TJSP 17/01/2018 - Pág. 1107 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2499
1107
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA REGINA BERMEJO MORATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0021/2018
Processo 0000332-47.2018.8.26.0224 (processo principal 0000481-19.2013.8.26.0224) - Impugnação de Crédito - Marcos
Paulo Spiridião dos Santos - Artes Graficas e Editora Sesil Ltda - Vistos.Manifeste-se o administrador judicial e a Recuperanda.
Após, manifeste-se o MP e tornem para decisão.Cumpra-se.Int. - ADV: ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), VANESSA
STRINGHER (OAB 164508/SP), JOSÉ EDUARDO SILVERINO CAETANO (OAB 166881/SP), FIVA KARPUK (OAB 81753/SP)
Processo 0000335-02.2018.8.26.0224 (processo principal 1021576-54.2014.8.26.0224) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - CARLOS HENRIQUE ALBANO DE SOUZA - AVISTA S/A ADMINISTRADORA
DE CARTÕES DE CRÉDITO - Vistos.Apresente o Requerente, ficha cadastral atualizada junto a Jucesp, para apreciação do
pedido.Cumpra-se.Int. - ADV: ZAQUEU DE OLIVEIRA (OAB 307460/SP), JULIANA RIBEIRO (OAB 288782/SP)
Processo 0000344-61.2018.8.26.0224 (processo principal 0086599-37.2009.8.26.0224) - Impugnação de Crédito - Ivone
Gonçalves Souza - C.l. Alves Alimentos Ltda - Vistos.Manifeste-se o administrador judicial e a Recuperanda.Após, manifeste-se
o MP e tornem para decisão.Cumpra-se.Int. - ADV: ALESSANDRO NEZI RAGAZZI (OAB 137873/SP), MAURICIO APARECIDO
CRESOSTOMO (OAB 149740/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), LISBEL JORGE DE OLIVEIRA (OAB 160701/
SP), DANIELA MARCIA DIAZ (OAB 254267/SP)
Processo 0000346-31.2018.8.26.0224 (processo principal 0086599-37.2009.8.26.0224) - Impugnação de Crédito - Diogo
da Silva - C.l. Alves Alimentos Ltda - Vistos.Manifeste-se o administrador judicial e a Recuperanda.Após, manifeste-se o MP
e tornem para decisão.Cumpra-se.Int. - ADV: ALESSANDRO NEZI RAGAZZI (OAB 137873/SP), MAURICIO APARECIDO
CRESOSTOMO (OAB 149740/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), LISBEL JORGE DE OLIVEIRA (OAB 160701/
SP), DANIELA MARCIA DIAZ (OAB 254267/SP)
Processo 0000347-16.2018.8.26.0224 (processo principal 0086599-37.2009.8.26.0224) - Impugnação de Crédito - Gelcimar
de Sousa Torres - C.l. Alves Alimentos Ltda - Vistos.Manifeste-se o administrador judicial e a Recuperanda.Após, manifeste-se
o MP e tornem para decisão.Cumpra-se.Int. - ADV: ALESSANDRO NEZI RAGAZZI (OAB 137873/SP), MAURICIO APARECIDO
CRESOSTOMO (OAB 149740/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), LISBEL JORGE DE OLIVEIRA (OAB 160701/
SP), DANIELA MARCIA DIAZ (OAB 254267/SP)
Processo 0020752-10.2017.8.26.0224 (processo principal 0079319-10.2012.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Andrelandia Teles de Freitas - Banco Itauleasing S.a - Vistos.Fls.58: Verifico que
o aludido depósito não foi realizado nestes autos, portanto, qualquer discussão sobre o referido valor deverá ser feita nos autos
principais.Ao arquivo.Cumpra-se.Int. - ADV: WADSON DA SILVA (OAB 296582/SP), CRISTIANE KEILA DE ARAUJO PARANA
(OAB 312336/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/
SP)
Processo 0024361-98.2017.8.26.0224 (processo principal 0049356-54.2012.8.26.0224) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Clemencia Pereira Mendes - Vistos.Ao executado para que cumpra a intimação de fls.
