TJSP 12/01/2018 - Pág. 895 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2496
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pessoal.Processo extinto. Recurso não provido.(TJ-SP - APL: 373208920118260005 SP - 0037320-89.2011.8.26.0005, Relator:
Rubens Cury, Data de Julgamento: 25/07/2012, 18ª Câmara deDireito Privado, Data de Publicação: 27/07/2012)”Impõe-se,
então, a extinção do processo, sem apreciação do mérito, com o indeferimento da petição inicial.Pelo exposto, INDEFIRO A
PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil e, via de consequência, JULGO EXTINTO
O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do mesmo diploma legal.Certificado o trânsito em julgado
desta sentença, recolhidas eventuais custas em aberto e com as demais cautelas de estilo, arquivem-se os autos, anotando-se
a extinção junto ao sistema informatizado.P.R.I.C. - ADV: ROBERTO TSUKASA OTSUKA (OAB 364310/SP)
Processo 1028221-32.2017.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Luisa da Silva Marcelino - Vistos.Ante a caução oferecida defiro o pedido liminar. NOTIFIQUE-SE o réu acima qualificado,
eventuais sub-locatários e demais ocupantes para que no prazo de 15 dias, desocupe o imóvel objeto da ação. Decorrido
o prazo fixado sem a desocupação determinada, proceda o Sr. Oficial de Justiça ao DESPEJO COERCITIVO do imóvel,
deixando-o livre de pessoas e coisas. Feito o despejo, remova os bens encontrados, se o interessado não os remover. Cite-se,
ficando o réu advertido de que no mesmo prazo de 15 (quinze) dias poderá apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil, ou efetuar o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do
débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: MAURÍCIO GARCIA SEDLACEK (OAB 186583/SP),
GISELE SEDLACEK MOANA (OAB 212164/SP), ANTONIO CARLOS MOANA (OAB 30932/SP)
Processo 1028362-51.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Emanoel
da Silva Barbosa - Vistos.Fls. 32/33: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. No mais, informe o agravante
se foi concedido efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Intime-se. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB
357592/SP)
Processo 1028556-51.2017.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Movimento
Habitacional Casa para Todos - FLS. 40: CARTA DE CITAÇÃO RETORNOU NEGATIVA: MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA. ADV: TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP)
Processo 1028985-18.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Andre Luis
de Souza - - Patricia Oliveira de Souza - Vistos.Aguarde-se a decisão do agravo. Intime-se. - ADV: ADRIANA NUNCIO DE
REZENDE (OAB 130759/SP)
Processo 1029079-63.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - Camilla Miranda Ribeiro Baião - Vistos.1. Cite-se
a parte Ré, por via postal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.2. Atentem-se os patronos de ambas as
partes que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes
no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas
sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de
homologação de acordo, contestação, manifestação sobre a contestação, etc), bem como, atentem-se ao correto cadastro dos
autos, considerando a Competência, Classe, Assunto e polo das partes.Intime-se. - ADV: ERMELINDO NARDELI NETO (OAB
274046/SP)
Processo 1029223-37.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Monica de Castro Santos
Guerra - Vistos.Cite-se a parte Ré, por via postal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.Atentem-se os
patronos de ambas as partes que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com
as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem
ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas e sim de acordo com a classificação
específica (ex: pedido de homologação de acordo, contestação, manifestação sobre a contestação, etc), bem como, atentemse ao correto cadastro dos autos, considerando a Competência, Classe, Assunto e polo das partes.Intime-se. - ADV: CLAUDIA
MARIA CANDREVA (OAB 134687/SP)
Processo 1029283-10.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Viação Osasco Ltda - Vistos.1. Citese a parte Ré, por via postal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.2. Atentem-se os patronos de ambas as
partes que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes
no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas
sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de
homologação de acordo, contestação, manifestação sobre a contestação, etc), bem como, atentem-se ao correto cadastro dos
autos, considerando a Competência, Classe, Assunto e polo das partes.Intime-se. - ADV: JOSÉ ALBERTO SILVEIRA PRAÇA
NETTO (OAB 236830/SP)
Processo 1029308-23.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Emile Youssef Fadel - Vistos.
Mantenho a decisão agravado por seus próprios fundamentos.No mais, aguarde-se a decisão do agravo.Intime-se. - ADV:
FERNANDO PAPA DE CAMPOS (OAB 399491/SP)
Processo 1029309-08.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ana Paula
Beltrame de Souza - - Genivaldo Rodrigues de Souza - Vistos.Fls. 50/52: mantenho a determinação de fls. 48.Atenda o autor
adequadamente a decisão de fls. 48 no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: CRISTALINO JOSE
DE ARRUDA BARROS (OAB 328130/SP)
Processo 1029318-67.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Viviani Santos Silva - Ante o exposto
JULGO EXTINTO o processo com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sucumbente, a parte autora arcará com as
custas e despesas processuais, cuja exigibilidade ficará suspensa, enquanto perdurar seu estado de pobreza. Sem condenação
no pagamento de honorários do patrono da parte contrária, que não foi sequer intimada. Após o trânsito em julgado, nada
sendo requerido em até dez dias, arquivem-se os autos, sem nova intimação.P.R.I. - ADV: ROBERTO TSUKASA OTSUKA (OAB
364310/SP)
Processo 1029466-78.2017.8.26.0405 - Ação de Exigir Contas - Compra e Venda - Paulo Vitor Gomes de Medeiros Vistos.1. Cite-sem as partes Rés, por via postal, para contestarem o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.2. Atentem-se os
patronos de ambas as partes que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com
as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem
ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas e sim de acordo com a classificação
específica (ex: pedido de homologação de acordo, contestação, manifestação sobre a contestação, etc), bem como, atentemse ao correto cadastro dos autos, considerando a Competência, Classe, Assunto e polo das partes.Intime-se. - ADV: CELSO
FERNANDO GIANNASI SEVERINO (OAB 187074/SP)
Processo 1029727-43.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Bancários - Adilson Santiago Sobrinho - Vistos.Mantenho a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º