TJSP 12/01/2018 - Pág. 646 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2496
646
Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua (Enunciado 165 do FONAJE - Fórum Nacional
de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos
Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 9.2- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da
intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum
Nacional de Juizados Especiais).9.3- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de
citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto,
também para efeito de intimação. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JULIO DAVIS SANTANA DE MENDONÇA
(OAB 345274/SP)
Processo 1017745-80.2017.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Luis
Antonio de Carvalho - B G Escudero Eireli-EPP - 1. Fls. 68. Ciência ao autor. Manifeste-se, em três dias, em termos de
prosseguimento. - ADV: DEUSDEDIT DE CARVALHO (OAB 234255/SP), ELIANE PACHECO OLIVEIRA (OAB 110823/SP)
Processo 1018047-12.2017.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Priscilla Gonçalves Coelho Vivo Telefonica Brasil - 1- “Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro
grau” (Enunciado 166 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais). “No Sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio
de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo” (Enunciado 75 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do
Estado de São Paulo).2- Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.3- Recebo o recurso interposto pelo réu,
tempestivo e preparado, no efeito devolutivo e, no tocante à condenação em dinheiro, também no efeito suspensivo.4- Observo
que não há notícia de que o réu seja ou esteja em vias de se tornar insolvente.5- Outrossim, eventual execução provisória não
trará benefício imediato ao credor, vez que, por ser provisória, a expedição de mandado de levantamento, a adjudicação ou a
alienação de bens, conforme o caso, somente ocorrerá após o trânsito em julgado.6- Ademais, a efetivação da penhora obstaria
a fluência dos juros de mora, o que também não beneficiaria o credor.7- Às contrarrazões.8- Após, remetam-se os autos ao E.
2º Colégio Recursal da Capital Santana, com as homenagens de estilo.9- Informo que:9.1- “Nos Juizados Especiais Cíveis,
todos os prazos serão contados de forma contínua (Enunciado 165 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais),
excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do
Estado de São Paulo); 9.2- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da
ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de
Juizados Especiais).9.3- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde
que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para
efeito de intimação. - ADV: TATIANA AMAR KAUFFMANN (OAB 356856/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP),
HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1018323-43.2017.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - João Domingos Sella - Itaú
Unibanco S/A. - 1- “Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau”
(Enunciado 166 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais). “No Sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de
admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo” (Enunciado 75 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do
Estado de São Paulo).2- Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.3- Recebo o recurso interposto pelo réu,
tempestivo e preparado, no efeito devolutivo e, no tocante à condenação em dinheiro, também no efeito suspensivo.4- Observo
que não há notícia de que o réu seja ou esteja em vias de se tornar insolvente.5- Outrossim, eventual execução provisória não
trará benefício imediato ao credor, vez que, por ser provisória, a expedição de mandado de levantamento, a adjudicação ou a
alienação de bens, conforme o caso, somente ocorrerá após o trânsito em julgado.6- Ademais, a efetivação da penhora obstaria
a fluência dos juros de mora, o que também não beneficiaria o credor.7- Às contrarrazões.8- Após, remetam-se os autos ao E.
2º Colégio Recursal da Capital Santana, com as homenagens de estilo.9- Informo que:9.1- “Nos Juizados Especiais Cíveis,
todos os prazos serão contados de forma contínua (Enunciado 165 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais),
excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do
Estado de São Paulo); 9.2- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da
ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de
Juizados Especiais).9.3- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde
que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também
para efeito de intimação. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), AMAURI VINCIGUERA (OAB 80215/SP),
SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 1018393-60.2017.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Eliete Sene
Maion - Amico Saúde LTDA - 1- “Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro
grau” (Enunciado 166 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais). “No Sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio
de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo” (Enunciado 75 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do
Estado de São Paulo).2- Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.3- Recebo o recurso interposto pelo réu,
tempestivo e preparado, no efeito devolutivo e, no tocante à condenação em dinheiro, também no efeito suspensivo.4- Observo
que não há notícia de que o réu seja ou esteja em vias de se tornar insolvente.5- Outrossim, eventual execução provisória não
trará benefício imediato ao credor, vez que, por ser provisória, a expedição de mandado de levantamento, a adjudicação ou a
alienação de bens, conforme o caso, somente ocorrerá após o trânsito em julgado.6- Ademais, a efetivação da penhora obstaria
a fluência dos juros de mora, o que também não beneficiaria o credor.7- Às contrarrazões.8- Após, remetam-se os autos ao E.
2º Colégio Recursal da Capital Santana, com as homenagens de estilo.9- Informo que:9.1- “Nos Juizados Especiais Cíveis,
todos os prazos serão contados de forma contínua (Enunciado 165 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais),
excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do
Estado de São Paulo); 9.2- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da
ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de
Juizados Especiais).9.3- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde
que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para
efeito de intimação. - ADV: ANA GRAZIELA RIBEIRO D’ALESSANDRO (OAB 313717/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS
(OAB 6564/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 1018485-38.2017.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Bruno Henrique de Oliveira Luiz - Banco do Brasil S/A - Agencia 1554-7 - 1- “Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de
admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau” (Enunciado 166 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais).
“No Sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo” (Enunciado
75 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo).2- Mantenho a decisão recorrida por seus próprios
fundamentos.3- Recebo o recurso interposto pelo réu, tempestivo e preparado, no efeito devolutivo e, no tocante à condenação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º