TJSP 17/01/2018 - Pág. 896 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2499
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financeiras para custear o insumo e a documentação colacionada aos autos permite cognição sumária para a concessão do
pedido liminar. Isto posto, ante a verossimilhança das alegações e com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil
de 2.015 combinado com a legislação supra mencionada, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para que as rés forneçam,
solidariamente, no prazo de 10 dias, o suplemento alimentar indicado na inicial (hipercalórico e hiperproteico), apropriado à
idade, na dose, na frequência e por tempo indeterminado, sob pena de multa diária, por descumprimento injustificado, no valor
de R$ 500,00 (quinhentos reais).Intimem-se as rés desta decisão. Citem-se, consignando-se que as rés dispõe do prazo de dez
dias para manifestarem-se acerca de sua participação em audiência de conciliação. Concedo à autora os benefícios previstos
na Lei 1060/50. Intime-se a autora desta decisão e para dizer se pretende participar de audiência de conciliação. Prazo: dez
dias. Ciência ao Ministério Público. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003283-46.2016.8.26.0004 - Procedimento ordinário - Fornecimento de Medicamentos - P.M.S.P. e outro - Vistos.
Manifeste-se a autora acerca da contestação apresentada, em dez dias. - ADV: BRUNO ROBERTO LEAL (OAB 329019/SP)
Processo 1003283-46.2016.8.26.0004 - Procedimento ordinário - Fornecimento de Medicamentos - P.M.S.P. e outro - Vistos.
Vistos.Recebo o recurso interposto pela Municipalidade de São Paulo, no efeito meramente devolutivo, por não vislumbrar risco
de dano irreparável ou de difícil reparação, com fulcro no artigo 1.012, §1º, inciso V, do Código de Processo Civil de 2015.Às
contrarrazões.Com as contrarrazões, ou certidão de decurso de prazo para apresentá-las, abra-se vista ao Ministério Público.
Oportunamente, venham os autos à conclusão para exame do artigo 198, inciso VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Intimem-se. - ADV: BRUNO ROBERTO LEAL (OAB 329019/SP)
Processo 1003283-46.2016.8.26.0004 - Procedimento ordinário - Fornecimento de Medicamentos - P.M.S.P. e outro - Vistos.
Recebo o recurso interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, no efeito meramente devolutivo, por não vislumbrar
risco de dano irreparável ou de difícil reparação, com fulcro no artigo 1.012, §1º, inciso V, do Código de Processo Civil de 2015.
Às contrarrazões.No mais, proceda-se como determinado a fls. 130.Intimem-se. - ADV: BRUNO ROBERTO LEAL (OAB 329019/
SP)
Processo 1003283-46.2016.8.26.0004 - Procedimento ordinário - Fornecimento de Medicamentos - P.M.S.P. e outro - Vistos.
Defiro o prazo requerido.Int. - ADV: BRUNO ROBERTO LEAL (OAB 329019/SP)
Processo 1003283-46.2016.8.26.0004 - Procedimento ordinário - Fornecimento de Medicamentos - P.M.S.P. e outro - Fls.
201: Concedo o prazo de 30 (trinta) dias solicitado pela Defensoria Pública. - ADV: BRUNO ROBERTO LEAL (OAB 329019/SP)
Processo 1003283-46.2016.8.26.0004 - Procedimento ordinário - Fornecimento de Medicamentos - P.M.S.P. e outro - Vistos.
Vista ao Ministério Público.Int. - ADV: BRUNO ROBERTO LEAL (OAB 329019/SP)
Processo 1003283-46.2016.8.26.0004 - Procedimento ordinário - Fornecimento de Medicamentos - P.M.S.P. e outro - Vistos.
Cumpra-se o quanto determinado pelo Expediente 01/2017, intimando-se pessoalmente a Defensoria Pública para ciência do v.
