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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 11 de janeiro de 2018 - Página 25

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TJSP 11/01/2018 - Pág. 25 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/01/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2495

25

Barbosa (engenheiro) e Maria de Lourdes Martíni (arquiteta). - ADV: FERNANDO DE FARIA TABET (OAB 137888/SP), HELOISA
VERRI PAULINO GOMES (OAB 174880/SP), CARLOS EDUARDO COSTA FERNANDES (OAB 224703/SP), ANA CLAUDIA LA
PLATA DE MELLO FRANCO (OAB 252321/SP), JOSE CARLOS BENEDITO MARQUES (OAB 58874/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DHIONE IVAN PEREIRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0008/2018
Processo 0010135-67.2008.8.26.0236 (apensado ao processo 0001240-54.2007.8.26.0236) (processo principal 000124054.2007.8.26.0236) (236.01.2007.001240/1) - Cumprimento de sentença - Douglas da Cruz - Antonio Aparecido Castelassi Considerando o teor da certidão cartorária retro, intime(m)-se a parte beneficiária, por correspondência postal, a respeito do
cancelamento do mandado de levantamento judicial expedido em seu favor, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer
o que entender de direito.Decorrido o prazo acima sem manifestação, aguarde-se em Cartório por 30 (trinta) dias.No silêncio,
mediante as comunicações de praxe, retornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA (OAB
137387/SP), ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB 229374/SP), ETIENNE DE OLIVEIRA URBANO (OAB 236351/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DHIONE IVAN PEREIRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0010/2018
Processo 0001476-54.2017.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria
de Lourdes da Conceição Nascimento - Telefônica Brasil S/A - Tendo em vista a instauração do incidente de cumprimento
de sentença n. 0004892-30.2017,remetam-se estes autos ao arquivo, com a movimentação 61615 (baixa definitiva), como
disciplina o Comunicado CG 1789/2017,observando-se que, de ora avante, as futuras petições deverão ser endereçadas ao
respectivo incidente para apreciação.Cumpra-se e intimem-se. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER
MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0001476-54.2017.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria de
Lourdes da Conceição Nascimento - Telefônica Brasil S/A - Cumpra-se integralmente f. 161, diligenciando o Cartório. Int. - ADV:
THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0003483-19.2017.8.26.0236 (processo principal 0002095-81.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Irene Bispo Novais - Via Varejo S/A (Casas Bahia) - - Companhia de Seguros
Minas-brasil - Ante o teor da certidão cartorária acima, mediante as anotações de praxe, arquivem-se os autos. - ADV: ADRIANA
ANGELUCCI (OAB 213106/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), TAMIRES APARECIDA
CASADEI GOMES (OAB 360603/SP), RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP)
Processo 0003840-96.2017.8.26.0236 (processo principal 0001195-35.2016.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fábio Ferreira Gomes - Me “Relojoaria Central Tabatinga” - Telefônica Brasil
S/A - Dispensado o relatório (art. 38, da Lei 9099/95). Não havendo vícios ou irregularidades, nos termos do artigo 22, parágrafo
único, da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo, o acordo noticiado a f.
72/74. Em consequência, resolvo o mérito e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”,
do Código de Processo Civil.Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil, razão pela qual
dou por transitada em julgado nesta data a presente decisão, certificando-se.Aguarde-se, pois, por 40 (quarenta) dias corridos,
notícia quanto ao efetivo cumprimento da composição, ficando a parte exequente advertida de que, segundo orientação do
Enunciado nº 09 do FOJESP, “o silêncio do credor, após o prazo para cumprimento do acordo, deve ser entendido como
satisfação da obrigação, desde que previamente advertido desta consequência jurídica”, de modo que não havendo provocação
por parte do(a) credor(a) quanto ao descumprimento, o silêncio será considerado como quitação integral do débito. P.R.I.C. ADV: CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP), ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/
SP), JOSINA GRAFITES DA COSTA (OAB 120445/RJ)
Processo 0004734-72.2017.8.26.0236 (processo principal 1003874-88.2016.8.26.0236) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - AGENOR CAMAS - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre
a suficiência do depósito efetuado pelo(a) requerido(a) às fls. 07, no valor de R$ 7.726,19, para satisfação de seu crédito, no
prazo de cinco dias, e , ainda, sobre a existência de qualquer obrigação imposta à parte requerida, neste processo, que por ela
ainda não tenha sido cumprida. Int. - ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP), MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB 291371/
SP), LUCAS DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 356458/SP)
Processo 0004735-57.2017.8.26.0236 (processo principal 1003874-88.2016.8.26.0236) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - AGENOR CAMAS - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Manifeste-se o exequente, no
prazo de cinco dias sobre a suficiência do depósito efetuado pela devedora a f. 8/9, no valor de R$ 1.545,24, para satisfação
de seu crédito, no prazo de cinco dias, e , ainda, sobre a existência de qualquer obrigação imposta à parte executada, neste
processo, que por ela ainda não tenha sido cumprida. - ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP), MARCIO LOUZADA
CARPENA (OAB 291371/SP), LUCAS DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 356458/SP)
Processo 0004848-11.2017.8.26.0236 (processo principal 0003769-94.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - JOÃO GERALDO DE JESUS - Cnova Comércio Eletrônico S.A. (Casas Bahia)
- F. 13: tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado, julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Expeça-se mandado de levantamento judicial, da quantia
indicada a f. 76 dos autos principais, em favor da parte credora.Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código de
Processo Civil. Certifique-se, pois, o trânsito em julgado da presente decisão, e, mediante as comunicações de estilo, arquivemse os autos.P.R.I.C. - ADV: JOÃO CANDIDO MARTINS FERREIRA LEÃO (OAB 143142/RJ)
Processo 1000032-32.2018.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Luiz Eduardo de Sant’ana
Custodio - Lucas Longhini Lino - Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 6 de fevereiro p. f., às 15h00min, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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