TJSP 10/01/2018 - Pág. 1738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2494
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no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e
comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo
de eventual responsabilização.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos
feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição
Federal, inclusive com utilização de força policial, na hipótese de assim ser necessário.Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº
11.419/2006), que desobriga a anexação (petição inicial, documentos e decisões). No mais, defiro o pedido de bloqueio total do
veículo objeto do feito, pelo sistema Renajud, desde que recolhidas as taxas respectivas. Para visualização, acesso o site www.
tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha fornecida em anexo. Petições, procurações, defesas etc. devem ser trazidos
ao Juízo por peticionamento eletrônico.Intime-se. - ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 1002772-10.2017.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Tecnisa Mogi Investimentos Imobiliários
Ltda - Condominio Residencial Único Mogi - O(A) requerente (Dr. Leandro) deverá retirar a(s) guia(s) de levantamento 832/2017
no prazo de 365 dias, a partir de 15/01/2018, sob pena de cancelamento (Provimento CG nº 19/2009), atentando-se para o fato
de que a(s) referida(s) guia(s) deverá(ão) ser levantada(s) em até trinta dias após a retirada em cartório. Int. - ADV: LEANDRO
MANZ VILLAS BOAS RAMOS (OAB 246728/SP), GISLAINE VIEIRA GONÇALVES FURRIEL (OAB 235721/SP), CAIO RAGRÍCIO
D’ ANGIOLI COSTA QUAIO (OAB 303403/SP)
Processo 1002912-83.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - INSTITUTO DONA PLACIDINA
- WHELMER SILVEIRA JUNIOR - Vistos.Defiro o requerimento retro, nos termos do artigo 835, inciso I, do Código de Processo
Civil.Conforme artigo 854 do Código de Processo Civil, este Juízo determinou a expedição de ordem de indisponibilidade de
ativos financeiros dos executados, via Bacen-jud, que foi devidamente cumprida, conforme relatório anexo. Entretanto observase que o resultado foi ineficaz, sendo apurado apenas valores irrisórios.Referidos valores foram liberados conforme previsto
no artigo 836 do Código de Processo Civil.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada
sendo requerido, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485,
III e § 1º, do Código de Processo Civil).Int. - ADV: ‘EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/SP), RODRIGO MATEUS
SANTANA PINTO SOARES (OAB 312677/SP)
Processo 1002941-36.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A PROJETEC COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA - Vistos.Defiro o pedido retro e suspendo a presente execução na forma do
artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano.Decorrido o prazo supra, tornem-me conclusos para
os fins do artigo 921, §§ 2º e 4º, do CPC.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1004083-75.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Citibank S/A Edilson Mota de Oliveira - Vistos.Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência da ação
manifestada pela autora às fls. 108, e julgo extinta a presente ação, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso
VIII, do Código de Processo Civil.Não há veículo bloqueado nestes autos (conf. Fls. 63/64), portanto deixo de apreciar o pedido
de desbloqueio.Diante da preclusão lógica torno incompatível o direito de recorrer desta decisão.Certifique-se o trânsito em
julgado e arquivem-se os autos com as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1006692-31.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. Rosangela Fernandes Paiva ME - - Rosangela Fernandes Paiva - Vistos.Providencie o exequente a juntada do instrumento que
demonstra a cessão do crédito perseguindo nestes autos, posto que os documentos juntados às fls. 93/101 apenas indicam
a transformação de sociedade empresária limitada em sociedade por ações de capital fechado.Após, conclusos.Int. - ADV:
MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), EDUARDO INGRACIA DEVIDES (OAB 274483/SP)
Processo 1007193-82.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. Fonseca & Matsunaga Móveis Ltda. - ME - - Priscila Fonseca - - Barbara Matsunaga - Vistos.Providencie o exequente a juntada
do instrumento que demonstra a cessão do crédito perseguindo nestes autos, posto que os documentos juntados às fls. 162/170
apenas indicam a transformação de sociedade empresária limitada em sociedade por ações de capital fechado.Após, conclusos.
Int. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), EDVALDO CORREIA DE LIMA (OAB 253257/SP), JOÃO
BOSCO CORREIA DE LIMA (OAB 161952/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 1007699-19.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Helbor
Jardins Ipoema - Tiego Alves de Santana - Vistos.Defiro o pedido de fl. 69, e determino a penhora dos direitos do executado
Tiego Alves de Santana (100%) sobre o imóvel objeto da matrícula nº 68.495 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das
Cruzes (fls. 70/75).Lavre-se termo de penhora, colocando-se o executado na condição de depositário, nos termos do art. 840,
inciso II, do Código de Processo Civil. Após, providencie a Serventia a respectiva averbação, diretamente no site www.arisp.
com.br, desde que satisfeitos os devidos emolumentos. Tudo em conformidade com o estabelecido pela E. Corregedoria Geral
da Justiça do Estado de São Paulo pelo Provimento nº 06/2009 de 13/04/2009 (DJE de 14/04/2009), o qual regulamentou os
sistemas do ofício eletrônico e da penhora on line, e pelo pelo Provimento CG nº 04/2011 de 02/03/2011 (DJE de 16/03/2011),
que estendeu o ofício eletrônico para todos os Registros de Imóveis deste Estado.Lavrado o termo, intime-se o executado na
forma do art. 841, §§ 1º a 4º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, intime-se também o credor fiduciário que consta no R.7
da referida matrícula.Para o integral cumprimento das determinações supra, informe a exequente o nome de seu patrono, bem
como o endereço eletrônico e nº do telefone celular deste, necessários ao cadastramento na ARISP, para envio pelo cartório de
imóveis, do boleto para recolhimento dos emolumentos devidos.Sem prejuízo, apresente o exequente demonstrativo atualizado
de seu crédito.Int. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1008474-34.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - American Fruit Agro Comercial Ltda - J
G L Hortifrut Ltda - Me - Vistos.Conforme artigo 854 do Código de Processo Civil, este Juízo determinou a expedição de ordem
de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via Bacen-jud, que foi devidamente cumprida, conforme relatório
anexo. Entretanto observa-se que o resultado foi ineficaz, sendo apurado apenas valores irrisórios.Referidos valores foram
liberados conforme previsto no artigo 836 do Código de Processo Civil.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,
no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob
pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil).Int. - ADV: JULIO CESAR DA COSTA PEREIRA (OAB 86710/
SP)
Processo 1008607-81.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Atos Unilaterais - Rosangela Rocha da Silva de Souza
- Bandeirante Energia S/A - Vistos.Sobre o depósito da obrigação efetuado pela requerida, manifeste-se a parte requerente
em cinco dias. Decorrido o prazo, o seu silêncio será interpretado como concordância com o valor depositado e o feito será
EXTINTO. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), FRANCISCO BORSOIS (OAB 25737/SP)
Processo 1008700-73.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Regina Aparecida
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