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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de janeiro de 2018 - Página 14

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TJSP 16/01/2018 - Pág. 14 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/01/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de janeiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2498

14

o autor a data da conta dos valores da petição de fls. 79/83 para expedição do RPV. - ADV: CARLOS PASQUAL JUNIOR (OAB
275643/SP)
Processo 0002684-73.2017.8.26.0236 (processo principal 0002887-89.2004.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Vinicius Lucas de Moraes R Pai ( Valdecy Aparecido de Morais ) - Instituto Nacional do Seguro Social Inss
- VISTOS Considerando que não houve impugnação por parte do INSS, homologo o cálculo de fls.02/03 para que produza seus
jurídicos e legais efeitos. Expeça RPV. Aguarde em cartório o pagamento. Efetivado o depósito e com a ciência do requerido
(art.12 da Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará para levantamento dos valores. Oportunamente, tornem cls para extinção.
Int.Ib - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 0004086-29.2016.8.26.0236 (processo principal 1001694-70.2014.8.26.0236) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Auxílio-Doença Previdenciário - ADILSON APARECIDO BETITO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 56/67: Ciência ao exequente da juntada aos autos de cópia do agravo de instrumento interposto pelo executado. ADV: ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP), JOSE ROBERTO COLOMBO (OAB 97886/SP)
Processo 0004422-96.2017.8.26.0236 (processo principal 1001377-38.2015.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - JOSÉ CARLOS PAIXÃO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Manifeste-se o exequente, sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença e documentos juntados aos
autos pelo executado. - ADV: MARIA CAMILA COSTA DE PAIVA (OAB 252435/SP), LAERCIO HAINTS (OAB 171128/SP), SILVIO
ABRAHÃO GARCIA RODRIGUES (OAB 333153/SP)
Processo 0004425-51.2017.8.26.0236 (processo principal 0007944-83.2007.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Olga Sagioro Gallio - Município de Tabatinga - Vistos.Despacho à vista dos autos físicos nº
0000712-98.1999.8.26.0236 (Procedimento Ordinário), 0014850-21.2009.8.26.0236 (Cumprimento de Sentença) e 000794483.2007.8.26.0236 (Embargos à Execução). Considerando já estar em trâmite o cumprimento de sentença, não há razão para
iniciar nova execução, devendo prosseguir nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0014850-21.2009.8.26.0236. O que
poderá ser objeto de nova execução é eventual condenação em honorários sucumbenciais nos Embargos à Execução. Isto posto,
decorrido o prazo para eventual recurso em razão da presente decisão, encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para
cancelamento da presente execução. Int. - ADV: JOSE ROBERTO COLOMBO (OAB 97886/SP), BENTO ORNELAS SOBRINHO
(OAB 58986/SP), REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
Processo 1000247-76.2016.8.26.0236/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) TEREZINHA APARECIDA DE MORAES SANTOS SILVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Providencie
o interessado, a impressão e o encaminhamento do(s) alvará(s) expedido(s). - ADV: CHRISTIANO BELOTO MAGALHÃES DE
ANDRADE (OAB 199786/SP), MARIA CAMILA COSTA DE PAIVA (OAB 252435/SP)
Processo 1000600-19.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - ADALBERTO SEBASTIÃO MARIA - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA - - ESTADO DE SÃO PAULO Secretaria Municipal de Saúde de Ibitinga-SP (SAMS) e outro - Fls.206: Defiro. Anote-se.Apó, tornem cls para julgamento.Int.
- ADV: ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF (OAB 126069/SP), KILZA GONÇALVES LEITE (OAB 176370/SP), THIAGO
GARCIA MARTINS (OAB 286369/SP), ADRIANA AMBROSIO BUENO (OAB 303921/SP), PAULO HENRIQUE MOURA LEITE
(OAB 127159/SP)
Processo 1001426-11.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - FÁTIMA APARECIDA RAMOS
BATISTA - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Requisite-se os honorários periciais. Intimem-se as partes para que no
prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo
assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito
do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias.Int. - ADV: CARLOS PASQUAL JUNIOR (OAB 275643/SP), FELIPE
DE SOUZA PINTO (OAB 39768/DF)
Processo 1001774-97.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - RENE GERETO JUNIOR INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DA
MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP), JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 1001861-82.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - ROSA
MARIA PEREIRA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Requisite-se os honorários periciais.
Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada
a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo
477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias.Int. - ADV: MARCELO CASTELI
BONINI (OAB 269234/SP)
Processo 1002019-40.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - CARLOS FERREIRA - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos.Fls.56: Defiro. Em substituição nomeio, para a realização de perícia, o Dr José Henrique de
Almeida Prado Digiácomo, médica(o) com prontuário homologado nesta Vara. Laudo em 15 dias. Designo o dia 13 de março de
2018, às 09h45m para a realização da perícia. Local: Rua Tiradentes, 519, centro. Intimem-se as partes para comparecimento,
sendo que nesta data o novo perito deverá avaliar se há necessidade de uma ressonância (fls.56). Fixo os honorários do perito
judicial em R$ 600,00. Lembro, aqui, que a majoração é necessária por envolver especialização (médica) em ramo de mercado
de altos rendimentos, razão pela qual o valor até então aplicado nesta Vara (R$ 200,00) estava afastando os médicos até
então habilitados para a realização de perícias, bem como inviabilizando novas habilitações aliado ao fato da necessidade de
deslocamento do mesmo até esta Comarca, pois reside e labora em outra cidade.Int. - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO
(OAB 97726/SP)
Processo 1002101-08.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - ELISANGELA MOREIRA
LAZARO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Providencie o interessado, a impressão e o encaminhamento
do(s) alvará(s) expedido(s). - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 1002199-56.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - VLADIMIR PAULINO
RODRIGUES - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Oficie-se ao SAMS a fim de proceder o agendamento e
realização de perícia no autor na área de cardiologia, no prazo de 30 dias. Int. Ib. 12/01/2018.Considerando a data em que foi
distribuída a ação e com o fim de não prejudicar ainda mais o autor com a demora na perícia, depreque-se a citação do INSS.
Int. - ADV: CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP)
Processo 1002422-77.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - AMÉLIA CERRI - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VISTOS Em face da concordância da autora, homologo o cálculo de fls.186/188
para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeça RPV. Aguarde em cartório o pagamento. Efetivado o depósito e com
a ciência do requerido (art.12 da Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará para levantamento dos valores. Oportunamente,
arquivem-se.Int. - ADV: CARLOS PASQUAL JUNIOR (OAB 275643/SP), ALEX PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 33252/DF)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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