TJSP 10/01/2018 - Pág. 477 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2494
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determino a suspensão do presente processo até o pagamento da última parcela do débito, ou seja, até o dia 14 de setembro
de 2019. Remetam-se os autos ao arquivo provisório, onde deverão aguardar até o dia 15 de setembro de 2019 e, caso não
haja manifestação do credor quanto ao efetivo cumprimento do acordo, o silêncio será interpretado como resposta positiva o
que acarretará a extinção do processo e o conseqüente arquivamento definitivo dos autos.Pelos termos do acordo, o imóvel
da fiadora, situado na comarca de Águas de Lindoia, permanecerá penhorado para garantir o cumprimento integral do acordo.
Contudo. Prejudicada a realização da hasta pública.Solicite-se a devolução da carta precatória encaminha à comarca de Águas
de Lindoia para realização da hasta pública, independente de cumprimento.No mais, considerando que o valor bloqueado, via
BacenJud (fl. 74), em nome da executada Márcia, faz parte do pagamento do acordo, defiro a expedição de guia de levantamento
do valor depositado em juízo (fl. 117), em nome do exequente e de seu patrono, caso possua poderes para dar quitação.Caso o
valor esteja depositado em outra agência bancária, encaminhe-se ofício à respectiva agência do Banco do Brasil, requisitando
a transferência dos valores depositados judicialmente para uma conta judicial vinculada a este feito, no Banco do Brasil local,
agência 5594-8, expedindo-se, após, a competente guia de levantamento.Não mencionado no acordo, o valor depositado em
juízo, bloqueado via BacenJud, em nome da executada Vicentina (fl. 118), poderá ser levantado por ela, por meio de guia,
cuja expedição fica deferida, em caso de comparecimento em cartório.Expeça-se certidão de honorários em nome do patrono
nomeado ao executado Rosangelo. Consoante orientação do anexo IX do Convênio da Defensoria Pública com a OAB/SP, deixa
este juízo de fixar a porcentagem dos honorários devida ao procurador nomeado, limitando-se a determinar a expedição da
certidão.Anote-se a serventia para que os autos venham conclusos após o término do prazo de suspensão dos autos, ou seja,
no dia 15 de setembro de 2019.Int.(Autor, comparecer ao cartório para retirar os mandados de levantamento expedidos sob
os números 589/2017 e 590/2017, nos valores respectivos de R$ 184,51 e R$ 12,82. Dr. Gustavo Marzagão Xavier, imprimir a
certidão de honorários de fls. 153 para os devidos fins legais.) - ADV: GUSTAVO MARZAGÃO XAVIER (OAB 307100/SP), SILVIA
HELENA ALBINATI SANDRINI (OAB 86533/SP), EUFLOSINO DOMINGUES NETO (OAB 53851/SP), EDISON ENEVALDO
MARIANO (OAB 199960/SP), LEANDRO FERREIRA DE SOUZA NETTO (OAB 133054/SP), CHARLOTTE CRISTINE DAS
NEVES SANTOS (OAB 390532/SP)
Processo 1005108-31.2016.8.26.0099 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Centro
Educacional Porto Bragança Ltda - Vaudecir Geraldo Alves - Anoto, para fins de controle, que o mandado de penhora retornou
negativo (fl. 100).Fls. 105 e 106/107: Cumpra-se integralmente decisão de fls. 81/84, expedindo-se certidão para fins de protesto
com dívida no valor de R$ 16.537,48, corrigida até dezembro de 2017, cabendo à parte exequente entregá-la ao Cartório
Extrajudicial.Defiro a inclusão do nome do devedor no SPC com relação à presente execução de título judicial. Serve a presente,
assinada digitalmente, como ofício ao SPC.Defiro, ainda, a inscrição do nome do executado no cadastro de inadimplentes
do SERASAJUD. Ao assessor para as providências.No mais, remetam-se os autos ao arquivo provisório, podendo ter seu
andamento retomado a qualquer tempo, bastando ao exequente indicar patrimônio do executado.Int.(Ciência ao autor fl. 115). ADV: GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP)
Processo 1005458-82.2017.8.26.0099 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
SA Credito Financiamento e Investimento - Sergio Donizete dos Santos - SENTENÇA BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO
FINANCIAMENTO ajuizou a presente ação de busca e apreensão em face de SÉRGIO DONIZETE DOS SANTOS.Por não mais
lhe interessar o prosseguimento da presente ação, a autora requereu a sua desistência (fl. 85).Tendo em vista a ausência de
citação e observando que a procuração outorga poderes à patrona para tanto, acolho o pedido de desistência e determino a
extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil.Condeno a autora
a pagar as despesas e custas processuais, deixando de condenar em honorários advocatícios, diante da não participação da
parte contrária no processo.Diante da falta de interesse recursal pela ausência de sucumbência, o trânsito em julgado opera-se
nesta data, sem a necessidade de certidão posterior Observo que o veículo não foi bloqueado, via sistema Renajud. Arquivemse os autos, com as cautelas de praxe, uma vez que não há custas em aberto a serem recolhidas. P.R.I. - ADV: MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1005563-59.2017.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Lazaro Lopes Pinheiro - Manifeste-se o autor sobre as certidões do Oficial de Justiça - Fls. 267/268, no prazo de 5 dias. - ADV:
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1006515-38.2017.8.26.0099 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ivete Furtado de Almeida Instituto Nacional do Seguro Social - Fls. 51: Como é de conhecimento do próprio requerido, o valor único, fixado pelo IMESC,
para a realização das perícias médicas em ações acidentárias em que a parte requerida é o INSS, é de R$ 735,00 (fl. 52).
