TJSP 16/01/2018 - Pág. 4 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2498
4
Ibelli e outro - Banco do Brasil S.A. - Manifeste-se a parte autora sobre a juntada do AR negativo, no prazo de 05 dias. - ADV:
MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1000395-62.2017.8.26.0233 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Maria Aparecida Ronchini Faccio Epp - Manifeste-se a parte autora sobre a juntada do AR negativo, no prazo de 05 dias. - ADV:
AMAURY PEREIRA DINIZ (OAB 60108/SP)
Processo 1000471-57.2015.8.26.0233 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - M. de J. Wolpiano Junior Me - 1.
Considerando que o Requerente não foi localizado para intimação e considerando o disposto no artigo 274, parágrafo único,
do CPC, expeça certidão para inscrição na Dívida Ativa.2. Após, arquive os autos, com as anotações de praxe.Intime. - ADV:
MARIA ANTONIA DO AMARAL (OAB 122370/SP)
Processo 1000475-26.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Seguro - Abenaiton Oliveira Lima - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A - A Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A não é beneficiária da justiça
gratuita, devendo, portanto, comprovar o deposito dos honorários periciais no valor de R$ 735,46 (setecentos e trinta e cinco
reais e quarenta e seis centavos) na seguinte conta corrente: - Banco do Brasil 001 Agência 1897- X ; c/c nº 8231-7 ; Titular:
Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo IMESC.; CPF/CNPJ do (depositante). - ADV: CAMILO VENDITTO
BASSO (OAB 352953/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBE
(OAB 206610/SP)
Processo 1000535-33.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Aquisição - Alzira Formentão - Cepark Empreendimentos Ltda
- JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio da requerente sobre o imóvel individualizado na inicial, caracterizado
no memorial descritivo e croqui de fls. 22/23. Deixo de condenar em sucumbência, ante a ausência de impugnação específica
ao pedido. Transitada em julgado, via desta sentença servirá de título hábil para matrícula, oportunamente, junto ao Serviço
de Registro de Imóveis e Anexos. Interposta apelação, intime-se para apresentação de contrarrazões e remetam-se os autos
à Superior Instância com as cautelas de estilo e as homenagens do Juízo.P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: SERGIO
MORENO PEREA (OAB 292856/SP), RUBERLEI BORGES VILARINHO (OAB 231010/SP)
Processo 1000553-88.2015.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A
- Fls. 85: Ante ao interesse manifestado pelas partes, designo audiência de conciliação para o dia 01 de março de 2018,
às 14h45min.O comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de
procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório
à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Infrutífera a tentativa de conciliar as partes implicará início do
prazo de cinco dias para especificação de provas, o qual fluirá independentemente de novo pronunciamento.Intime-se. - ADV:
THAISA RODRIGUES QUINTINO (OAB 326365/SP), POLIANE CRISTINA DE ABREU SCANDAR (OAB 327433/SP)
Processo 1000771-82.2016.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - ROGÉRIO SANTOS SILVA - Deixo de conhecer a resposta apresentada haja vista o não
cumprimento da liminar concedida, pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, na hipótese. Proceda
à serventia ao cadastro dos advogados no SAJ.Havendo possibilidade de acordo, concito dos advogados das partes para que
viabilizem a rápida solução do litígio e atuando nos termos do artigo 2º, § ú, VI do Código de Ética e Disciplina da OAB.Intime-se
a parte autora para viabilizar o cumprimento da liminar concedida sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito
- ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE
OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1000858-38.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Carmina da
Costa Chavier - Telefônica Brasil S/A - Fls. 248/254: Os embargos de declaração não merecem conhecimento, uma vez que não
se vislumbra nenhuma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Ainda que assim não fosse, os presentes
embargos têm nítido caráter infringente, isto é, a pretexto de esclarecer a decisão, a qual o embargante sustenta ser inadequada,
na realidade buscam alterá-la, não podendo ser admitidos haja vista a inexistência de erro material.Pois, a alteração pretendida
deverá ser objeto do recurso adequado e não formulado na estreita via dos embargos de declaração. Dessa forma, NÃO
CONHEÇO dos presentes embargos, persistindo a decisão tal como está lançada. - ADV: CRISTIANE CHABARIBERY DA
COSTA TELLES (OAB 326776/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB
308606/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
Processo 1000872-22.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fatima Aparecida
Donatoni Zotesso Lourenço - Telefônica Brasil S/A - Fls. 183/189: Os embargos de declaração não merecem conhecimento, uma
vez que não se vislumbra nenhuma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Ainda que assim não fosse,
os presentes embargos têm nítido caráter infringente, isto é, a pretexto de esclarecer a decisão, a qual o embargante sustenta
ser inadequada, na realidade buscam alterá-la, não podendo ser admitidos haja vista a inexistência de erro material.Pois, a
alteração pretendida deverá ser objeto do recurso adequado e não formulado na estreita via dos embargos de declaração.
Dessa forma, NÃO CONHEÇO dos presentes embargos, persistindo a decisão tal como está lançada. - ADV: FABIANO DE
CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), FELIPE
GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), LIVIA FERREIRA IKEDA (OAB 163415/RJ), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB
357630/SP), CRISTIANE CHABARIBERY DA COSTA TELLES (OAB 326776/SP)
Processo 1000888-73.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José dos
Santos Tinto - Telefônica Brasil S/A - Fls. 287/293: Os embargos de declaração não merecem conhecimento, uma vez que não
se vislumbra nenhuma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Ainda que assim não fosse, os presentes
embargos têm nítido caráter infringente, isto é, a pretexto de esclarecer a decisão, a qual o embargante sustenta ser inadequada,
na realidade buscam alterá-la, não podendo ser admitidos haja vista a inexistência de erro material.Pois, a alteração pretendida
deverá ser objeto do recurso adequado e não formulado na estreita via dos embargos de declaração. Dessa forma, NÃO
CONHEÇO dos presentes embargos, persistindo a decisão tal como está lançada.No mais, ciente da interposição do agravo
de instrumento pelo(a) autor(a).Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Caso sobrevenha a comunicação
de concessão de efeito suspensivo, voltem conclusos. - ADV: MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), FABIANO
DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE
GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP)
Processo 1000890-43.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lilian
Meire Peruche - Telefônica Brasil S/A - Fls. 223/229: Os embargos de declaração não merecem conhecimento, uma vez
que não se vislumbra nenhuma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Ainda que assim não fosse, os
presentes embargos têm nítido caráter infringente, isto é, a pretexto de esclarecer a decisão, a qual o embargante sustenta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º