49.Caso nada mais seja requerido ou providenciado no prazo de 10 dias, ao arquivo.Cumpra-se.Int. - ADV: LEONARDO LIMA
CORDEIRO (OAB 221676/SP), IVAN HENRIQUE MORAES LIMA (OAB 236578/SP), NIVALDO CABRERA (OAB 88519/SP),
LUCIA ERMELINDA DE ANDRADE (OAB 90061/SP)
Processo 0025569-54.2016.8.26.0224 (processo principal 0074750-68.2009.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Banco
Bradesco S/A - Messias P da Silva Montagem de Estandes Me - Vistos.Fls. 139/140: Reitere-se o ofício de fl. 135, fazendo
constar o número correto do CNPJ do exequente.Após, ao arquivo.Cumpra-se.Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/
SP), CLEZIO VELOSO (OAB 249945/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0027541-25.2017.8.26.0224 (processo principal 4025858-21.2013.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - FLÁVIA CHANTRE GARCIA - - FERNANDA CHANTRE GARCIA
- - CARLOS EDUARDO CHANTRE GARCIA - - LUÍZ FERNANDO CHANTRE GARCIA - PAULO PANARIELLO e outros - Vistos.O
documento de fls. 17 confirma o falecimento de Paulo Panariello.Nesses termos, determino a correção do polo passivo, incluindo
“Espólio de Paulo Panariello.Sem prejuízo do exposto, a Exequente deverá informar se houve a abertura de inventário, bem
como deverá apresentar o termo de compromisso de inventariante, caso afirmativa a resposta. Para tal providência, consigno o
prazo de 10 dias.Assim, determino o sobrestamento do feito, nos termos do Art. 313 do NCPC, até que a Exequente regularize
a habilitação dos sucessores de Paulo, tal como acima exposto.Cumpra-se.Int. - ADV: ROGERIO CARLOS MOREIRA (OAB
177837/SP), CYRUS KHOSHNEVISS (OAB 41631/SP), MARIANA PANARIELLO PAULENAS (OAB 259458/SP), MARIANA
MARCO ALDRIGHI (OAB 268990/SP)
Processo 0029460-83.2016.8.26.0224 (processo principal 0037627-31.2012.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Benedita Soares da Cunha - Vistos.Fls. 65/68: Manifeste-se o Executado.Cumpra-se.Int. - ADV: JAMILE
NAGIB PAIVA BARAKAT (OAB 336088/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 53588/RJ), DOUGLAS APARECIDO BARBOSA DE
SOUSA (OAB 308137/SP), JOSÉ CARDOSO JUNIOR (OAB 221658/SP), WAGNER BARBOSA DE SOUSA (OAB 237004/SP)
Processo 0030947-54.2017.8.26.0224 (processo principal 0060343-57.2009.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Hotel Deville Guarulhos Ltda - Claro S/A - Vistos. Trata-se de ação de cumprimento de sentença promovido
por Hotel Deville em face de Claro S/A. Claro S/A apresentou impugnação ao cumprimento de sentença às fls. 40/44, alegando
excesso de execução, uma vez que não seriam devidos aqueles valores discriminados como honorários periciais e apresentados
na planilha de cálculos elaborada pelo exequente à fl. 3. Alega também que seria credor de valor correspondente a custas e
despesas processuais e honorários advocatícios. Em sua manifestação às fls. 71/72, Hotel Deville manteve-se silente acerca das
alegações do executado no tocante ao excesso de execução apontado, pugnando pelo levantamento dos valores depositados às
fls. 37/39 e pela extinção do feito. Pois bem. No que diz respeito ao recebimento dos honorários advocatícios, Claro S/A deverá
pleitear seu crédito por meio próprio, providenciando a distribuição do incidente para tanto. Por meio da Decisão exarada nos
autos principais, este juízo homologou o crédito em favor de Hotel Deville no importe correspondente a R$ 42.350,85. Embora
tenha deixado de apresentar a planilha de cálculos que evidenciasse o excesso de execução, a alegação do executado merece
ser apreciada, uma vez que em relação aos honorários periciais, o ônus foi dividido entre as partes, portanto, não há que se
falar em condenação do executado para o ressarcimento de tais valores ao exequente. Ante o exposto, acolho a impugnação
ofertada por Claro S/A, e condeno Hotel Deville ao pagamento dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor
da causa. Expeça-se mandados de levantamento dos valores depositados às fls. 37/39, em favor de Hotel Deville, e do valor
depositado às fls. 68, em favor de Claro S/A. Apresente o autor a memória atualizada de cálculo, no prazo de 10 dias, sob
pena de arquivamento. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS TANNURI VELLOSO (OAB 12215/SP), RICARDO JORGE
VELLOSO (OAB 163471/SP), DANIELLE CHINCHIO VELLOSO (OAB 240343/SP), ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º