Intime-se o requerido, pessoalmente, por malote, para comprovar o depósito dos honorários do IMESC, no importe de R$
735,00 (setecentos e trinta e cinco reais), no prazo de 10 (dez) dias.Com a comprovação, sem nova conclusão, oficie-se ao
IMESC, requisitando data para a realização da perícia.Com a comunicação da data, intime-se a requerente, por sua patrona, via
imprensa oficial, para comparecimento pessoal na sede da IMESC, devendo apresentar-se à perícia com seus documentos de
identificação e todos os exames e relatórios médicos que possuir acerca da lesão causada pelo acidente.Com a vinda do laudo,
dê-se ciência às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, tornando conclusos. Não havendo o depósito dos honorários
periciais, tornem os autos conclusos.Intime-se. - ADV: VANESSA GONÇALVES ALVARENGA (OAB 335672/SP)
Processo 1006824-93.2016.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Arom Estevam de Souza - - Ana Paula
Faustino de Oliveira Souza - - Eduardo José da Silva - - Solange Arroio Silva - - Cláudio Ermano de Azevedo - - Maristela Silva
Azevedo - CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS BRAGANÇA PAULISTA - Luiz Percival Pimentel de Almeida - ARILDO
TOFANIN - - ESPÓLIO DE OZILDO TOFANIN - - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA/SP - Jose Sergio de Carvalho - - Fatima
Bastos de Carvalho - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - REGIONAL DE CAMPINAS - Sidnei Poveda Lopes
- - Dirceu Aparecido Bacci e esposa Valdenia Maria Ferreira da Silva Bacci - - Aparecida Rita de Cassia Oliveira Preto - Autor,
recolher a diligência do oficial de justiça para tentativa de citação de Aparecida Rita de Cássia Oliveira Preto no endereço
constante à fl. 448, ou seja: Rua Doutor Miguel Vieira Ferreira, 11, Júlio de Mesquita. Prazo: 5 dias. - ADV: FRANCISLAINE
DE FARIA (OAB 213690/SP), JOÃO BATISTA MUÑOZ (OAB 172800/SP), ALEXANDRE FERRARI VIDOTTI (OAB 149762/SP),
DANIELE ARAUJO MUÑOZ (OAB 328720/SP)
Processo 1008870-21.2017.8.26.0099 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 1001191-32.2016.8.26.0510 - 1ª
Vara Cível da Comarca de Rio Claro - SP) - B.A.C. - A.P.P.S. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça - Fl. 26,
no prazo de 5 dias. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1009025-24.2017.8.26.0099 - Inventário - Inventário e Partilha - D.C.S.N. - D.C.S.N. - - S.C.S.N. - L.F.S.N. - F.P.E.
- Vistos.Fls. 63/64: Expeça-se o formal de partilha, tendo em vista a comprovação da respectiva taxa (fls. 68/69), devendo
ser instruído com as cópias a serem apresentadas pelo patrono da inventariante diretamente em cartório, tendo em vista a
declaração de autenticidade do advogado (art. 425, IV, do NCPC).Após, arquivem-se.Intime-se. - ADV: GUSTAVO MARZAGÃO
XAVIER (OAB 307100/SP)
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