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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de janeiro de 2018 - Página 703

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TJSP 12/01/2018 - Pág. 703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/01/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2496

703

Processo 1008357-53.2015.8.26.0348 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - V.S. - V.M.O. - Vistos.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 200, parágrafo único do Código
de Processo Civil, o pedido de desistência formulado pela requerente a fls. 71, que contou com a concordância do requerido (fls.
75) e do Ministério Publico (fls. 78), nos autos da ação de REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS proposta por Valene de Souza em
face de Vagner Marques de Oliveira, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro
no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, deixando de condenar a autora que desiste ao pagamento de custas e
despesas processuais, ante a gratuidade deferida.Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente
sentença. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.Ciência ao MP.P.R.I.C. - ADV: JOSE MARIA DAS DORES
(OAB 353098/SP), WILLIAM NAVAS (OAB 316595/SP), JUAREZ JANUÁRIO JUNIOR (OAB 264946/SP)
Processo 1008558-79.2014.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.G.S.C. - Vistos.Fls.
32: Defiro. Desentranhe-se o mandado de fls. 18/19, aditando-o para integral cumprimento no endereço declinado a fls. 32.Int. ADV: ILZEMARA VIEIRA SILVA GONÇALVES (OAB 165465/SP)
Processo 1008635-88.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Guarda - K.R.S.S. - VISTOS.Cuida-se de ação de GUARDA
C.C. ALIMENTOS ajuizada por K. Dos R. Dos S. S, qualificada nos autos, em face de T. W. B. da S., qualificado nos autos, em
relação ao menor M.S. B.A requerente, devidamente intimada a providenciar o andamento do feito, suprindo a falta (fls. 66; 70;
73), nos termos do § 1º do art. 485, do CPC, deixou que escoasse o prazo concedido, sem a providência determinada (fls. 75).
Em consequência, revogo as tutelas antecipadas anteriormente concedidas e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do
mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, deixando de condenar o demandante ao pagamento de
custas e despesas processuais, ante a gratuidade deferida.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades de praxe.P.R.I.C. - ADV: ALEX BARBOSA DA SILVA (OAB 337509/SP)
Processo 1008754-49.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - J.P.C.N. - S.M.V.S. - Laudo
complementar juntado aos autos a fls. 273/277: manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º,
CPC). - ADV: RAQUEL BRAZ DE PROENÇA ROCHA (OAB 129628/SP), ANDREA GOMES DOS SANTOS (OAB 263798/SP)
Processo 1008847-12.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.B.C. - M.R.T. - Vistos.
Cuida-se de ação de PARTILHA DE BENS, ajuizada por VICENTE BATISTA COELHO, qualificado nos autos, em face de MARIA
DA RESSURREIÇÃO TEIXEIRA, com qualificação nos autos.Não ocorrendo qualquer das hipóteses de julgamento antecipado
do mérito, passo ao saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. Inexistem
questões processuais pendentes. Presentes as condições da ação e pressupostos processuais. Declaro o processo saneado.
As questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, referem-se ao tempo e aquisição do imóvel; se por ambos
ou exclusivamente por uma das partes.Defiro a produção de prova documental, devendo o demandante juntar os extratos e
comprovantes bancários, conforme alegado.Defiro a juntada pela demandada de certidão e cópias dos autos de separação
havida entre as partes. Defiro também a produção de prova oral, com a oitiva de testemunhas tempestivamente arroladas.
Designo audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 11 de abril, às 14:00 horas, na qual será tentada a conciliação
entre as partes, nos termos do art. 359, do CPC. O rol de testemunhas, observado o disposto no art. 450, do CPC, poderá ser
apresentado pelas partes no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da publicação desta decisão, nos termos