Acórdão de fls. 256/268.Com eventual notícia de protocolo de interposição de recurso, após a juntada de sua petição, remetamse os autos ao ETJSP.Havendo decurso do prazo in albis, certifique-se o trânsito em julgado, comunicando-se o ETJSP da data
de sua efetivação.Int. - ADV: BRUNO ROBERTO LEAL (OAB 329019/SP)
Processo 1005554-28.2016.8.26.0004 - Procedimento ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - T.A.G.S. - Decisão Interlocutória - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1005554-28.2016.8.26.0004 - Procedimento ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - T.A.G.S. - Vistos.Recebo
a petição de fls. 36 como aditamento à inicial. Inclua-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo no polo passivo da ação.
Cuida-se de obrigação de fazer ajuizada por Taina Aparecida Gomes dos Santos, menor impúbere representada pelo genitor,
contra as Fazendas Públicas do Município e do Estado de São Paulo visando o fornecimento de fraldas, insumos e dieta
enteral de alto custo.Consta dos autos que a adolescente é portadora de paralisia cerebral, com graves limitações funcionais
(CID G40.9, F84.8 e K05.6) e ante seu quadro delicado de saúde, necessita de dieta especial, bem como o fornecimento dos
insumos para sua aplicação, além das fraldas. Consoante o artigo 196 da Constituição Federal “a saúde é direito de todos e
dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros
agravos e acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. A família da autora
não reúne condições financeiras para custear os insumos e a documentação colacionada aos autos permite cognição sumária
para a concessão do pedido liminar. Isto posto, ante a verossimilhança das alegações e com fundamento no artigo 300 do
Código de Processo Civil de 2.015 combinado com a legislação supra mencionada, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para
que as rés forneçam, solidariamente, no prazo de 10 dias, a dieta enteral, os insumos e as fraldas descartáveis, nos exatos
moldes descritos na inicial e nos documentos de fls. 20/23, apropriado à idade, na dose, na frequência e pelo tempo necessário,
sob pena de multa diária, por descumprimento injustificado, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).Intimem-se as rés desta
decisão. Citem-se, consignando-se que as rés dispõe do prazo de dez dias para manifestarem-se acerca de sua participação
em audiência de conciliação. Concedo à autora os benefícios previstos na Lei 1060/50. Intime-se a autora desta decisão e para
dizer se pretende participar de audiência de conciliação. Prazo: dez dias. Ciência ao Ministério Público. - ADV: DEFENSORIA
PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1005554-28.2016.8.26.0004 - Procedimento ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - T.A.G.S. - Vistos.
Observo que a Serventia já expediu a citação, portanto, aguarde-se a manifestação da ré. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE
SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1005554-28.2016.8.26.0004 - Procedimento ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - T.A.G.S. - P.M.S.P.
e outro - Visto.Manifeste-se a autora acerca da contestação apresentada e se a decisão liminar foi cumprida, em dez dias.
Decorrido o prazo, dê-se vista ao Ministério Público.Em seguida, venham conclusos para julgamento, nos termos do art. 355,
inciso I do Novo Código de Processo Civil.Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), RODRIGO
AMORIM PINTO (OAB 352411/SP)
Processo 1005554-28.2016.8.26.0004 - Procedimento ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - T.A.G.S. - P.M.S.P.
e outro - Vistos.Manifeste-se a autora acerca da contestação apresentada e se a decisão liminar foi cumprida, em dez dias.
Decorrido o prazo, dê-se vista ao Ministério Público.Em seguida, venham conclusos para julgamento, nos termos do art. 355,
inciso I do Novo Código de Processo Civil.Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), RODRIGO
AMORIM PINTO (OAB 352411/SP)
Processo 1005554-28.2016.8.26.0004 - Procedimento ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - T.A.G.S. - P.M.S.P. e
outro - Vistos.Manifeste-se a autora acerca da contestação apresentada e se a decisão liminar foi cumprida, no prazo de cinco
dias, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito.Int. - ADV: RODRIGO AMORIM PINTO (OAB 352411/SP),
DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1005554-28.2016.8.26.0004 - Procedimento ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - T.A.G.S. - P.M.S.P. e
outro - Vistos.Diante da manifestação da autora às fls. 124/130, abra-se vista, com urgência, ao Ministério Público.Int. - ADV:
RODRIGO AMORIM PINTO (OAB 352411/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
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