreendido, sob pena de incorrer em atentado à dignidade da justiça, nos moldes
do art. 77, IV, do CPC, com imposição de multa de 10% sobre o valor da causa (art. 77, §§ 1º e 2º, do CPC), sem prejuízo das
consequências criminais e processuais de sua desobediência.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB
60393/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP)
Processo 1031633-68.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Bancários - Francisco Ferreira Galvão - Vistos.Indefiro à
parte autora os benefícios da Justiça gratuita. Em verdade, beira a má-fé alguém contratar a aquisição de um veículo pelo
preço de R$ 35.000,00, pagando desde já R$ 10.500,00 como entrada, e mais 48 parcelas de R$ 919,38 e vir pedir justiça
gratuita. Quem, nesse nosso país miserável, tem esse valor para pagar por um veículo ? Observo que, embora sendo residente
do Município de Bertioga-SP, e dispondo da prerrogativa de demandar no foro de seu domicílio, por se tratar de discussão de
relação jurídica de consumo, declinou a parte autora dessa facilidade legal, optando por vir litigar no foro do domicílio da ré.
Outrossim, teve o autor condições de constituir patrono particular, também de outra Comarca (São Paulo-SP), abdicando dos
préstimos da Defensoria Pública.Ressalte-se, ainda, que o autor é maior, capaz e não narra impedimento para o trabalho. Esse
quadro dá conta de que o autor ostenta condições de arcar com as custas e despesas do processo. Recolha o autor as custas
judiciárias, bem como despesas citatórias e taxa por juntada de procuração, em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. - ADV: KARINA ALESSANDRA TENCA DOMINGUES (OAB 302147/SP), CAMILA SIQUEIRA (OAB 309996/SP)
Processo 1137723-79.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Jurandir Faria de Oliveira - BANCO
BRADESCO SA - Vistos.Cumpra-se o V.Acórdão. Ciência às partes. Nada sendo requerido, ao arquivo.Intime-se. - ADV: FABIO
CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ANDRE LUIZ TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 371441/SP)
Processo 4010655-58.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO SA - Vistos.A restrição veícular do veículo indicado na petição inicial foi removida à fls. 237/238.Nada mais sendo
requerido, ao arquivo com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES
BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), LUIS FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/SP)
Processo 4016556-07.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA
- Vistos.Fls. 54/60 - Em que pese o insucesso na garantia da execução até o presente momento, a suspensão da CNH e
cancelamento de passaportes não merecem guarida, vez que afrontam princípios e direitos constitucionais fundamentais, tais
como dignidade da pessoa humana (art. 1º, III CF), liberdade de locomoção (art. 5º, XV CF) e razoabilidade e proporcionalidade
(art. 8º CPC) e não guardam relação com o direito creditório.Todavia, defiro a expedição de ofício à VISA ADMINISTRADORA
DE CARTÕES DE CRÉDITO, MASTERCARD BRASIL SC LTDA, ELO SERVIÇOS SA, AMERICAN EXPRESS DO BRASIL
TEMPO E CIA e HIPERCARD para que bloqueiem imediatamente a utilização de cartões de crédito e débito em nome de
MERCADINHO SEITZ LTDA - EPP, CNPJ 08.160.908/0001-74.Sem prejuízo, expeça-se ofício à SUPERINTENDÊNCIA DE
SEGUROS PRIVADOS - SUSEP para que bloqueie fundos de previdência e seguros de vida resgatáveis por MERCADINHO
SEITZ LTDA - EPP, CNPJ 08.160.908/0001-74 até o limite do valor executado de R$ 181.539,89.Sem prejuízo, expeça-se
ofício ao BANCO BRADESCO SA, BANCO SANTANDER SA, BANCO ITAÚ UNIBANCO SA, BANCO DO BRASIL SA E CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL para que bloqueiem imediatamente créditos que o executado MERCADINHO SEITZ LTDA - EPP, CNPJ
08.160.908/0001-74 venha a receber até o limite do valor executado de R$ 181.539,89, bloqueiem a utilização de cartões de
débito e crédito e bloqueiem a expedição de talonários de cheques ao executado.Servirá a presente decisão, por cópia, como
ofício, que deverá ser distribuído pela parte interessa, comprovando-se seu protocolo nos autos no prazo de 15 dias.Intime-se. ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 4020646-58.2013.8.26.0405 - Ação de Exigir Contas - Espécies de Contratos - Marcos Henrique Martins - Banco
Bradesco Cartões S.A. - Vistos.Diante da manifestação dos assistente técnico da requerida (fls. 1016/1045), intime-se a perita
para que preste o esclarecimento solicitado a folhas 1044, “item 07”.Com os esclarecimentos, ciência à parte contrária e
conclusosIntime-se. - ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB
205961/SP)
Processo 4022273-97.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA
- Vistos.Homologo o acordo de fls. 177/178, e suspendo o curso do processo, com fundamento no artigo 922 do Novo Código de
Processo Civil, aguardando-se, em arquivo, eventual provocação.Intime-se. - ADV: PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/
SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP)

7ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LISBOA RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NÍVEA MARIA PAES BRONZATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2018
Processo 0015208-80.2017.8.26.0405 (processo principal 1002563-06.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - CLARO S/A - Henrique Baldassare Pereira - Manifeste-se a exequente acerca da certidão de fls. 44. ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), CRISTIANE MENEZES ALBERTINI (OAB 188926/SP),
WENNDELL JOSE ALENCAR LIMA (OAB 370440/SP)
Processo 0015401-32.2016.8.26.0405 (processo principal 0027150-85.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Rodrigo Recchi - Mota Campos Comércio e Construções Ltda. - Ciência às partes sobre a
petição do perito, fls. 137 (agendamento de data p/ inspeção no imóvel). - ADV: CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL JUNIOR (OAB
130544/SP), ALESSANDRO ROQUE ZANDONÁ PASCHOAL (OAB 168601/SP), RITA DE CASSIA MACEDO (OAB 52612/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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