do art. 357,§4º, c/c art. 219 e 231, VII, do Código de Processo Civil, pena de preclusão. Conforme dispõe o art. 455, do CPC,
cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada,
de acordo com o § 1º de referido artigo, dispensando-se a intimação do juízo. Int. - ADV: LUCIANO GONÇALVIS STIVAL (OAB
162937/SP), ANNE CAROLINE DE AMORIM CONCEIÇÃO CUNHA (OAB 346254/SP)
Processo 1008876-62.2014.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - E.D.P. - Vistos.Abra-se vista ao Ministério Público.
Int. - ADV: DIANA ACERBI PORTELA COSTA (OAB 268035/SP)
Processo 1009577-86.2015.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.S.S. - M.G.S. - Vistos.Ante o
retorno dos autos, cumpra-se o venerando acórdão.Arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.Int. - ADV:
VANUSA RAMOS BATISTA LORIATO (OAB 193207/SP), GLAICO FREIRE DELGADO (OAB 223741/SP)
Processo 1010144-54.2014.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.D.O. - W.C.O. - Vistos.
Fls. 52: O pedido deverá ser formulado no processo que originou a obrigação alimentar (processo nº 633/12 - fls. 20).Int. - ADV:
SILVIA REGINA DOS SANTOS CLEMENTE (OAB 202990/SP), VALDIR RIBEIRO DA SILVA (OAB 312004/SP)
Processo 1010178-92.2015.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.M.A.L. - H.A.G.L. - Vistos.Abra-se
vista ao Ministério Público. Int. - ADV: DIVINO RODRIGUES TRISTÃO (OAB 192883/SP)
Processo 1010213-52.2015.8.26.0348 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - K.D.P. - Manifestem-se as partes no
prazo comum de 15 (quinze) dias sobre as primeiras declarações (art. 627, CPC). - ADV: TANIA APARECIDA JULIANO (OAB
106931/SP)
Processo 1010380-06.2014.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - GERALDO VIANA ROCHA - CLAUDINEI DOS
SANTOS e outro - Vistos.Ante as declarações de fls. 33, 34 e 49, inexistindo nos autos elementos que evidenciem a falta de
pressupostos legais para a concessão da gratuidade, tendo em vista os documentos acostados a fls. 110/115, e presumindose verdadeira a alegação de insuficiência deduzida pelos herdeiros, nos termos do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil,
defiro a gratuidade requerida. Anote-se.Providencie o inventariante a certidão de matrícula atualizada do imóvel inventariado.
No mais, deverá o inventariante providenciar junto à Secretaria da Fazenda do Estado através de procedimento administrativo
junto àquele órgão, o recolhimento do imposto “causa mortis”, ou ainda, obter o reconhecimento da isenção pretendida (Lei n.º
10.705, de 28.12.2000 alterada em parte pela Lei n.º 10.992, de 21.12.2001), juntando-se aos presentes autos, cópia do referido
processo. Int. - ADV: JOSE VIANA LEITE (OAB 247916/SP), BRUNNO ARAUJO RODRIGUES (OAB 338109/SP)
Processo 1010769-54.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.S.L. - Vistos.Fls. 67:
Defiro o pedido oficiando-se à empregadora do executado para desconto da pensão alimentícia diretamente de sua folha de
pagamento (fls. 53).No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.Int. - ADV: KATIA KUMAGAI DE SOUZA
(OAB 284197/SP)
Processo 1011103-88.2015.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sergio Gomes Pereira - Sergio
Gomes Pereira Junior e outro - Alvarás disponíveis para impressão no portal E-SAJ ou, querendo, retirá-los em cartório. - ADV:
EDINILSON DE SOUSA VIEIRA (OAB 165298/SP)
Processo 4000168-06.2013.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - G.J.S. - Vistos.Fls. 88: Intime-se a autora
pessoalmente.Int. - ADV: ANDREA GOMES DOS SANTOS (OAB 263798/SP)
Processo 4000301-48.2013.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - G.B. - Vistos.Fls. 149: Conforme sentença proferida
a fls. 122/124, o INSS deverá disponibilizar ao curador o equivalente a 70% (setenta por cento) do benefício recebido pela
interditanda, depositando os 30% (trinta por cento) restantes em Juízo.Assim, oficie-se ao INSS para que seja liberado ao
curador definitivo, ou seja, ao diretor executivo do Instituto de Incentivo à Vida, o equivalente à 70% do valor retido no benefício
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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